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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/05/2025 · pág. 63

DOEAM 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 13 de maio de 2025 43

3 Pesquisa qualitativa avançadas em
saúde
60h 4
4 Pesquisa quantitativa avançada em
saúde
60h 4
5 Seminário de Tese I 90h 6
6 Seminário de Tese II 90h 6
7 Transferência do conhecimento e
inovação em tecnologias de cuidado
egestão em saúde e Enfermagem
60h 4
8 Transferência do conhecimento e
inovação em tecnologias sociais e
educativas em saúde e Enfermagem
60h 4
DISCIPLINAS OPTATIVAS C.H.TOTAL CRÉDITOS
1 Componenteprático em extensão 30h 2
2 Componente prático em pesquisa e
divulgação científca
30h 2
3 Elaboração
de
Manuscritos
Científcos - do Planejamento à
avaliação
30h 2
4 Estudos Avançados em cooperação
e rede
30h 2
5 Estágio à docência 30h 2
6 Letramento em saúde 30h 2
7 PAES - Programa de Aperfeiçoamen-
to de Ensino em Serviço
30h 2
8 Tópicos Especiais I: Diversidade
amazônica,
desenvolvimento
sustentável e saúde
45h 3
9 Tópicos Especiais II: Organizações
sociais e controle social na saúde.
30h 2

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de doutorado em Enfermagem em Saúde Pública, será necessário obter aprovação por nota e cumprir a carga horária total do curso de 690 horas. Para tanto o discente deverá integralizar 46 créditos assim distribuídos: I - 18 créditos em disciplinas obrigatórias, dos quais 14 são em disciplinas comuns e 04 são em disciplina especifica da Linha de Pesquisa; II - 16 créditos em disciplinas optativas (aqui incluídos os componentes práticos/ED/PAES); III - 12 créditos da Tese

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 223408 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 024/2025 - CONSUNIV

APROVA a criação do curso de Mestrado em Ciências da Saúde na Amazônia, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de junho de 2001;

CONSIDERANDO a criação do curso de Mestrado em Ciências da Saúde na Amazônia, apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 014/2024 - CPPG;

CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 17 de fevereiro de 2025 do Ministério da Educação, que reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnicos-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na 229ª Reunião, realizada no período de 20 e 21 de maio de 2024.

CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.011022/2025-51 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a criação do curso de Mestrado em Ciências da Saúde na Amazônia, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS C. H. TOTAL CRÉDITOS
1 Bioestatística aplicada à Ciências da
Saúde
30h 2
2 Bioética
30h 2
3 Metodologia da Pesquisa Científca 30h 2
4 Seminários de Pesquisa 30h 2
DISCIPLINAS OPTATIVAS C. H. TOTAL CRÉDITOS
1 Atenção
à
Saúde
em
Cenários
Amazônicos.
30h 2
2 Bases Funcionais do Sistema Cardio-
vascular.
30h 2
3 Diagnósticos
Complementares
e
Inovação Tecnológica em Saúde.
30h 2
4 Didática em Ambulatório de Clínica
Médica.
30h 2
5 Docência no Ensino na Saúde. 30h 2
6 Epidemiologia Clínica. 30h 2
7 Epidemiologia
do
Processo
Saúde
Doença na Amazônia.
30h 2
8 Nutrologia Multiáreas.
30h 2
9 Redação Científca e Apresentação
Oral.
30h 2
10 Tutoria de Estudo de Casos. 30h 2
11 Tópico Especial em Ambiente, Susten-
tabilidade e Saúde na Amazônia.
30h 2
12 Tópicos Especiais. 30h 2

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Mestrado em Ciências da Saúde na Amazônia, será necessário obter aprovação por nota e cumprir a carga horária total do curso de 450 horas. Para tanto o discente deverá integralizar 30 créditos assim distribuídos:

I - 08 créditos em disciplinas obrigatórias;

II - 12 créditos em disciplinas optativas;

III - 10 créditos Trabalho de conclusão de curso/dissertação.

§ A totalização dos créditos deverá ser concluída no prazo máximo de 04 (quatro) semestres. Os casos de exceção deverão ser apreciados e deliberados pela coordenação do programa. § O aluno que for autor ou coautor de trabalho publicado em revista Qualis B3 ou superior (na área da Medicina I), tendo algum docente do quadro permanente como coautor, durante o curso, terá direito a 2 (dois) créditos por artigo, mediante solicitação formal à coordenação do programa.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 223409 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 021/2025 - CONSUNIV

APROVA a alteração da estrutura curricular do Mestrado em Doenças Tropicais e Infecciosas, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a alteração da estrutura curricular do Mestrado em Doenças Tropicais e Infecciosas, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 066/2024 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.035099/2024-36 (UEA);

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO