DOEAM 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
48 Manaus, terça-feira, 13 de maio de 2025
| Legislação em Projetos de Pesquisa Desenvolvimento & Inovação |
30h | 30h |
|---|---|---|
| Gestão de Recursos Humanos e Confitos |
30h | 30h |
| Gestão do Conhecimento | 30h | 30h |
| Gestão da Comunicação Assertiva | 30h | 30h |
| Gestão de Tempo & Produtividade | 30h | 30h |
| Gestão de Logística em Projetos para a Indústria 4.0 |
30h | 30h |
| Aspectos Financeiros em Projetos de PD&Ipara a Indústria 4.0 |
30h | 30h |
| Metodologia de gerenciamento de portfólio de Projetos |
30h | 30h |
| Manifesto Ágil e Metodologias Ágeis | 30h | 30h |
| Escritório de Projetos(PMO) | 30h | 30h |
| Indicadores Estratégicos em Projetos e OKR |
30h | 30h |
| Gestão de Aquisições, Custos e Orçamentos |
30h | 30h |
| Gestão de Riscos | 30h | 30h |
| PBL - Project Based Learning | 30h | 30h |
| Total de Horas do Curso | 600h | 600h |
| Trabalho de Conclusão de Curso(TCC) | 30h | - |
Art. 2º ESTABELECER que, para a obtenção do título de Especialização em Gestão de Projetos de Inovação na Era da Transformação Digital e Indústria 4.0, Utilizando Metodologias Ágeis, será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso, correspondente a 600 (seiscentas) horas/aula, bem como elaborar e obter aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso (que não será computado na carga horária total), dentro do prazo definido no edital, sendo esta uma condição obrigatória para a aprovação no curso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 223479
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 028/2025 - CONSUNIVAPROVA a Criação do Curso de Especialização em MBA em Gestão e Empreendedorismo Contábil, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em MBA em Gestão e Empreendedorismo Contábil, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 004/2025 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.034971/2024-29 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a Criação do Curso de Especialização em MBA em Gestão e Empreendedorismo Contábil, com a seguinte estrutura curricular:
| UNIDADES CURRICULARES | C.H. TEÓRICA |
C.H. PRÁTICA | C.H. TOTAL |
|---|---|---|---|
| Departamento Contábil I | 10h | 20h | 30h |
| Departamento Contábil II | 10h | 20h | 30h |
| Departamento Fiscal I | 10h | 20h | 30h |
| Departamento Fiscal II | 10h | 20h | 30h |
| Departamento Fiscal III | 10h | 20h | 30h |
| Especifcidades Tributárias do Amazonas |
10h | 20h | 30h |
| Planejamento Tributário | 10h | 20h | 30h |
|---|---|---|---|
| Departamento de Pessoal I | 10h | 20h | 30h |
| Departamento de Pessoal II | 10h | 20h | 30h |
| Departamento Financeiro | 10h | 20h | 30h |
| Gestão de Escritórios de Contabilidade |
10h | 20h | 30h |
| Metodologia da Pesquisa | 10h | 20h | 30h |
| Trabalho de Conclusão de Curso(TCC) |
- | 60h | 60h |
| Total de Horas do Curso | 120h | 300h | 420h |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialização em MBA em Gestão e Empreendedorismo Contábil. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 420 horas/aulas, dentro do prazo definido no Edital conforme quadro de disciplinas abaixo, condição obrigatória para a aprovação no curso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 223485
Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM PORTARIA N ° . 15/2025 - GP/FEPIAMO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , o disposto no Decreto n° 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498 de 15/06/2021 que regulamenta e dispões sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas, tanto para cargo em Comissão, quanto para cargo efetivo,
CONSIDERANDO , a nomeação para cargo comissionado constante do Decreto de 16 abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição nº 35.447 de 16 de abril de 2025;
CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação de servidores em substituição em decorrência de exoneração, conforme Decreto Governamental de 16 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
RESOLVE: ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, constante no Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008;
ANEXO ÚNICO| NOME | CARGO/SIMBOLOGIA | NÍVEL | A CONTAR |
|---|---|---|---|
| SERGIO RICARDO MONTEIRO DE ALMEIDA |
CHEFE DE DEPARTAMENTO AD-1 |
15 | 15/04/2025 |
| ADONI SALES DA CONCEIÇÃO |
ASSESSOR II AD-2 | 14 | 15/04/2025 |
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FEPIAM , em Manaus, 09 de Maio de 2025.
NILTON MAKAXIDiretor Presidente
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 223306
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO