DOEAM 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESENHA Nº 036/2025 ESPÉCIE : Contrato Temporário CARGO : ProfessorManaus, terça-feira, 13 de maio de 2025 41
Escola Superior de Ciências da Saúde - ESA.
Curso de Educação Física - Mediado.20h Sabrina Mendes Viana Oliveira - Especialista - Itacoatiara; VIGÊNCIA : início: 29.04.2025 e término: 29.10.2025.
FUNDAMENTO LEGAL : nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º, IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº 002/2025-GR/UEA, de 06/01/2025; do Processo Seletivo Simplificado/2025 e o que consta nos processos nº 01.02.011304.006472/2025-22, de 26/02/2025; OBJETIVO : Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus 13 de maio de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
da universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de junho de 2001;
CONSIDERANDO a Criação do Mestrado Profissional em Processos e Tecnologias Educacionais em Rede Nacional, apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 013/2024 - CPPG;
CONSIDERANDO a Portaria nº 213, de 20 de março de 2025 do Ministério da Educação, que reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnicos-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, nas reuniões realizadas no período de 26 a 30 de agosto de 2024 (231ª Reunião) e de 16 a 20 de setembro de 2024 (232ª Reunião). CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.009744/2025-46 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a Criação do Mestrado Profissional em Processos e Tecnologias Educacionais em Rede Nacional, com a seguinte estrutura curricular:
Protocolo 223459 RESENHA Nº 032/2025ESPÉCIE : Contrato Temporário CARGO : Professor Escola Superior de Ciências Sociais - ESO.
Curso de Tecnologia em Gestão Hospitalar - Mediado.
20h Alexsandro Felix de Oliveira - Especialista - Manicoré; VIGÊNCIA : início: 24.04.2025 e término: 24.10.2025.
FUNDAMENTO LEGAL : nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º, IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108 da Constituição do Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº 112/2024-GR/UEA, de 16/12/2024; do Processo Seletivo Simplificado/2025 e o que consta nos processos nº 01.02.011304.005965/2025-45, de 24/02/2025; OBJETIVO : Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus 12 de maio de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 223460
PORTARIA Nº 453/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta do atribuições legais e estatutárias e, considerando o que consta do Processo nº. 01.02.011304.005965/2025-45 de 24/02/2025: RESOLVE: CONCEDER , Adicional de Localidade ao professor universitário, contratado para o exercício do magistério no Município de Manicoré - Curso de Gestão Hospitalar, desta Universidade, conforme o que estabelece o art. 32, inciso II, Anexo VIII da Lei nº. 3.656, de 01/09/2011. A contar de 24/04/2025.
| Nome do Candidato | Localidade |
|---|---|
| Alexsandro Felix de Oliveira | R$ 866,25 |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de maio de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 223461
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 030/2025 - CONSUNIVAPROVA a Criação do Mestrado Profissional em Processos e Tecnologias Educacionais em Rede Nacional, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto
| Nº | DISCIPLINA OBRIGATÓRIA GERAL |
C. H. TOTAL | CRÉDITOS |
|---|---|---|---|
| 1 | Métodos, Pesquisa Científca e Ética em Ciências e Humanidades. |
60h | 4 |
| Nº | DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS-Á- REA DE CONCENTRAÇÃO I |
C.H. TOTAL | CRÉDITOS |
| 1 | Fundamentos em Pesquisas e Tecnologias Educacionais na Educação Básica. |
60h | 4 |
| 2 | Tecnologias e Metodologias de Ensino para a Formação de Professores. |
60h | 4 |
| 3 | Desenvolvimento, Implementa- ção e Avaliação de Tecnologias Educacionais Aplicadas à Educação Básica. |
60h | 4 |
| Nº | DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS-Á- REA DE CONCENTRAÇÃO II |
C.H. TOTAL | CRÉDITOS |
| 1 | Cultura Digital e Multiletramentos. | 60h | 4 |
| 2 | Fundamentos em Processos Inovadores e Culturas Digitais na Educação Básica. |
60h | 4 |
| 3 | Processos Inovadores nas Metodologias Ativas de Ensino e Aprendizagem. |
60h | 4 |
| Nº | ATIVIDADES DE PESQUISAS OBRIGATÓRIAS |
C.H. TOTAL | CRÉDITOS |
| 1 | Laboratório de Pesquisa 1. | 60h | 4 |
| 2 | Laboratório de Pesquisa 2. | 60h | 4 |
| Nº | DISCIPLINAS OPTATIVAS | C.H. TOTAL | CRÉDITOS |
| 1 | Educação, Culturas e Tecnologias Digitais. |
60h | 4 |
| 2 | Inteligência Artifcial e Educação. | 60h | 4 |
| 3 | Jogos Educativos Formalizados. | 60h | 4 |
| 4 | Mídias e Recursos Digitais na Educação. |
60h | 4 |
| 5 | Processos Inovadores e Colaborati- vos em Rede. |
60h | 4 |
| 6 | Práticas Docentes e Ambientes de Aprendizagem Signifcativos. |
60h | 4 |
| 7 | Tecnologias Emergentes Aplicadas à Educação. |
60h | 4 |
| 8 | Tópicos Especiais I | 60h | 4 |
| 9 | Tópicos Especiais II | 60h | 4 |
| 10 | Ética em Tecnologias Educacionais: Refexões e Práticas Responsáveis. |
60h | 4 |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Mestre em Processos e Tecnologias Educacionais, será necessário obter aprovação por nota e cumprir a carga horária total do curso de 450 horas. Para tanto, o discente deverá integralizar 30 créditos assim distribuídos: I - 12 créditos em disciplinas obrigatórias; II - 08 créditos em disciplinas optativas; III - 04 créditos no laboratório de Pesquisa l, ao ser aprovado no Exame de Qualificação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO