DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.500, DE 16 DE MAIO DE 2025Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 3
ALTERA a Lei Estadual n.º 2.751, de 24 de setembro de 2002, e a Lei Estadual n.º 6.636, de 13 de dezembro de 2023.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Os valores dos emolumentos previstos no anexo da Lei Estadual n.º 2.751, de 24 de setembro de 2002, e na Lei Estadual n.º 6.636, de 13 de dezembro de 2023, passam a vigorar na forma das tabelas em anexo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de maio de 2025
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
► TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA I - ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS COM COBRANÇA DE 5% DE ISS| I - Escritura Pública com valor declarado: |
|---|
| Faixa de valores do ato | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Computação | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 0,01 a R$ 17.595,00 |
R$ 386,20 | R$ 19,31 | R$ 38,62 | R$ 57,93 | R$ 4,00 | R$ 10,00 | R$ 516,06 |
| R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 |
R$ 649,41 | R$ 32,47 | R$ 64,94 | R$ 97,41 | R$ 4,00 | R$ 10,00 | R$ 858,23 |
| R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 |
R$ 831,10 | R$ 41,55 | R$ 83,11 | R$ 124,66 | R$ 4,00 | R$ 10,00 | R$ 1.094,42 |
| R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 |
R$ 1.121,89 | R$ 56,09 | R$ 112,19 | R$ 168,28 | R$ 5,00 | R$ 10,00 | R$ 1.473,45 |
| R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 |
R$ 2.038,41 | R$ 101,92 | R$ 203,84 | R$ 305,76 | R$ 5,00 | R$ 10,00 | R$ 2.664,93 |
| R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 |
R$ 3.436,48 | R$ 171,82 | R$ 343,65 | R$ 515,47 | R$ 5,00 | R$ 10,00 | R$ 4.482,42 |
| R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 |
R$ 5.410,24 | R$ 270,51 | R$ 541,02 | R$ 811,54 | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 7.053,31 |
| R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 |
R$ 6.924,37 | R$ 346,22 | R$ 692,44 | R$ 1.038,66) | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 9.021,69 |
| R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 |
R$ 8.519,17 | R$ 425,96 | R$ 851,92 | R$ 1.277,88 | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 11.094,93 |
| R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 |
R$ 8.782,41 | R$ 439,12 | R$ 878,24 | R$ 1.317,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 11.447,13 |
| R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 |
R$ 9.872,57 | R$ 493,63 | R$ 987,26 | R$ 1.480,89 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 12.864,35 |
| R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 |
R$ 11.649,09 | R$ 582,45 | R$ 1.164,91 | R$ 1.747,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 15.173,81 |
| acima de R$ 1.055.700,01 | R$ 13.445,94 | R$ 672,30 | R$ 1.344,59 | R$ 2.016,89 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 17.509,72 |
| Tipos de atos | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total | |
| II - Reconhecimento de frma | R$11,80 | R$0,59 | R$1,18 | R$1,77 | R$2,00 | R$17,34 | |
| III - Autenticação de documentos | R$11,80 | R$0,59 | R$1,18 | R$1,77 | R$2,00 | R$17,34 | |
| IV - Procuração Inss | R$14,31 | R$0,72 | R$1,43 | R$2,15 | R$2,00 | R$20,61 | |
| V- Procuração simples | R$87,25 | R$4,36 | R$8,73 | R$13,09 | R$3,00 | R$116,43 | |
| VI - Procuração para venda de qualqu | er espécie | R$120,00 | R$6,00 | R$12,00 | R$18,00 | R$3,00 | R$159,00 |
| VII - Procuração com poderes gerais | e de frmas | R$120,00 | R$6,00 | R$12,00 | R$18,00 | R$3,00 | R$159,00 |
| VIII - Substabelecimento e revogação | de procuração | R$120,00 | R$6,00 | R$12,00 | R$18,00 | R$3,00 | R$159,00 |
| IX - Escrituras (sem valor declarado) | R$300,00 | R$15,00 | R$30,00 | R$45,00 | R$3,00 | R$393,00 | |
| X - Testamentos | R$700,00 | R$35,00 | R$70,00 | R$105,00 | R$4,00 | R$914,00 | |
| XI - Certidão | R$48,63 | R$2,43 | R$4,86 | R$7,29 | R$2,00 | R$65,21 | |
| XII - SIDOC - Sistema de Informação d | e Documentos | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Manutenção SIDOC Total |
| R$ 25,90 | R$1,30 | R$2,59 | R$3,89 | R$2,00 | R$25,90 R$61,58 |
||
| XIII - Reconhecimento de Firma Veícu | lo Automotor | R$76,19 | R$3,81 | R$7,62 | R$11,43 | R$3,00 | R$102,05 |
| XIV - Apostilamento de Haia | R$57,15 | R$2,86 | R$5,72 | R$8,57 | R$3,00 | R$77,30 |
-
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;
-
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;
-
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;
-
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;
-
5) As custas dos Registros de Contrato em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados; 7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 10,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;
- 8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.
10) Nas atas notariais com valor declarado, os emolumentos devem ser cobrados com base nas faixas de valores declarados da tabela I. Nas atas notariais sem valor declarado, os emolumentos serão cobrados com base no item IX da tabela I, por lauda, até o limite de 10 laudas.
Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republica- ção Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO