DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 9
| R$ 703.800,01 a R$ 821.100,00 R$ 8.782,41 |
R$ 439,12 | R$ 878,24 | R$ 1.317,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 11.447,13 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 821.100,01 a R$ 938.400,00 R$ 9.872,57 |
R$ 493,63 | R$ 987,26 | R$ 1.480,89 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 12.864,35 |
| R$ 938.400,01 a R$ 1.055.700,00 R$ 11.649,09 |
R$ 582,45 | R$ 1.164,91 | R$ 1.747,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 15.173,81 |
| acima de R$ 1.055.700,01 R$ 13.445,94 |
R$ 672,30 | R$ 1.344,59 | R$ 2.016,89 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 17.509,72 |
| Atos não sujeitos ao item I | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
| II - Registros ou averbações não previstas no item I, e sem valor declarado. |
R$992,59 | R$49,63 | R$99,26 | R$148,89 | R$4,00 | R$1.294,37 |
| III - Certidão dos atos de registros marítimos . | R$277,58 | R$13,88 | R$27,76 | R$41,64 | R$3,00 | R$363,86 |
| IV - SIDOC - Sistema de Informação de Documentos |
Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Manutenção SIDOC Total |
| R$128,79 | R$6,44 | R$12,88 | R$19,32 | R$3,00 | R$128,79 R$299,22 |
|
| V - Apostilamento de Haia | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
| R$57,15 | R$2,86 | R$5,72 | R$8,57 | R$3,00 | R$77,30 |
-
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;
-
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;
-
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;
-
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;
-
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;
-
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 10,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;
-
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.
Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.
TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA V - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM COBRANÇA DE 5% DE ISS| I - CASAMENTO- habilitação para casamento civil ou religioso, com efeito civil, desde o preparo de papéis até lavratura do assento, inclusive certidão, excluídas as despesas de publicação pela imprensa quando assim for necessário: |
Emolumento | ISS | Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
|---|---|---|---|---|
| a) nos auditórios ou cartórios; | R$ 382,04 | R$ 19,10 | R$ 2,00 | R$ 403,14 |
| b) em domicílio(excluídas despesas com condução, que serão pagas pelo interessado); |
R$ 582,38 | R$ 29,12 | R$ 4,00 | R$ 615,50 |
| c) realizado após as 18:00 horas; | R$ 582,38 | R$ 29,12 | R$ 4,00 | R$ 615,50 |
| d) pela dispensa total ou parcial do prazo de proclamas; | R$ 196,03 | R$ 9,80 | R$ 3,00 | R$ 208,83 |
| e) pelo registro e afxação de edital de proclamas de outro cartório, inclusive registro e certidão, excluídas as despesas com a publicação pela imprensa; |
R$ 121,62 | R$ 6,08 | R$ 3,00 | R$ 130,70 |
| f) casamento a vista de habilitação, processada em outro cartório, inclusive fxação de edital de proclamas, excluídas as despesas de publicação pela imprensa quando assim for necessário; |
R$ 196,03 | R$ 9,80 | R$ 3,00 | R$ 208,83 |
| g) pelo reconhecimento de assinatura dos precedentes, de testemunhas e outros. | R$ 4,31 | R$ 0,22 | R$ 2,00 | R$ 6,53 |
| II - Dos assentos, inclusive certidões fornecidas a parte, quer de nascimento, natimorto eóbito: |
Emolumento | ISS | Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
| a) no prazo - art.50 da Lei n.° 6.015/73.(gratuidade prevista na Lei Federal n.° 9.534/97); |
R$ 62,94 | R$ 3,15 | R$ 2,00 | R$ 68,09 |
| b) fora do prazo(gratuidade prevista na Lei Federal n.° 9.534/97); | R$ 110,82 | R$ 5,54 | R$ 2,00 | R$ 118,36 |
| c) fora do prazo legal a petição do Juiz(gratuidade prevista na Lei Federal n.° 9.534/97). |
R$ 111,62 | R$ 5,58 | R$ 2,00 | R$ 119,20 |
| III - Dos assentos deóbitos: | Emolumento | ISS | Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
| Da guia do sepultamento do assento e da certidão(gratuidade prevista na Lei Federal número 9.534/97). |
R$ 111,62 | R$ 5,58 | R$ 3,00 | R$ 120,20 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO