DOEAM 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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quarta-feira 21 mai/2025
estado do amazonas
Número 35.467 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
Hospitais Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes - FHCFM EXTRATO Nº 001/2025ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N° 001/2025-FHCFM. PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL DO CORAÇÃO FRANCISCA MENDES e 3M HEALTHCARE ASSISTÊNCIA EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção do equipamento de Hemodinâmica modelo Artis Zee (Monitor Hemodinâmica), com fornecimento de mão-de-obra e peças de acordo com edital e seus anexos. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a contar de 14/05/2025 a 13/06/2025. VALOR GLOBAL : R$ 77.000,00 (Setenta e sete mil reais). MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 012/25 - CSC; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17307 - FHCFM; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesas: 33903917; Fonte: 1.600.2310.0000.0000; NE: 33/2025 de 14/05/2025 no valor de R$77.000,00 (Setenta e sete mil reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017307.00030 4/2025-44-FHCFM.
ROBERTA CAROLINA BARBOSA DO NASCIMENTODiretora-Presidente da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes Ordenadora de Despesas da Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes<#E.G.B#224629#1#228188/>
Protocolo 224629 Empresas Privadas TRANSPORTES BERTOLINI LTDA.CNPJ/ME Nº 04.503.660/0001-46 - NIRE 13200047001 104ª (CENTÉSIMA QUARTA) ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Pelo presente instrumento particular de Alteração de Contrato Social e na melhor forma de direito, os abaixo assinados: - Irani Bertolini , brasileiro, casado sob o regime de comunhão total de bens, empresário, portador da cédula de identidade RG-SSP/RS nº 1006794893, inscrito no CPF/MF nº 119.707.310-87, residente e domiciliado na Avenida Coronel Teixeira, nº 20, Edifício Aruba, Ap. 902, Bairro Ponta Negra, Manaus (AM), CEP 69037-000 (“ Irani ”); e - IBEFAM - Irani Bertolini Família Participações e Empreendimentos Ltda. , com sede na Rua Nova Guataporanga, 366, Sala 03, Cumbica, Guarulhos/SP, CEP 07180-050, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.891.494/0001-90, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob o NIRE n.º 3522040475-4, em sessão de 11/01/2006 (e alterações posteriores), neste ato devidamente representada na forma estabelecida em seu Contrato Social por seu Administrador Sr. Paulo César Bertolini , brasileiro, casado pelo regime de separação total de bens, gerente de empresa, portador da Cédula de Identidade RG-SSP/RS n.º 4027445263, inscrito no CPF/ME sob o nº 506.849.490-91, residente e domiciliado na Rua Alfredo Zanoni, 152, Condomínio Residencial Mirante do Vale, Jardim Glória, Bento Gonçalves/RS, CEP 95701-220 (“ IBEFAM ”). Únicos sócios quotistas da sociedade empresária limitada Transportes Bertolini Ltda. , empresa brasileira, com sede no Município de Manaus, Estado do Amazonas, na Rua Raimundo Nonato de Castro, n.º 260, Santo Agostinho, CEP 69036-790, regularmente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.503.660/0001-46, Inscrição Estadual nº 04.170.311-1, com seus atos constitutivos e última alteração, arquivados na Junta Comercial do Estado do Amazonas (“JUCEA”), sob o NIRE n.º 13200047001 e n.º 1701300, em sessões de 26/06/1978
e 27/12/2024, respectivamente, têm entre si, de forma unânime e sem ressalvas, justo e contratado o seguinte: RESOLVEM, por unanimidade: 1. Aprovar o Protocolo e Justificação para Cisão Parcial da Transportes Bertolini Ltda ., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/ME sob nº 04.503.660/0001-46, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o NIRE 13200047001, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, na Rua Raimundo Nonato de Castro, n.º 260, Santo Agostinho, CEP 69036-790 (“ TBL ”), com versão do patrimônio cindido da TBL para a Airship do Brasil - Indústria e Serviços Aéreos Especializados S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/ME sob nº 07.933.461/0001-66, com seus atos constitutivos devidamente arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 3530050509-3, localizada no Município de São Carlos, Estado de São Paulo na Rua Christiano Rodrigues Machado, nº 10, Bairro Jardim Real, CEP 13567-350, (“ Airship ”), celebrado em 28 de fevereiro de 2025 pelas administrações das sociedades envolvidas (“ Protocolo ”), o qual integra este instrumento no Anexo I ; 2. Ratificar a aprovação, nomeação e contratação dos peritos especializados João Neri Batista de Melo , brasileiro, união estável, contador regularmente inscrito no CRC/RS nº 033725/O-1, portador da cédula de identidade RG-SJS/RS nº 8011590794 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 284.241.070-04, residente e domiciliado na Rua Mário Pizzatto, n.º 77, Bairro São Roque, Bento Gonçalves/RS, CEP 95708-518, Fabiano Olivaes Alessandri , brasileiro, casado, contador regularmente inscrito no CRC/RS-085830/O, portador da cédula de identidade RG-SSP/RS nº 7057305372 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 887.143.060-34, residente e domiciliado na Rua Rubens Reali, n.º 127, Bairro Licorsul, Bento Gonçalves/RS, CEP 95705-822; e Andréia Wust , brasileira, solteira, contadora regularmente inscrita no CRC/RS nº 100379/O, portador da cédula de identidade RG-SJS/RS nº 4097236352 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 009.466.760-89, (“ Avaliadores ”), responsáveis pela elaboração do laudo de avaliação que avaliou, a valores contábeis, o acervo líquido da TBL na data-base de 28 de fevereiro de 2025 (“ Laudo de Avaliação ”). 3. Aprovar, integralmente e sem restrições, o Laudo de Avaliação elaborado pelos Avaliadores , cuja cópia integra o Protocolo e a presente alteração como seu Anexo II , o qual foi elaborado em 25 de março de 2025 utilizando o critério do valor contábil considerando o balanço patrimonial da TBL de 28 de fevereiro de 2025, e no âmbito do qual foi atribuído às parcelas cindidas da TBL o montante global de R$ 3.317.208,96 (três milhões, trezentos e dezessete mil, duzentos e oito reais e noventa e seis centavos); 4. Aprovar, integralmente e sem restrições, a cisão parcial e a incorporação das parcelas cindidas da Companhia pela Airship, de acordo com o previsto no Protocolo, (a) transferência dos bens do Ativo Imobilizado que compõem o acervo cindido, conforme memorial descritivo integrante do Anexo III, os quais serão transferidos, nos termos do artigo 98, §2º da Lei nº 6.404/1976 (“LSA”) para a Airship; (b) redução do saldo da Reserva de Lucros da Companhia no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), passando dos atuais R$ 22.963.587 (vinte e dois milhões, novecentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais), desprezando-se os centavos, para R$ 21.463.587,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais). 5. Autorizar os administradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários à efetivação da Cisão Parcial, incluindo, mas sem se limitar, a representação da Companhia perante autoridades públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo Juntas Comerciais, secretarias federais, estaduais ou municipais, podendo promover junto aos órgãos públicos competentes as alterações que se fizerem necessárias. 6. Ratificar as demais cláusulas do Contrato Social que não tenham sido expressamente modificadas por esta alteração, as quais permanecem em pleno vigor e consolidar o Contrato Social. Manaus (AM), 25 de março de 2025. JUCEAM nº 1748781 em 27/03/2025. Protocolo: 250221802 em 27/03/2025.
MÁRCIA LOPES PEREZSecretária-Geral.<#E.G.B#224439#1#227998/>
Protocolo 224439
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO