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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/05/2025 · pág. 66

DOEAM 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

46 Manaus, terça-feira, 13 de maio de 2025

Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

**Linha de Pesquisa II: Ensino de Ciências: Epistemologias, Divulgação Científica e Espaços Não-Formais.

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de doutorado em Educação em Ciências na Amazônia, será necessário obter aprovação por nota e cumprir a carga horária total do curso de 705 horas. Para tanto o discente deverá integralizar 47 créditos, assim distribuídos: I - 04 créditos em disciplinas obrigatórias;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de junho de 2001;

II - 12 créditos em disciplinas optativas;

III - 16 créditos de Tese;

CONSIDERANDO a criação do curso de doutorado em Educação em Ciências na Amazônia - PPGEEC, apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 009/2024 - CPPG;

IV - 15 créditos de Atividades Complementares.

Parágrafo único: Entre os componentes integralizadores, serão exigidos a realização de Estágio docência entre o 5º e 8º períodos.

A publicação acadêmica de no mínimo 02 (dois) artigos em estratos A-B1 ou 01 (um) artigo e 01 (um) capítulo em livro ou em e-books lastreados por Editora Universitária; 01 (uma) Produção técnica vinculada à participação na Comissão de organização do Simpósio de Educação em Ciências na Amazônia - Secam e a realização de atividade de Impacto Social, totalizando 15 créditos.

CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 17 de fevereiro de 2025 do Ministério da Educação, que reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnicos-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na 229ª Reunião, realizada no período de 20 e 21 de maio de 2024. CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.036614/2023-14 (UEA);

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a criação do curso de doutorado em Educação em Ciências na Amazônia - PPGEEC, com a seguinte estrutura curricular:

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS -
GERAL
C. H. TOTAL CRÉDITOS Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#223420#46#226979/>
Protocolo 22
1 Bases da pesquisa em educação e
ensino de ciências na Amazônia
60h 4 <#E.G.B#223421#46#226980>
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
º
2 Desenvolvimento da Pesquisa I 30h 2 RESOLUÇÃO N 020/2025 - CONSUNIV
APROVAltã d tt il d Dtd D
3 Desenvolvimento da Pesquisa II 30h 2 a aeraço a esruura currcuar o ouorao em oe
Tropicais e Infecciosas, da Universidade do Estado do Amazonas - UE
4 Desenvolvimento da Pesquisa III 30h 2
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONA
5 Desenvolvimento da Pesquisa IV 30h 2 PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de
6 Desenvolvimento da Tese I 30h 2 atribuições legais e estatutárias;
7 Desenvolvimento da Tese II 30h 2 CONSIDERANDOo que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.63
8 Desenvolvimento da Tese III 30h 2 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidad
º
9 Desenvolvimento da Tese IV 30h 2
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n 21.963, de 27 de junh
2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividade
DISCIPLINAS OPTATIVAS - LINHA DE
PESQUISA I*
C. H. TOTAL CRÉDITOS
pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDOa alteração da estrutura curricular do Doutorado
1 Tendências Investigativas no Ensino de
Ciências
60h 4
Doenças Tropicais e Infecciosas, apresentada pela Câmara de Pesqui
Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédi
2 Concepções e Diretrizes Curriculares no
Ensino de Ciências
60h 4 Resolução Nº. 065/2024 - CPPG;
CONSIDERANDOainda as justifcativas constantes no Processo
3 Pesquisa em formação de professores
no Ensino de Ciências
60h 4
01.02.011304.035099/2024-36 (UEA);
RESOLVE:
4 Bases sócio-históricas e flosófcas da
Ciência no Ensino de Ciências.
60h 4 Art. -APROVARa alteração da estrutura curricular do curso de Douto
em Doenças Tropicais e Infecciosas, com a seguinte estrutura curricula
DISCIPLINAS OPTIVAS - LINHA DE
PESQUISA II**
C. H. TOTAL CRÉDITOS
DISCIPLINA OBRIGATÓRIA
CRÉDITOS
CARGA
HORÁRIA
1
Fundamentos em Ensino de Ciências
60h
4
1
Bioética
2
30h
2 Análises críticas de artigos de Pesquisa
em Ensino Ciências
60h 4


2
Metodologia do Trabalho Científco
2
30h
3 Perspectivas ecofenomenológicas na 60h 4 3
Metodologia do Ensino Superior
2
30h
pesquisa em Educação e em Ensino de
Ciências
4
Seminários de Acompanhamento
de Pesquisa - SAP IV
2
30h
4 Divulgação Científca, Mídias e Espaços
Não Formais
60h 4
5
Seminários de Acompanhamento
de Pesquisa - SAP V
2
30h
DISCIPLINAS OPTATIVAS GERAIS C. H. TOTAL CRÉDITOS Art. -ESTABELECERque para a obtenção do título de Doutor
1 Bases epistemológicas do Ensino de
Ciências
60h 4 Doenças Tropicais e Infecciosas, será necessário obter aprovação por
e cumprir a carga horária total do curso de 525 horas. Para tanto, o a
2 Fundamentos Teóricos para o Ensino de
Matemática em contextos amazônicos
60h 4 deverá integralizar 35 créditos assim distribuídos:
I - 06 créditos em disciplinas obrigatórias;
3 Ensino de Ciências em Espaços Não
Formais
60h 4 II - 04 créditos na disciplinas de Seminários de Avaliação e
III - 25 créditos em disciplinas optativas.
4 Comunicação Medialógica e Divulgação
Científca
60h 4 § 1º Além disso, deverá submeter-se à defesa de tese até o fm do oi
semestre do curso, conforme versa o Regimento do Programa, cond
5 Instrumentaçãopara o ensino de ciências 60h 4 obrigatória para a integralização curricular.
2º A diili lti t diiid
6 Fundamentos teóricos metodológicos em
Matemática
60h 4 § s scpnas eevas enconram-se scrmnaas no anexo
Resolução.
Art3º- Revoadas as disosiões em contrário esta Resoluão entr
7 Transdisciplinaridade, ecoformação e
cultura amazônica
60h 4 . g pç , ç
vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSID
8 Narrativas autobiográfcas na formação
deprofessores em Ciências e Matemática
60h 4 DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

Protocolo 223420

APROVA a alteração da estrutura curricular do Doutorado em Doenças Tropicais e Infecciosas, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a alteração da estrutura curricular do Doutorado em Doenças Tropicais e Infecciosas, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 065/2024 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.035099/2024-36 (UEA);

Art. 1º - APROVAR a alteração da estrutura curricular do curso de Doutorado em Doenças Tropicais e Infecciosas, com a seguinte estrutura curricular:

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Doutor em Doenças Tropicais e Infecciosas, será necessário obter aprovação por nota e cumprir a carga horária total do curso de 525 horas. Para tanto, o aluno deverá integralizar 35 créditos assim distribuídos:

§ 1º Além disso, deverá submeter-se à defesa de tese até o fim do oitavo semestre do curso, conforme versa o Regimento do Programa, condição obrigatória para a integralização curricular.

§ 2º As disciplinas eletivas encontram-se discriminadas no anexo desta Resolução.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

*Linha de Pesquisa I: Ensino de Ciências: Currículo, Cognição e Formação de Professores;

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO