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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/05/2025 · pág. 68

DOEAM 13/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

48 Manaus, terça-feira, 13 de maio de 2025

Legislação em Projetos de Pesquisa
Desenvolvimento & Inovação
30h 30h
Gestão de Recursos Humanos e
Confitos
30h 30h
Gestão do Conhecimento 30h 30h
Gestão da Comunicação Assertiva 30h 30h
Gestão de Tempo & Produtividade 30h 30h
Gestão de Logística em Projetos para a
Indústria 4.0
30h 30h
Aspectos Financeiros em Projetos de
PD&Ipara a Indústria 4.0
30h 30h
Metodologia de gerenciamento de
portfólio de Projetos
30h 30h
Manifesto Ágil e Metodologias Ágeis 30h 30h
Escritório de Projetos(PMO) 30h 30h
Indicadores Estratégicos em Projetos
e OKR
30h 30h
Gestão de Aquisições, Custos e
Orçamentos
30h 30h
Gestão de Riscos 30h 30h
PBL - Project Based Learning 30h 30h
Total de Horas do Curso 600h 600h
Trabalho de Conclusão de Curso(TCC) 30h -

Art. 2º ESTABELECER que, para a obtenção do título de Especialização em Gestão de Projetos de Inovação na Era da Transformação Digital e Indústria 4.0, Utilizando Metodologias Ágeis, será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso, correspondente a 600 (seiscentas) horas/aula, bem como elaborar e obter aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso (que não será computado na carga horária total), dentro do prazo definido no edital, sendo esta uma condição obrigatória para a aprovação no curso.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 223479

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 028/2025 - CONSUNIV

APROVA a Criação do Curso de Especialização em MBA em Gestão e Empreendedorismo Contábil, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em MBA em Gestão e Empreendedorismo Contábil, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 004/2025 - CPPG;

CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.034971/2024-29 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Criação do Curso de Especialização em MBA em Gestão e Empreendedorismo Contábil, com a seguinte estrutura curricular:

UNIDADES CURRICULARES C.H.
TEÓRICA
C.H. PRÁTICA C.H.
TOTAL
Departamento Contábil I 10h 20h 30h
Departamento Contábil II 10h 20h 30h
Departamento Fiscal I 10h 20h 30h
Departamento Fiscal II 10h 20h 30h
Departamento Fiscal III 10h 20h 30h
Especifcidades Tributárias do
Amazonas
10h 20h 30h
Planejamento Tributário 10h 20h 30h
Departamento de Pessoal I 10h 20h 30h
Departamento de Pessoal II 10h 20h 30h
Departamento Financeiro 10h 20h 30h
Gestão de Escritórios de
Contabilidade
10h 20h 30h
Metodologia da Pesquisa 10h 20h 30h
Trabalho de Conclusão de
Curso(TCC)
- 60h 60h
Total de Horas do Curso 120h 300h 420h

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialização em MBA em Gestão e Empreendedorismo Contábil. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 420 horas/aulas, dentro do prazo definido no Edital conforme quadro de disciplinas abaixo, condição obrigatória para a aprovação no curso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de abril de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 223485

Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM PORTARIA N ° . 15/2025 - GP/FEPIAM

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DOS POVOS INDIGENAS DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO , o disposto no Decreto n° 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.498 de 15/06/2021 que regulamenta e dispões sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas, tanto para cargo em Comissão, quanto para cargo efetivo,

CONSIDERANDO , a nomeação para cargo comissionado constante do Decreto de 16 abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição nº 35.447 de 16 de abril de 2025;

CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação de servidores em substituição em decorrência de exoneração, conforme Decreto Governamental de 16 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,

RESOLVE: ATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento em comissão, constante no Anexo Único desta Portaria, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n° 3.301, de 08 de outubro de 2008;

ANEXO ÚNICO
NOME CARGO/SIMBOLOGIA NÍVEL A CONTAR
SERGIO RICARDO
MONTEIRO DE ALMEIDA
CHEFE DE
DEPARTAMENTO
AD-1
15 15/04/2025
ADONI SALES DA
CONCEIÇÃO
ASSESSOR II AD-2 14 15/04/2025

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FEPIAM , em Manaus, 09 de Maio de 2025.

NILTON MAKAXI

Diretor Presidente

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 223306

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO