DOEAM 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de maio de 2025 43
| 3 | Pesquisa qualitativa avançadas em saúde |
60h | 4 |
|---|---|---|---|
| 4 | Pesquisa quantitativa avançada em saúde |
60h | 4 |
| 5 | Seminário de Tese I | 90h | 6 |
| 6 | Seminário de Tese II | 90h | 6 |
| 7 | Transferência do conhecimento e inovação em tecnologias de cuidado egestão em saúde e Enfermagem |
60h | 4 |
| 8 | Transferência do conhecimento e inovação em tecnologias sociais e educativas em saúde e Enfermagem |
60h | 4 |
| Nº | DISCIPLINAS OPTATIVAS | C.H.TOTAL | CRÉDITOS |
| 1 | Componenteprático em extensão | 30h | 2 |
| 2 | Componente prático em pesquisa e divulgação científca |
30h | 2 |
| 3 | Elaboração de Manuscritos Científcos - do Planejamento à avaliação |
30h | 2 |
| 4 | Estudos Avançados em cooperação e rede |
30h | 2 |
| 5 | Estágio à docência | 30h | 2 |
| 6 | Letramento em saúde | 30h | 2 |
| 7 | PAES - Programa de Aperfeiçoamen- to de Ensino em Serviço |
30h | 2 |
| 8 | Tópicos Especiais I: Diversidade amazônica, desenvolvimento sustentável e saúde |
45h | 3 |
| 9 | Tópicos Especiais II: Organizações sociais e controle social na saúde. |
30h | 2 |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de doutorado em Enfermagem em Saúde Pública, será necessário obter aprovação por nota e cumprir a carga horária total do curso de 690 horas. Para tanto o discente deverá integralizar 46 créditos assim distribuídos: I - 18 créditos em disciplinas obrigatórias, dos quais 14 são em disciplinas comuns e 04 são em disciplina especifica da Linha de Pesquisa; II - 16 créditos em disciplinas optativas (aqui incluídos os componentes práticos/ED/PAES); III - 12 créditos da Tese
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 223408 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 024/2025 - CONSUNIVAPROVA a criação do curso de Mestrado em Ciências da Saúde na Amazônia, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de junho de 2001;
CONSIDERANDO a criação do curso de Mestrado em Ciências da Saúde na Amazônia, apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 014/2024 - CPPG;
CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 17 de fevereiro de 2025 do Ministério da Educação, que reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnicos-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na 229ª Reunião, realizada no período de 20 e 21 de maio de 2024.
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.011022/2025-51 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a criação do curso de Mestrado em Ciências da Saúde na Amazônia, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS | C. H. TOTAL | CRÉDITOS |
|---|---|---|---|
| 1 | Bioestatística aplicada à Ciências da Saúde |
30h | 2 |
| 2 | Bioética |
30h | 2 |
| 3 | Metodologia da Pesquisa Científca | 30h | 2 |
| 4 | Seminários de Pesquisa | 30h | 2 |
| Nº | DISCIPLINAS OPTATIVAS | C. H. TOTAL | CRÉDITOS |
| 1 | Atenção à Saúde em Cenários Amazônicos. |
30h | 2 |
| 2 | Bases Funcionais do Sistema Cardio- vascular. |
30h | 2 |
| 3 | Diagnósticos Complementares e Inovação Tecnológica em Saúde. |
30h | 2 |
| 4 | Didática em Ambulatório de Clínica Médica. |
30h | 2 |
| 5 | Docência no Ensino na Saúde. | 30h | 2 |
| 6 | Epidemiologia Clínica. | 30h | 2 |
| 7 | Epidemiologia do Processo Saúde Doença na Amazônia. |
30h | 2 |
| 8 | Nutrologia Multiáreas. |
30h | 2 |
| 9 | Redação Científca e Apresentação Oral. |
30h | 2 |
| 10 | Tutoria de Estudo de Casos. | 30h | 2 |
| 11 | Tópico Especial em Ambiente, Susten- tabilidade e Saúde na Amazônia. |
30h | 2 |
| 12 | Tópicos Especiais. | 30h | 2 |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Mestrado em Ciências da Saúde na Amazônia, será necessário obter aprovação por nota e cumprir a carga horária total do curso de 450 horas. Para tanto o discente deverá integralizar 30 créditos assim distribuídos:
I - 08 créditos em disciplinas obrigatórias;
II - 12 créditos em disciplinas optativas;
III - 10 créditos Trabalho de conclusão de curso/dissertação.
§ 1º A totalização dos créditos deverá ser concluída no prazo máximo de 04 (quatro) semestres. Os casos de exceção deverão ser apreciados e deliberados pela coordenação do programa. § 2º O aluno que for autor ou coautor de trabalho publicado em revista Qualis B3 ou superior (na área da Medicina I), tendo algum docente do quadro permanente como coautor, durante o curso, terá direito a 2 (dois) créditos por artigo, mediante solicitação formal à coordenação do programa.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 223409 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 021/2025 - CONSUNIVAPROVA a alteração da estrutura curricular do Mestrado em Doenças Tropicais e Infecciosas, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a alteração da estrutura curricular do Mestrado em Doenças Tropicais e Infecciosas, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 066/2024 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.035099/2024-36 (UEA);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO