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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/05/2025 · pág. 62

DOEAM 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

42 Manaus, terça-feira, 13 de maio de 2025

IV - 04 créditos no laboratório de pesquisa II, ao ser aprovado no Trabalho de Conclusão e,

V - 02 créditos em pelo menos duas produções acadêmicas ou técnicas, preferencialmente em periódicos de alto impacto, a ser detalhado no regimento interno.

Parágrafo Único: Além disso, deverá comprovar proficiência em uma língua estrangeira, dentro do prazo definido no Regimento do Curso, condição obrigatória para a integralização curricular.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE

DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 223393 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 029/2025 - CONSUNIV

APROVA a Criação do curso de mestrado em Biodiversidade e Ensino de Ciências Naturais na Amazônia, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de junho de 2001;

CONSIDERANDO a Criação do curso de mestrado em Biodiversidade e Ensino de Ciências Naturais na Amazônia, apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 010/2024 - CPPG;

CONSIDERANDO a Portaria nº 213, de 20 de março de 2025 do Ministério da Educação, que reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnicos-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na 231ª Reunião, realizada no período de 26 a 30 de agosto de 2024.

CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.000885/2024-12 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Criação do curso de mestrado em Biodiversidade e Ensino de Ciências Naturais na Amazônia, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS C. H. TOTAL CRÉDITOS
1 Desenvolvimento dapesquisa I. 45h 3
2 Desenvolvimento dapesquisa II. 45h 3
3 Estratégias para o Ensino de Ciências
Naturais na Amazônia.
60h 4
4 Etnobiodiversidade e Conservação
dos Recursos Naturais na Amazônia.
60h 4
5 Metodologia da Pesquisa Científca. 60h 4
6 Seminário de Pesquisa. 15h 1
DISCIPLINAS OPTATIVAS C. H. TOTAL CRÉDITOS
1 Atividades investigativas para o Ensino
das Ciências Naturais.
45h 3
2 Bases Celulares e Moleculares da Bio-
diversidade Amazônica.
45h 3
3 Conhecimentos tradicionais e uso da
Biodiversidade Amazônica.
45h 3
4 Diversidade Microbiana e sustentabili-
dade na Amazônia.
45h 3
5 Divulgação Científca e Ensino de
Ciências da Natureza.
45h 3
6 Espaços Educativos e o Ensino de
Ciências da Natureza.
45h 3
7 Fundamentos
de
física-matemática
aplicado às Ciências da Natureza.
45h 3
8 Gestão Ambiental e Biodiversidade. 45h 3
9 Marcadores Moleculares no Estudo da
Biodiversidade.
45h 3
10 Meio Ambiente, Saúde e Sustentabili-
dade.
45h 3
11 Modelos pedagógicos e epistemoló-
gicos para o Ensino das Ciências da
Natureza.
45h 3
12 Redação científca e ética. 45h 3
13 Produção de recursos didáticos no
Ensino de Ciências da Natureza.
45h 3

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Mestre em Biodiversidade e Ensino de Ciências Naturais na Amazônia, será necessário obter aprovação por nota e cumprir a carga horária total do curso de 585 horas. Para tanto o discente deverá integralizar 39 créditos assim distribuídos: I - 19 créditos em disciplinas obrigatórias;

II - 09 créditos em de disciplinas optativas;

III - 04 créditos em Estágio Docente;

IV - 02 créditos em Inserção Social;

V - 04 créditos em Publicação de artigo QUALIS A ou B;

VI - 01 crédito em Publicação em Anais de evento da área;

Parágrafo Único: O discente deverá realizar todas as etapas de cumprimentos de créditos, relacionadas ao desenvolvimento de disciplinas, atividades acadêmicas complementares no contexto amazônico e planejamento e execução do trabalho de dissertação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 223405 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 025/2025 - CONSUNIV

APROVA a criação do curso doutorado em Enfermagem em Saúde Pública - ProENSP, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de junho de 2001;

CONSIDERANDO a criação do curso doutorado em Enfermagem em Saúde Pública - ProENSP, apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 002/2024 - CPPG;

CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 17 de fevereiro de 2025 do Ministério da Educação, que reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnicos-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na 229ª Reunião, realizada no período de 26 a 30 de agosto de 2024. CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.033103/2023-40 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a criação do curso doutorado em Enfermagem em Saúde Pública - ProENSP, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
C. H.TOTAL CRÉDITOS
1 A disciplina, o trabalho e a profssão
de Enfermagem
45h 3
2 Implementação da Prática Baseada
em Evidências
45h 3

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO