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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/05/2025 · pág. 14

DOEAM 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 21 de maio de 2025

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 225483
DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0486643-02.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por ALESSANDRO VIEIRA CARDOSO, CAMILA VENINA CORREA LEMOS PEREIRA, EDUARDO DA SILVA RIBEIRO, ELIZETE ALMADA DE SOUSA, FABRICIO NEGREIROS DO COUTO, FRANCISCO WALLACE LISBOA DA SILVA, JANDERSON SENA DE ALMEIDA, JULIANA MAYARA DA SILVA SAMPAIO, KAREN SILVIA LEANDRO TAVARES e TAMMY REGINE AZEVEDO DE MELO MITOSO , para reformar em parte a sentença combatida e julgar procedentes os pedidos autorais e promovê-los ao cargo de Investigador de Polícia de 3.ª, 2.ª e 1.ª Classes, bem como à Classe Especial, nos termos descritos na inicial;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01678/2025/SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 1807/2025-GDG/PC;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 14;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008322/2025-84, resolve

I - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. ALESSANDRO VIEIRA CARDOSO 211.672-3A
2. CAMILA VENINA CORREA LEMOS PEREIRA 211.446-1A
3. EDUARDO DA SILVA RIBEIRO 211.249-3A
4. ELIZETE ALMADA DE SOUSA 174.396-1C
5. FABRICIO NEGREIROS DO COUTO 211.285-0A
6. FRANCISCO WALLACE LISBOA DA SILVA 180.529-0B
7. JANDERSON SENA DE ALMEIDA 211.350-3A
8. JULIANA MAYARA DA SILVA SAMPAIO 194.424-0C
9. KAREN SILVIA LEANDRO TAVARES 188.869-2D
10. TAMMY REGINE AZEVEDO DE MELO MITOSO 211.233-7D

II - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. ALESSANDRO VIEIRA CARDOSO 211.672-3A
2. CAMILA VENINA CORREA LEMOS PEREIRA 211.446-1A
3. EDUARDO DA SILVA RIBEIRO 211.249-3A
4. ELIZETE ALMADA DE SOUSA 174.396-1C
5. FABRICIO NEGREIROS DO COUTO 211.285-0A
6. FRANCISCO WALLACE LISBOA DA SILVA 180.529-0B
7. JANDERSON SENA DE ALMEIDA 211.350-3A
8. JULIANA MAYARA DA SILVA SAMPAIO 194.424-0C
9. KAREN SILVIA LEANDRO TAVARES 188.869-2D
10. TAMMY REGINE AZEVEDO DE MELO MITOSO 211.233-7D

III - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. ALESSANDRO VIEIRA CARDOSO 211.672-3A
2. CAMILA VENINA CORREA LEMOS PEREIRA 211.446-1A
3. EDUARDO DA SILVA RIBEIRO 211.249-3A
4. ELIZETE ALMADA DE SOUSA 174.396-1C
5. FABRICIO NEGREIROS DO COUTO 211.285-0A
6. FRANCISCO WALLACE LISBOA DA SILVA 180.529-0B
7. JANDERSON SENA DE ALMEIDA 211.350-3A
8. JULIANA MAYARA DA SILVA SAMPAIO 194.424-0C
9. KAREN SILVIA LEANDRO TAVARES 188.869-2D
10. TAMMY REGINE AZEVEDO DE MELO MITOSO 211.233-7D

IV - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, de 1.ª Classe para Classe Especial, os ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia, abaixo relacionados, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA
1. ALESSANDRO VIEIRA CARDOSO 211.672-3A
2. CAMILA VENINA CORREA LEMOS PEREIRA 211.446-1A
3. EDUARDO DA SILVA RIBEIRO 211.249-3A
4. ELIZETE ALMADA DE SOUSA 174.396-1C
5. FABRICIO NEGREIROS DO COUTO 211.285-0A
6. FRANCISCO WALLACE LISBOA DA SILVA 180.529-0B
7. JANDERSON SENA DE ALMEIDA 211.350-3A
8. JULIANA MAYARA DA SILVA SAMPAIO 194.424-0C
9. KAREN SILVIA LEANDRO TAVARES 188.869-2D
10. TAMMY REGINE AZEVEDO DE MELO MITOSO 211.233-7D

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 225487 DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0713978-80.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, reformando a sentença, a fim de determinar a promoção do Apelante LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA , ao posto de 2.º Tenente PM a contar de 31/12/2018 e de 1.º Tenente PM a contar de 31/12/2020;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO