DOEAM 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.489 , DE 13 DE MAIO DE 2025Manaus, terça-feira, 13 de maio de 2025 3
INSTITUI o Dia Estadual das Energias Limpas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual das Energias Limpas, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.886.166 , 12 (DOIS MILHÕES , OITOCENTOS E OITENTA E SEIS MIL , CENTO E SESSENTA E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 224183 LEI N.º 7.490, DE 13 DE MAIO DE 2025DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Francisco Macedo - IFM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Francisco Macedo - IFM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 224187 LEI N.º 7.491, DE 13 DE MAIO DE 2025DECLARA a Utilidade Pública da Associação Representativa dos Servidores Públicos com Deficiência do Estado do Amazonas - ASPEDAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Representativa dos Servidores Públicos com Deficiência do Estado do Amazonas - ASPEDAM, também designada pela sigla ASPEDAM, fundada em 21 de setembro de 2023, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, devidamente registrada no 1.º Cartório de Registro de Títulos e documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Comarca de Manaus-AM, Livro A-1420, Registro n.º 0007315 CNPJ 58.219.355/0001-56.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 224184 DECRETO Nº 51.712, DE 13 DE MAIO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 51.712, DE 13 DE MAIO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14701 FUNDO PARA FINANCIAMENTO DA MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO 04 126 3229 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação 0001 P 1.759.201 3390 320.000,00 0001 P 1.759.201 3390 1.264.781,96 0001 P 1.759.201 4490 12.902,22 3259 GESTÃO FISCAL, ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA 04 128 3259 2798 - Qualificação, Capacitação e Motivação dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda 0001 A 1.759.201 3390 1.288.481,94 TOTAL 2.873.263,90 12.902,22 TOTAL POR SECRETARIA 2.886.166,12
Protocolo 224186 DECRETO Nº 51.713, DE 13 DE MAIO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.947.544 , 42 (DOIS MILHÕES , NOVECENTOS E QUARENTA E SETE MIL , QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO