Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/05/2025 · pág. 15

DOEAM 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 21 de maio de 2025 11

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01994/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;

CONSIDERANDO o Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que promoveu o policial militar ao posto de 2.º Tenente PM, pela promoção especial ao posto imediato;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida, assim como regularizar a situação funcional do policial militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007930/2025-71, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Subtenente PM LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA (12997) , Matrícula n.º 141.832-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 25, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA (12997) , Matrícula n.º 141.832-7 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2020, nos termos do artigo 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CUNHA (12997) , Matrícula n.º 141.832-7 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$58,40 (cinquenta e oito reais e quarenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.558,17 (oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.530,70 (oito mil, quinhentos e trinta reais e setenta centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$4.272,22 (quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$21.419,49 (vinte e um mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 225488 DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.02150EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000654/2025-45), que atesta o cumprimento pelo interessado dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada com proventos integrais;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I, e parágrafo único, do Decreto-Lei n. 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n. 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o CAPITÃO QOAPM ANTONIO PEREIRA BRAGA , Matrícula n.º 143.150-1A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.558,17 (oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.°, parágrafo

Protocolo 225489 DECRETO DE 21 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.07073EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000527/2025-46), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024-PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° TENENTE QOAPM ANDERSON MILEO MARTINS , Matrícula n.º 148.600-4A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$6.998,61 (seis mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$49,99 (quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.479,92 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024), totalizando seus proventos em R$13.528,52 (treze mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos) mensais.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO