DOEAM 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 13 de maio de 2025 45
CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em Gestão de Tecnologia Aplicada à Segurança de Dados, apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 010/2025 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.008610/2025-08 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR Criação do Curso de Especialização em Gestão de Tecnologia Aplicada à Segurança de Dados, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS | CRÉDITOS TOTAL | C. H. TOTAL |
|---|---|---|---|
| 1 | Transformação Digital e Sistemas de Informação. |
2 | 30h |
| 2 | Tecnologias Emergentes e a Proteção de Dados. |
2 | 30h |
| 3 | Segurança da Informação e Criptografa. |
2 | 30h |
| 4 | Direito à Privacidade e Novas Tecnologias. |
2 | 30h |
| 5 | Teoria Geral da Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD) |
2 | 30h |
| 6 | Legal Design e Transparência na Proteção de Dados. |
2 | 30h |
| 7 | Transferência Internacional e Gestão de Violação de Dados. |
1 | 15h |
| 8 | Tópicos Especiais em LGPD I. | 1 | 15h |
| 9 | Tópicos Especiais em LGPD II (Aspectos Avançados e Casos Práticos) |
2 | 30h |
| 10 | Estratégias de Implementação de LGPD. |
1 | 15h |
| 11 | Gerenciamento de Crises e Incidentes de Segurança Digital. |
1 | 15h |
| 12 | Desenvolvimento e Gestão de Treinamentos em Proteção de Dados. |
2 | 30h |
| 13 | Auditoria e Controle de Conformidade em LGPD. |
2 | 30h |
| 14 | Metodologia Científca. | 2 | 30h |
| 15 | Trabalho de Conclusão de Curso(TCC). |
2 | 30h |
| TOTAL | - | 26 | 390h |
Art. 2º ESTABELECER que, para a obtenção do título de Especialização em Gestão de Tecnologia Aplicada à Segurança de Dados, será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso, correspondente a 390(trezentos e noventa) horas/aula, bem como elaborar e obter aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso, dentro do prazo definido no edital, sendo esta uma condição obrigatória para a aprovação no curso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 223413 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 026/2025 - CONSUNIVAPROVA a Criação do curso de Mestrado Profissional em Ensino de Computação - ProfCOMP, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de junho de 2001;
CONSIDERANDO a criação do curso de Mestrado Profissional em Ensino de Computação - ProfCOMP, apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 011/2025 - CPPG;
CONSIDERANDO a Portaria nº 207, de 04 de julho de 2024 do Ministério da Educação, que reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnicos-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na 232ª Reunião. CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.009336/2025-94 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a Criação do curso de Mestrado Profissional em Ensino de Computação - ProfCOMP, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - BÁSICAS(BA) |
C. H. TOTAL | CRÉDITOS |
|---|---|---|---|
| 1 | Método científco | 30h | 2 |
| 2 | Laboratório de prática docente: Pensamento computacional |
30h | 2 |
| 3 | Laboratório de prática docente: Mundo digital |
30h | 2 |
| 4 | Laboratório de prática docente: Cultura digital |
30h | 2 |
| Nº | DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - PENSAMENTO COMPUTACIONAL (PC) |
C. H. TOTAL | CRÉDITOS |
| 1 | Introdução à Computação | 60h | 4 |
| 2 | Pensamento computacional | 60h | 4 |
| 3 | Projeto de soluções computacionais | 60h | 4 |
| Nº | DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - MUNDO DIGITAL(MD) |
C. H. TOTAL | CRÉDITOS |
| 1 | Introdução ao Computador | 45h | 3 |
| 2 | Redes e Internet | 45h | 3 |
| 3 | Segurança e criptografa | 45h | 3 |
| Nº | DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - CULTURA DIGITAL(CD) |
C. H. TOTAL | CRÉDITOS |
| 1 | Ferramentas Digitais na Educação | 30h | 2 |
| 2 | Cultura digital | 30h | 2 |
| 3 | Computação e sociedade |
30h | 2 |
| 4 | Inteligência Artifcial e Educação | 30h | 2 |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Mestre em Ensino de Computação, será necessário obter aprovação por nota e cumprir a carga horária total do curso de 540 horas, assim distribuídas:
I - 420 horas em disciplinas obrigatórias;
II - 120 horas em disciplinas eletivas.
§ 1º . A integralização da carga horária obrigatória deverá incluir o número mínimo de horas de cada grupo:
I - Básicas (BA): mínimo de 120 horas;
II - Pensamento Computacional (PC): mínimo de 120 horas;
III - Mundo Digital (MD): mínimo de 90 horas;
IV - Cultura Digital (CD): mínimo de 90 horas.
§ 2º . As disciplinas eletivas serão definidas pela Comissão Gestora da Rede, cabendo a cada Instituição Associada decidir quais delas serão ofertadas. § 3º. O discente deverá, ainda, submeter-se à defesa da dissertação até o final do quarto semestre do curso, conforme estabelecido no Regimento do Programa, sendo esta condição obrigatória para a integralização curricular. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 223415 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 023/2025 - CONSUNIVAPROVA a criação do curso de doutorado em Educação em Ciências na Amazônia - PPGEEC, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO