DOEAM 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 21 de maio de 2025 7
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
II - AUTORIZAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 5.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 225470 DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 31/2025-GAF/ BSB, da Câmara dos Deputados;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 060/2025-ASJUR/CASA MILITAR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, §3.o , da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, regulamentado pelo Decreto n.o 43.463, de 22 de fevereiro de 2021, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002976/2025-14, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Câmara dos Deputados, para o exercício de suas funções na Representação Parlamentar Federal do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar TEN CEL QOPM MARCELO SILVA DE MORAES , ID 18594, Matrícula n.o 197.484-0A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 225472 DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício 308/2025, do Tribunal Regional Federal da 5.a Região;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 466/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003743/2025-39, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 07 de junho de 2025, junto ao Tribunal Regional Federal da 5.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Supervisora, Código FC-5, na Seção de Inteligência, da Diretoria de Segurança Institucional, com ônus para o órgão de origem, da servidora RITA DE CÁSSIA CARVALHO TENÓRIO , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 211.135-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 225475 DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por FELIPE CERQUEIRA FERREIRA DAS NEVES , nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0000809-91.2025.8.04.9001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado recurso, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01843/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento da decisão homologatória, nos termos da transação firmada;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas se comprometeu a efetuar as promoções do interessado, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2014, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2016 e ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2019, nos termos da sentença prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0916979-55.2022.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e ao posto de 1.º Tenente PM, através do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007730/2025-19, resolve
I - RETIFICAR para 25 de dezembro de 2014, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Aspirante-a-Oficial PM FELIPE CERQUEIRA FERREIRA DAS NEVES (21445) , Matrícula n.º 216.478-7 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para de 25 de dezembro de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 2.º Tenente PM FELIPE CERQUEIRA FERREIRA DAS NEVES (21445) , Matrícula n.º 216.478-7 B, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM FELIPE CERQUEIRA FERREIRA DAS NEVES (21445) , Matrícula n.º 216.478-7 B, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes das promoções ora concedidas, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO