DOEAM 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
46 Manaus, terça-feira, 13 de maio de 2025
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
**Linha de Pesquisa II: Ensino de Ciências: Epistemologias, Divulgação Científica e Espaços Não-Formais.
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de doutorado em Educação em Ciências na Amazônia, será necessário obter aprovação por nota e cumprir a carga horária total do curso de 705 horas. Para tanto o discente deverá integralizar 47 créditos, assim distribuídos: I - 04 créditos em disciplinas obrigatórias;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de junho de 2001;
II - 12 créditos em disciplinas optativas;
III - 16 créditos de Tese;
CONSIDERANDO a criação do curso de doutorado em Educação em Ciências na Amazônia - PPGEEC, apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 009/2024 - CPPG;
IV - 15 créditos de Atividades Complementares.
Parágrafo único: Entre os componentes integralizadores, serão exigidos a realização de Estágio docência entre o 5º e 8º períodos.
A publicação acadêmica de no mínimo 02 (dois) artigos em estratos A-B1 ou 01 (um) artigo e 01 (um) capítulo em livro ou em e-books lastreados por Editora Universitária; 01 (uma) Produção técnica vinculada à participação na Comissão de organização do Simpósio de Educação em Ciências na Amazônia - Secam e a realização de atividade de Impacto Social, totalizando 15 créditos.
CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 17 de fevereiro de 2025 do Ministério da Educação, que reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), acadêmicos e profissionais, recomendados pelo Conselho Técnicos-Científico da Educação Superior - CTC-ES, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na 229ª Reunião, realizada no período de 20 e 21 de maio de 2024. CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.036614/2023-14 (UEA);
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a criação do curso de doutorado em Educação em Ciências na Amazônia - PPGEEC, com a seguinte estrutura curricular:
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
| Nº | DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - GERAL |
C. H. TOTAL | CRÉDITOS | Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#223420#46#226979/> Protocolo 22 |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Bases da pesquisa em educação e ensino de ciências na Amazônia |
60h | 4 | <#E.G.B#223421#46#226980> CONSELHO UNIVERSITÁRIO º |
| 2 | Desenvolvimento da Pesquisa I | 30h | 2 | RESOLUÇÃO N 020/2025 - CONSUNIV APROVAltã d tt il d Dtd D |
| 3 | Desenvolvimento da Pesquisa II | 30h | 2 | a aeraço a esruura currcuar o ouorao em oe Tropicais e Infecciosas, da Universidade do Estado do Amazonas - UE |
| 4 | Desenvolvimento da Pesquisa III | 30h | 2 | O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONA |
| 5 | Desenvolvimento da Pesquisa IV | 30h | 2 | PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de |
| 6 | Desenvolvimento da Tese I | 30h | 2 | atribuições legais e estatutárias; |
| 7 | Desenvolvimento da Tese II | 30h | 2 | CONSIDERANDOo que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.63 |
| 8 | Desenvolvimento da Tese III | 30h | 2 | 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidad º |
| 9 | Desenvolvimento da Tese IV | 30h | 2 |
Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto n 21.963, de 27 de junh 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividade |
| Nº | DISCIPLINAS OPTATIVAS - LINHA DE PESQUISA I* |
C. H. TOTAL | CRÉDITOS | pesquisa, ensino e extensão; CONSIDERANDOa alteração da estrutura curricular do Doutorado |
| 1 | Tendências Investigativas no Ensino de Ciências |
60h | 4 | Doenças Tropicais e Infecciosas, apresentada pela Câmara de Pesqui Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédi |
| 2 | Concepções e Diretrizes Curriculares no Ensino de Ciências |
60h | 4 | Resolução Nº. 065/2024 - CPPG; CONSIDERANDOainda as justifcativas constantes no Processo |
| 3 | Pesquisa em formação de professores no Ensino de Ciências |
60h | 4 | 01.02.011304.035099/2024-36 (UEA); RESOLVE: |
| 4 | Bases sócio-históricas e flosófcas da Ciência no Ensino de Ciências. |
60h | 4 | Art. 1º-APROVARa alteração da estrutura curricular do curso de Douto em Doenças Tropicais e Infecciosas, com a seguinte estrutura curricula |
| Nº | DISCIPLINAS OPTIVAS - LINHA DE PESQUISA II** |
C. H. TOTAL | CRÉDITOS | Nº DISCIPLINA OBRIGATÓRIA CRÉDITOS CARGA HORÁRIA |
| 1 |
Fundamentos em Ensino de Ciências |
60h |
4 |
1 Bioética 2 30h |
| 2 | Análises críticas de artigos de Pesquisa em Ensino Ciências |
60h | 4 | 2 Metodologia do Trabalho Científco 2 30h |
| 3 | Perspectivas ecofenomenológicas na | 60h | 4 | 3 Metodologia do Ensino Superior 2 30h |
| pesquisa em Educação e em Ensino de Ciências |
4 Seminários de Acompanhamento de Pesquisa - SAP IV 2 30h |
|||
| 4 | Divulgação Científca, Mídias e Espaços Não Formais |
60h | 4 |
5 Seminários de Acompanhamento de Pesquisa - SAP V 2 30h |
| Nº | DISCIPLINAS OPTATIVAS GERAIS | C. H. TOTAL | CRÉDITOS | Art. 2º-ESTABELECERque para a obtenção do título de Doutor |
| 1 | Bases epistemológicas do Ensino de Ciências |
60h | 4 | Doenças Tropicais e Infecciosas, será necessário obter aprovação por e cumprir a carga horária total do curso de 525 horas. Para tanto, o a |
| 2 | Fundamentos Teóricos para o Ensino de Matemática em contextos amazônicos |
60h | 4 | deverá integralizar 35 créditos assim distribuídos: I - 06 créditos em disciplinas obrigatórias; |
| 3 | Ensino de Ciências em Espaços Não Formais |
60h | 4 | II - 04 créditos na disciplinas de Seminários de Avaliação e III - 25 créditos em disciplinas optativas. |
| 4 | Comunicação Medialógica e Divulgação Científca |
60h | 4 | § 1º Além disso, deverá submeter-se à defesa de tese até o fm do oi semestre do curso, conforme versa o Regimento do Programa, cond |
| 5 | Instrumentaçãopara o ensino de ciências | 60h | 4 | obrigatória para a integralização curricular. 2º A diili lti t diiid |
| 6 | Fundamentos teóricos metodológicos em Matemática |
60h | 4 | § s scpnas eevas enconram-se scrmnaas no anexo Resolução. Art3º- Revoadas as disosiões em contrário esta Resoluão entr |
| 7 | Transdisciplinaridade, ecoformação e cultura amazônica |
60h | 4 | . g pç , ç vigor na data de sua publicação. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSID |
| 8 | Narrativas autobiográfcas na formação deprofessores em Ciências e Matemática |
60h | 4 | DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2024. |
Protocolo 223420
APROVA a alteração da estrutura curricular do Doutorado em Doenças Tropicais e Infecciosas, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a alteração da estrutura curricular do Doutorado em Doenças Tropicais e Infecciosas, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 065/2024 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.035099/2024-36 (UEA);
Art. 1º - APROVAR a alteração da estrutura curricular do curso de Doutorado em Doenças Tropicais e Infecciosas, com a seguinte estrutura curricular:
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Doutor em Doenças Tropicais e Infecciosas, será necessário obter aprovação por nota e cumprir a carga horária total do curso de 525 horas. Para tanto, o aluno deverá integralizar 35 créditos assim distribuídos:
§ 1º Além disso, deverá submeter-se à defesa de tese até o fim do oitavo semestre do curso, conforme versa o Regimento do Programa, condição obrigatória para a integralização curricular.
§ 2º As disciplinas eletivas encontram-se discriminadas no anexo desta Resolução.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB*Linha de Pesquisa I: Ensino de Ciências: Currículo, Cognição e Formação de Professores;
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO