DOEAM 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
42 Manaus, terça-feira, 13 de maio de 2025
IV - 04 créditos no laboratório de pesquisa II, ao ser aprovado no Trabalho de Conclusão e,
V - 02 créditos em pelo menos duas produções acadêmicas ou técnicas, preferencialmente em periódicos de alto impacto, a ser detalhado no regimento interno.
Parágrafo Único: Além disso, deverá comprovar proficiência em uma língua estrangeira, dentro do prazo definido no Regimento do Curso, condição obrigatória para a integralização curricular.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADEDO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 223393 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 029/2025 - CONSUNIVAPROVA a Criação do curso de mestrado em Biodiversidade e Ensino de Ciências Naturais na Amazônia, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de junho de 2001;
CONSIDERANDO a Criação do curso de mestrado em Biodiversidade e Ensino de Ciências Naturais na Amazônia, apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 010/2024 - CPPG;
CONSIDERANDO a Portaria nº 213, de 20 de março de 2025 do Ministério da Educação, que reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnicos-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na 231ª Reunião, realizada no período de 26 a 30 de agosto de 2024.
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.000885/2024-12 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a Criação do curso de mestrado em Biodiversidade e Ensino de Ciências Naturais na Amazônia, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS | C. H. TOTAL | CRÉDITOS |
|---|---|---|---|
| 1 | Desenvolvimento dapesquisa I. | 45h | 3 |
| 2 | Desenvolvimento dapesquisa II. | 45h | 3 |
| 3 | Estratégias para o Ensino de Ciências Naturais na Amazônia. |
60h | 4 |
| 4 | Etnobiodiversidade e Conservação dos Recursos Naturais na Amazônia. |
60h | 4 |
| 5 | Metodologia da Pesquisa Científca. | 60h | 4 |
| 6 | Seminário de Pesquisa. | 15h | 1 |
| Nº | DISCIPLINAS OPTATIVAS | C. H. TOTAL | CRÉDITOS |
| 1 | Atividades investigativas para o Ensino das Ciências Naturais. |
45h | 3 |
| 2 | Bases Celulares e Moleculares da Bio- diversidade Amazônica. |
45h | 3 |
| 3 | Conhecimentos tradicionais e uso da Biodiversidade Amazônica. |
45h | 3 |
| 4 | Diversidade Microbiana e sustentabili- dade na Amazônia. |
45h | 3 |
| 5 | Divulgação Científca e Ensino de Ciências da Natureza. |
45h | 3 |
| 6 | Espaços Educativos e o Ensino de Ciências da Natureza. |
45h | 3 |
| 7 | Fundamentos de física-matemática aplicado às Ciências da Natureza. |
45h | 3 |
|---|---|---|---|
| 8 | Gestão Ambiental e Biodiversidade. | 45h | 3 |
| 9 | Marcadores Moleculares no Estudo da Biodiversidade. |
45h | 3 |
| 10 | Meio Ambiente, Saúde e Sustentabili- dade. |
45h | 3 |
| 11 | Modelos pedagógicos e epistemoló- gicos para o Ensino das Ciências da Natureza. |
45h | 3 |
| 12 | Redação científca e ética. | 45h | 3 |
| 13 | Produção de recursos didáticos no Ensino de Ciências da Natureza. |
45h | 3 |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Mestre em Biodiversidade e Ensino de Ciências Naturais na Amazônia, será necessário obter aprovação por nota e cumprir a carga horária total do curso de 585 horas. Para tanto o discente deverá integralizar 39 créditos assim distribuídos: I - 19 créditos em disciplinas obrigatórias;
II - 09 créditos em de disciplinas optativas;
III - 04 créditos em Estágio Docente;
IV - 02 créditos em Inserção Social;
V - 04 créditos em Publicação de artigo QUALIS A ou B;
VI - 01 crédito em Publicação em Anais de evento da área;
Parágrafo Único: O discente deverá realizar todas as etapas de cumprimentos de créditos, relacionadas ao desenvolvimento de disciplinas, atividades acadêmicas complementares no contexto amazônico e planejamento e execução do trabalho de dissertação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 223405 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 025/2025 - CONSUNIVAPROVA a criação do curso doutorado em Enfermagem em Saúde Pública - ProENSP, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de junho de 2001;
CONSIDERANDO a criação do curso doutorado em Enfermagem em Saúde Pública - ProENSP, apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 002/2024 - CPPG;
CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 17 de fevereiro de 2025 do Ministério da Educação, que reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnicos-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na 229ª Reunião, realizada no período de 26 a 30 de agosto de 2024. CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.033103/2023-40 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a criação do curso doutorado em Enfermagem em Saúde Pública - ProENSP, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS |
C. H.TOTAL | CRÉDITOS |
|---|---|---|---|
| 1 | A disciplina, o trabalho e a profssão de Enfermagem |
45h | 3 |
| 2 | Implementação da Prática Baseada em Evidências |
45h | 3 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO