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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/05/2025 · pág. 46

DOEAM 12/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, segunda-feira, 12 de maio de 2025

PORTARIA Nº 721/2025/DETRAN/AM/DA/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO a necessidade de adiar o gozo das férias regulamentares de servidor, por necessidade de serviço nesta Autarquia; CONSIDERANDO o teor do MEMORANDO Nº 575/2025-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de prorrogação do gozo de férias do servidor referente ao período 2019/2020,2021/2022, 2022/2023,2023/2024 e 2024/2025; RESOLVE: I-ADIAR o gozo das férias regulamentares do servidor JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS ocupante do cargo de SUBGERENTE, MATRÍCULA 161.401-0F, nos períodos que seguem conforme tabela abaixo por necessidade de serviço desta Autarquia. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 08 de maio de 2025.

Período Dias de Férias Disponíveis
De 2019 a 2020 30 dias
De 2021 a 2022 30 dias
De 2022 a 2023 30 dias
De 2023 a 2024 30 dias
De 2024 a 2025 30 dias
Total de dias de férias disponíveis 150 dias
DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 223159 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2022-DETRAN-AM

DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2025 PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa OZÔNIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 04/05/2025 até 04/05/2026. Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE os serviços especializados na área de telecomunicação para fornecimento, instalação, administração e manutenção de rede de serviços de dados de internet para o interior do Estado do Amazonas, com fito de atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM. VALOR: O valor mensal estimado de R$ 141.608,80 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e oito reais e oitenta centavos) totalizando o valor global estimado em R$ 1.699.305,60 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil e trezentos e cinco reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001; Natureza da Despesa: 33904004; Unidade Orçamentária: 11210; e Fonte: 1.501.201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03 .011210.004707/2025-26-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de maio de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 223210 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2024 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 04 de abril de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa STRAPAZZOLI CENTRO DE FORMAÇÕES DE CONDUTORES, NOME FANTASIA: AUTOESCOLA BRAGA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 05/04/2025 até 05/04/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 113.500,00 (cento e treze mil e quinhentos reais), sendo o valor mensal estimado de R$ 9.458,33 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos). .DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Natureza de Despesa: 33903953, Fonte: 1.501.201, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/ AM, 0009/2021-DETRAN/DP/AM e 005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO

ADMINISTRATIVO SIGED:01.03.011210.001071/2025-60 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de maio de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 223212 TERMO DE CONVÊNIO Nº 004/2025- DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 02 de abril de 2025. PARTES: DETRAN/AM - PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE MANACAPURU, através do INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO E TRANSPORTES DE MANACAPURU - IMTRANS - SEGUNDO CONVENENTE. OBJETO: Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Manacapuru. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Por este convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do Município de Manacapuru. O SEGUNDO CONVENENTE, de igual modo, poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do Município Manacapuru. DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, existente o interesse público e desde que não haja manifestação em contrário, por escrito, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25-A e 320-A, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.01 1210.004365/2025-44-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de maio de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 223207 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM RESENHA Nº036/2025-GDP/IDAM

Autorizações de viagens, diárias e passagens de que trata o Decreto 40.691, de 16/05/2019 e 40.738 de 03/06/2019.Nome; Cargo; Destino; Período; Objetivo: 1- Ana Cecilia Nina Lobato ; Eng. Agrôn. Mao/ Presidente Figueiredo/ Mao; 26/05 a 28/05/25; Ministrar curso de Boas Práticas no Cultivo e Manejo do Café; conf. Proc. nº 9174/2025-27; 2Lazaro Monteiro Reis ; Téc. em Agrop. Mao/Nova Olinda do Norte/ Mao; 12/05 a 22/05/25; Prestar assessoria na ação de Ater Indígena - no Rio Abacaxis; conf. Proc. nº 9266/2025-07; 3- Altair Klinger Soares de Freitas ; (Colab. N / S) Mao/Itacoatiara/ Mao; 12/05 a 16/05/25; 4- Lucas Colares De Andrade ; (Colab. N / S) Mao/Silves/ Mao; 12/05 a 16/05/25; 5Altair Klinger Soares de Freitas ; (Colab. N / S) Mao/Manacapuru/ Mao; 26/05 a 30/05/25; 6- Lucas Colares De Andrade ; (Colab. N / S) Mao/Careiro/ Mao; 26/05 a 30/05/25; Objetivo dos itens 03,04,05 e 06 : Transportar servidores; conf. Proc. nº 8447/2025-16; nº 8461/2025-10; nº 9376/2025-79; nº 9371/2025-46; 7- Domingos Sávio Cavalcante de Oliveira Filho ; (Colab. N / S) Mao/Rio preto da Eva/ Mao; 19/05 a 22/05/25; 8- Maria Elizabeth Alves de Castro ; (Colab. N / S) Mao/Rio preto da Eva/ Mao; 19/05 a 22/05/25; Objetivo dos itens 07 e 08 : Aprimorar o conhecimento de práticas dentro da organização através de capacitação de trilha de cursos voltados para a gestão organizacional; conf. Proc. nº 9390/2025-72; nº 9421/2025-95;

ELIANE FERREIRA DA SILVA

Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas

Protocolo 223184

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO