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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/05/2025 · pág. 12

DOEAM 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 21 de maio de 2025

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 225478 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 225477 DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ANDRÉIA CARLA ROSSY DE SALES SANTIAGO NEVES , nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0000809-91.2025.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado recurso, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01843/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento da decisão homologatória, nos termos da transação firmada;

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas se comprometeu a efetuar as promoções da interessada ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de dezembro de 2018 e ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2021, nos termos da sentença prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0916979-55.2022.8.04.0001;

CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida ao posto de 1.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007730/2025-19, resolve

I - RETIFICAR para 25 de dezembro de 2018, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu a 2.º Tenente PM ANDRÉIA CARLA ROSSY DE SALES SANTIAGO NEVES (18241) , Matrícula n.º 189.593-1 C, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente PM ANDRÉIA CARLA ROSSY DE SALES SANTIAGO NEVES (18241) , Matrícula n.º 189.593-1 C, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por CARLOS EDUARDO NEVES DA SILVA , nos autos dos Embargos de Declaração n.º 0000809-91.2025.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado recurso, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01843/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de efetuar o cumprimento da decisão homologatória, nos termos da transação firmada;

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas se comprometeu a efetuar as promoções do interessado ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2015, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2017 e ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de agosto de 2020, nos termos da sentença prolatada nos autos da Ação Ordinária n.º 0916979-55.2022.8.04.0001;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e ao posto de 1.º Tenente PM, através do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007730/2025-19, resolve

I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Aspirante-a-Oficial PM CARLOS EDUARDO NEVES DA SILVA (23144) , Matrícula n.º 242.396-0 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR para 25 de agosto de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Tenente PM CARLOS EDUARDO NEVES DA SILVA (23144) , Matrícula n.º 242.396-0A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2020, nos termos do artigo 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM CARLOS EDUARDO NEVES DA SILVA (23144) , Matrícula n.º 242.396-0 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes das promoções ora concedidas, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

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