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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/05/2025 · pág. 14

DOEAM 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, terça-feira, 13 de maio de 2025

I - EXONERAR , a contar de 1.º de maio de 2025, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 36, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
CAROLINA DE SOUZA REIS Ouvidor AD-1
FRANCISCO ANDERSON ARAÚJO DO AMARAL Gerente AD-2

II - NOMEAR , a contar de 1.º de maio de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 36, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
MYCHELL MAX SOUZA LOPES Ouvidor AD-1
CAROLINA DE SOUZA REIS Gerente AD-2

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2025.

CARGO: 3.º Sargento(Técnico de Enfermagem)
CLASS. NOME AÇÃO JUDICIAL
1.ª ROSELMA PEDROSA FEITOSA 0479303-
2.ª VITÓRIA DE CÁSSIA DOS SANTOS VERAS 07.2023.8.04.0001
3.ª EDNALDO LUCAS DE SOUZA SILVA
4.ª CASSIA LEANDRA PANTOJA DE SOUZA 0686939-
74.2022.8.04.0001
5.ª CHRISTIANE VASCONCELOS DA SILVA 0479303-
07.2023.8.04.0001

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 224208

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 224207

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 29 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou ROSELMA PEDROSA FEITOSA , VITÓRIA DE CÁSSIA DOS SANTOS VERAS , EDNALDO LUCAS DE SOUZA SILVA , e CHRISTIANE VASCONCELOS DA SILVA , no Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde do CBMAM, assim como incluiu no serviço ativo da Corporação, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0479303-07.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO o Decreto de 22 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que matriculou CÁSSIA LEANDRA PANTOJA DE SOUZA , no Curso de Formação de Praças Auxiliar de Saúde do CBMAM, assim como incluiu no serviço ativo da Corporação, em decorrência de sentença prolatada na Ação Ordinária n.º 0479303-07.2023.8.04.0001;

CONSIDERANDO a Ata de Conclusão do Curso Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas CCP BM/2024, publicada no Boletim Geral n.º 239/2024, que deliberou acerca do encerramento do Curso Complementar de Praças do CBMAM, realizado no período de 23/09/2024 a 16/12/2024, contendo em seu item 2 a relação dos candidatos aprovados e correspondente classificação;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01838/2025-SAJ/PPM, bem como do Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas em exercício, exarada no Ofício n.º 099/2025/DRH/CBMAM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.003841/2024-81, resolve

INCORPORAR e NOMEAR , a contar de 16 de dezembro de 2024, no Quadro Complementar de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, parágrafo único, incisos VIII e IX, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, os candidatos abaixo identificados:

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 247/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , a contar de 1.º de maio de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, TAINA GALVÃO MALAGUETA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, constante do Anexo Único, Parte 12, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o Anexo II, do Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 224210

DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por FRANSNEY ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA , nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0005917-75.2024.8.04.0000, opostos no Mandado de Segurança n.º 4011882-97.2023.8.04.0000.

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada no mencionado recurso, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00881/2025-CPRAC/PGE, no sentido de promover o policial militar à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO