Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/05/2025 · pág. 65

DOEAM 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 13 de maio de 2025 45

CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em Gestão de Tecnologia Aplicada à Segurança de Dados, apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 010/2025 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.008610/2025-08 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR Criação do Curso de Especialização em Gestão de Tecnologia Aplicada à Segurança de Dados, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS CRÉDITOS TOTAL C. H. TOTAL
1 Transformação Digital e
Sistemas de Informação.
2 30h
2 Tecnologias Emergentes e a
Proteção de Dados.
2 30h
3 Segurança da Informação e
Criptografa.
2 30h
4 Direito à Privacidade e Novas
Tecnologias.
2 30h
5 Teoria Geral da Lei Geral de
Proteção de Dados(LGPD)
2 30h
6 Legal Design e Transparência
na Proteção de Dados.
2 30h
7 Transferência Internacional e
Gestão de Violação de Dados.
1 15h
8 Tópicos Especiais em LGPD I. 1 15h
9 Tópicos Especiais em LGPD II
(Aspectos Avançados e Casos
Práticos)
2 30h
10 Estratégias de Implementação
de LGPD.
1 15h
11 Gerenciamento de Crises
e Incidentes de Segurança
Digital.
1 15h
12 Desenvolvimento e Gestão de
Treinamentos em Proteção de
Dados.
2 30h
13 Auditoria e Controle de
Conformidade em LGPD.
2 30h
14 Metodologia Científca. 2 30h
15 Trabalho de Conclusão de
Curso(TCC).
2 30h
TOTAL - 26 390h

Art. 2º ESTABELECER que, para a obtenção do título de Especialização em Gestão de Tecnologia Aplicada à Segurança de Dados, será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso, correspondente a 390(trezentos e noventa) horas/aula, bem como elaborar e obter aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso, dentro do prazo definido no edital, sendo esta uma condição obrigatória para a aprovação no curso.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 223413 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 026/2025 - CONSUNIV

APROVA a Criação do curso de Mestrado Profissional em Ensino de Computação - ProfCOMP, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de junho de 2001;

CONSIDERANDO a criação do curso de Mestrado Profissional em Ensino de Computação - ProfCOMP, apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 011/2025 - CPPG;

CONSIDERANDO a Portaria nº 207, de 04 de julho de 2024 do Ministério da Educação, que reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnicos-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na 232ª Reunião. CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.009336/2025-94 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Criação do curso de Mestrado Profissional em Ensino de Computação - ProfCOMP, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS -
BÁSICAS(BA)
C. H. TOTAL CRÉDITOS
1 Método científco 30h 2
2 Laboratório de prática docente:
Pensamento computacional
30h 2
3 Laboratório de prática docente: Mundo
digital
30h 2
4 Laboratório de prática docente: Cultura
digital
30h 2
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS -
PENSAMENTO COMPUTACIONAL
(PC)
C. H. TOTAL CRÉDITOS
1 Introdução à Computação 60h 4
2 Pensamento computacional 60h 4
3 Projeto de soluções computacionais 60h 4
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS -
MUNDO DIGITAL(MD)
C. H. TOTAL CRÉDITOS
1 Introdução ao Computador 45h 3
2 Redes e Internet 45h 3
3 Segurança e criptografa 45h 3
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS -
CULTURA DIGITAL(CD)
C. H. TOTAL CRÉDITOS
1 Ferramentas Digitais na Educação 30h 2
2 Cultura digital 30h 2
3 Computação e sociedade
30h 2
4 Inteligência Artifcial e Educação 30h 2

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Mestre em Ensino de Computação, será necessário obter aprovação por nota e cumprir a carga horária total do curso de 540 horas, assim distribuídas:

I - 420 horas em disciplinas obrigatórias;

II - 120 horas em disciplinas eletivas.

§ . A integralização da carga horária obrigatória deverá incluir o número mínimo de horas de cada grupo:

I - Básicas (BA): mínimo de 120 horas;

II - Pensamento Computacional (PC): mínimo de 120 horas;

III - Mundo Digital (MD): mínimo de 90 horas;

IV - Cultura Digital (CD): mínimo de 90 horas.

§ . As disciplinas eletivas serão definidas pela Comissão Gestora da Rede, cabendo a cada Instituição Associada decidir quais delas serão ofertadas. § 3º. O discente deverá, ainda, submeter-se à defesa da dissertação até o final do quarto semestre do curso, conforme estabelecido no Regimento do Programa, sendo esta condição obrigatória para a integralização curricular. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 223415 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 023/2025 - CONSUNIV

APROVA a criação do curso de doutorado em Educação em Ciências na Amazônia - PPGEEC, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO