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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2025 · pág. 10

DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025

IV - Intimação: Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Tot al
a) através de carta protocolada; R$ 28,61 R$ 1,43 R$ 2,86 R$ 4,29 R$ 3 7,19
b) através de carta registrada; R$ 34,33 R$ 1,72 R$ 3,43 R$ 5,15 R$ 4 4,63
c) através de edital. R$ 57,25 R$ 2,86 R$ 5,73 R$ 8,59 R$ 7 4,43
V - Apostilamento de Haia Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Total
R$ 57,15 R$ 2,86 R$ 5,72 R$ 8,57 R$ 3,00 R$ 77,30
Notas (comum a todos os Ofícios):

2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;

4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados; 7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 15,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;

8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.

9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos. Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.

TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA IV - ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PJ’S COM COBRANÇA DE 5% DE ISS
I - Registro inte gral de contratos, títul os e documentos com valor decl arado qualquer q ue seja o númer o de páginas:
Faixa de valor es do ato Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Computação Total
R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 386,20 R$ 19,31 R$ 38,62 R$ 57,93 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 516,06
R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 649,41 R$ 32,47 R$ 64,94 R$ 97,41 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 858,23
R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 831,10 R$ 41,55 R$ 83,11 R$ 124,66 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 1.094,42
R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 1.121,89 R$ 56,09 R$ 112,19 R$ 168,28 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 1.473,45
R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 2.038,41 R$ 101,92 R$ 203,84 R$ 305,76 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 2.664,93
R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 3.436,48 R$ 171,82 R$ 343,65 R$ 515,47 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 4.482,42
R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 5.410,24 R$ 270,51 R$ 541,02 R$ 811,54 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 7.053,31
R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 6.924,37 R$ 346,22 R$ 692,44 R$ 1.038,66 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 9.021,69
R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 8.519,17 R$ 425,96 R$ 851,92 R$ 1.277,88 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 11.094,93
R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 8.782,41 R$ 439,12 R$ 878,24 R$ 1.317,36 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 11.447,13
R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 9.872,57 R$ 493,63 R$ 987,26 R$ 1.480,89 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 12.864,35
R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 11.649,09 R$ 582,45 R$ 1.164,91 R$ 1.747,36 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 15.173,81
acima de R$ 1.0 55.70 0,01 R$ 13.445,94 R$ 672,30 R$ 1.344,59 R$ 2.016,89 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 17.509,72
NOTAS:

1) No registro de Contratos de Alienação Fiduciária, a base de cálculo será valor do crédito principal concedido;

4) Nas Cessões de Crédito, a base de cálculo será sobre o valor total das garantias oferecidas sem consideração de qualquer outro acréscimo;

5) Nos Contratos de Garantia, como os de fiança, caução de depósito, vinculados a instrumento de liberação de crédito, o registro será cobrado com base no valor do crédito efetivamente concedido. Quando não vinculados a contratos de abertura de crédito o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito;

6) Nos Contratos de Prestação de Serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de doze parcelas mensais;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO