DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025
| IV - Intimação: | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Tot | al |
|---|---|---|---|---|---|---|
| a) através de carta protocolada; | R$ 28,61 | R$ 1,43 | R$ 2,86 | R$ 4,29 | R$ 3 | 7,19 |
| b) através de carta registrada; | R$ 34,33 | R$ 1,72 | R$ 3,43 | R$ 5,15 | R$ 4 | 4,63 |
| c) através de edital. | R$ 57,25 | R$ 2,86 | R$ 5,73 | R$ 8,59 | R$ 7 | 4,43 |
| V - Apostilamento de Haia | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
| R$ 57,15 | R$ 2,86 | R$ 5,72 | R$ 8,57 | R$ 3,00 | R$ 77,30 |
- 1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados; 7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 15,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos. Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.
TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA IV - ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PJ’S COM COBRANÇA DE 5% DE ISS| I - Registro inte | gral | de contratos, títul | os e documentos | com valor decl | arado qualquer q | ue seja o númer | o de páginas: | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Faixa de | valor | es do ato | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Computação | Total |
| R$ 0,01 | a | R$ 17.595,00 | R$ 386,20 | R$ 19,31 | R$ 38,62 | R$ 57,93 | R$ 4,00 | R$ 10,00 | R$ 516,06 |
| R$ 17.595,01 | a | R$ 35.190,00 | R$ 649,41 | R$ 32,47 | R$ 64,94 | R$ 97,41 | R$ 4,00 | R$ 10,00 | R$ 858,23 |
| R$ 35.190,01 | a | R$ 58.650,00 | R$ 831,10 | R$ 41,55 | R$ 83,11 | R$ 124,66 | R$ 4,00 | R$ 10,00 | R$ 1.094,42 |
| R$ 58.650,01 | a | R$ 117.300,00 | R$ 1.121,89 | R$ 56,09 | R$ 112,19 | R$ 168,28 | R$ 5,00 | R$ 10,00 | R$ 1.473,45 |
| R$ 117.300,01 | a | R$ 234.600,00 | R$ 2.038,41 | R$ 101,92 | R$ 203,84 | R$ 305,76 | R$ 5,00 | R$ 10,00 | R$ 2.664,93 |
| R$ 234.600,01 | a | R$ 351.900,00 | R$ 3.436,48 | R$ 171,82 | R$ 343,65 | R$ 515,47 | R$ 5,00 | R$ 10,00 | R$ 4.482,42 |
| R$ 351.900,01 | a | R$ 469.200,00 | R$ 5.410,24 | R$ 270,51 | R$ 541,02 | R$ 811,54 | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 7.053,31 |
| R$ 469.200,01 | a | R$ 586.500,00 | R$ 6.924,37 | R$ 346,22 | R$ 692,44 | R$ 1.038,66 | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 9.021,69 |
| R$ 586.500,01 | a | R$ 703.800,00 | R$ 8.519,17 | R$ 425,96 | R$ 851,92 | R$ 1.277,88 | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 11.094,93 |
| R$ 703.800,01 | a | R$ 821.100,00 | R$ 8.782,41 | R$ 439,12 | R$ 878,24 | R$ 1.317,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 11.447,13 |
| R$ 821.100,01 | a | R$ 938.400,00 | R$ 9.872,57 | R$ 493,63 | R$ 987,26 | R$ 1.480,89 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 12.864,35 |
| R$ 938.400,01 | a | R$ 1.055.700,00 | R$ 11.649,09 | R$ 582,45 | R$ 1.164,91 | R$ 1.747,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 15.173,81 |
| acima de R$ 1.0 | 55.70 | 0,01 | R$ 13.445,94 | R$ 672,30 | R$ 1.344,59 | R$ 2.016,89 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 17.509,72 |
1) No registro de Contratos de Alienação Fiduciária, a base de cálculo será valor do crédito principal concedido;
-
2) No registro de Recibo de Sinal de Venda e Compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal;
-
3) Nos Contratos de Leasing, a base de cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato;
4) Nas Cessões de Crédito, a base de cálculo será sobre o valor total das garantias oferecidas sem consideração de qualquer outro acréscimo;
5) Nos Contratos de Garantia, como os de fiança, caução de depósito, vinculados a instrumento de liberação de crédito, o registro será cobrado com base no valor do crédito efetivamente concedido. Quando não vinculados a contratos de abertura de crédito o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito;
6) Nos Contratos de Prestação de Serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de doze parcelas mensais;
- 7) Nos Contratos com valores representados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá como base de cálculo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO