DOEAM 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 13 de maio de 2025
I - EXONERAR , a contar de 1.º de maio de 2025, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 36, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| CAROLINA DE SOUZA REIS | Ouvidor | AD-1 |
| FRANCISCO ANDERSON ARAÚJO DO AMARAL | Gerente | AD-2 |
II - NOMEAR , a contar de 1.º de maio de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 36, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MYCHELL MAX SOUZA LOPES | Ouvidor | AD-1 |
| CAROLINA DE SOUZA REIS | Gerente | AD-2 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2025.
| CARGO: | 3.º Sargento(Técnico de Enfermagem) | |
|---|---|---|
| CLASS. | NOME | AÇÃO JUDICIAL |
| 1.ª | ROSELMA PEDROSA FEITOSA | 0479303- |
| 2.ª | VITÓRIA DE CÁSSIA DOS SANTOS VERAS | 07.2023.8.04.0001 |
| 3.ª | EDNALDO LUCAS DE SOUZA SILVA | |
| 4.ª | CASSIA LEANDRA PANTOJA DE SOUZA | 0686939- 74.2022.8.04.0001 |
| 5.ª | CHRISTIANE VASCONCELOS DA SILVA | 0479303- 07.2023.8.04.0001 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224208
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224207
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 29 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou ROSELMA PEDROSA FEITOSA , VITÓRIA DE CÁSSIA DOS SANTOS VERAS , EDNALDO LUCAS DE SOUZA SILVA , e CHRISTIANE VASCONCELOS DA SILVA , no Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde do CBMAM, assim como incluiu no serviço ativo da Corporação, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0479303-07.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO o Decreto de 22 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou CÁSSIA LEANDRA PANTOJA DE SOUZA , no Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde do CBMAM, assim como incluiu no serviço ativo da Corporação, em decorrência de sentença prolatada na Ação Ordinária n.º 0479303-07.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas CCP BM/2024, publicada no Boletim Geral n.º 239/2024, que deliberou acerca do encerramento do Curso Complementar de Praças do CBMAM, realizado no período de 23/09/2024 a 16/12/2024, contendo em seu item 2 a relação dos candidatos aprovados e correspondente classificação;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01838/2025-SAJ/PPM, bem como do Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas em exercício, exarada no Ofício n.º 099/2025/DRH/CBMAM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.003841/2024-81, resolve
INCORPORAR e NOMEAR , a contar de 16 de dezembro de 2024, no Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, parágrafo único, incisos VIII e IX, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, os candidatos abaixo identificados:
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 247/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR , a contar de 1.º de maio de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, TAINA GALVÃO MALAGUETA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante do Anexo Único, Parte 12, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 224210
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por FRANSNEY ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA , nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0005917-75.2024.8.04.0000, opostos no Mandado de Segurança n.º 4011882-97.2023.8.04.0000.
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada no mencionado recurso, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00881/2025-CPRAC/PGE, no sentido de promover o policial militar à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO