DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 17
| VI - Certidão d | os atos de escrituras | públicas, | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
procurações e |
subestabelecimento |
s destinados |
R$62,94 | R$1,57 | R$6,29 | R$9,44 | R$2,00 | R$82,24 |
| a fns marítim DOS ATOS PRIV I - Registro e a valor declarad |
s. ATIVOS E EXCLUSIV verbação de contrat o. |
OS DO TABELI os marítimos, p |
ÃO E OFICIAL or embarcação, |
DE REGISTRO incluindo, mat |
DE CONTRATO rículas, buscas, |
S MARÍTIMOS indicações pes Selo de |
soais, reais, pre | notação e demais atos com |
| Faixa de | valores do ato | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Controle e Fiscalização |
Computação | Total |
| R$ 0,01 | a R$ 17.595,00 |
R$ 386,20 | R$ 9,66 | R$ 38,62 | R$ 57,93 | R$ 4,00 | R$ 10,00 | R$ 506,41 |
| R$ 17.595,01 | a R$ 35.190,00 |
R$ 649,41 | R$ 16,24 | R$ 64,94 | R$ 97,41 | R$ 4,00 | R$ 10,00 | R$ 842,00 |
| R$ 35.190,01 | a R$ 58.650,00 |
R$ 831,10 | R$ 20,78 | R$ 83,11 | R$ 124,66 | R$ 4,00 | R$ 10,00 | R$ 1.073,65 |
| R$ 58.650,01 | a R$ 117.300,00 |
R$ 1.121,89 | R$ 28,05 | R$ 112,19 | R$ 168,28 | R$ 5,00 | R$ 10,00 | R$ 1.445,41 |
| R$ 117.300,01 | a R$ 234.600,00 |
R$ 2.038,41 | R$ 50,96 | R$ 203,84 | R$ 305,76 | R$ 5,00 | R$ 10,00 | R$ 2.613,97 |
| R$ 234.600,01 | a R$ 351.900,00 |
R$ 3.436,48 | R$ 85,91 | R$ 343,65 | R$ 515,47 | R$ 5,00 | R$ 10,00 | R$ 4.396,51 |
| R$ 351.900,01 | a R$ 469.200,00 |
R$ 5.410,24 | R$ 135,26 | R$ 541,02 | R$ 811,54 | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 6.918,06 |
| R$ 469.200,01 | a R$ 586.500,00 |
R$ 6.924,37 | R$ 173,11 | R$ 692,44 | R$ 1.038,66 | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 8.848,58 |
| R$ 586.500,01 | a R$ 703.800,00 |
R$ 8.519,17 | R$ 212,98 | R$ 851,92 | R$ 1.277,88 | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 10.881,95 |
| R$ 703.800,01 | a R$ 821.100,00 |
R$ 8.782,41 | R$ 219,56 | R$ 878,24 | R$ 1.317,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 11.227,57 |
| R$ 821.100,01 | a R$ 938.400,00 |
R$ 9.872,57 | R$ 246,81 | R$ 987,26 | R$ 1.480,89 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 12.617,53 |
| R$ 938.400,01 | a R$ 1.055.700,00 |
R$ 11.649,09 | R$ 291,23 | R$ 1.164,91 | R$ 1.747,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 14.882,59 |
| acima de | R$ 1.055.700,01 | R$ 13.445,94 | R$ 336,15 | R$ 1.344,59 | R$ 2.016,89 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 17.173,57 |
| Atos não sujeito | s ao item I | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total | |
| II - Registros ou I, e sem valor de |
averbações não pre clarado. |
vistas no item | R$992,59 | R$24,81 | R$99,26 | R$148,89 | R4,00 | R$1.269,55 |
| III - Certidão do | s atos de registros m | arítimos . | R$277,58 | R$6,94 | R$27,76 | R$41,64 | R$3,00 | R$356,92 |
| IV - SIDOC - Sis | tema de Informação | de Documentos | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Manutenção SIDOC Total |
| R$128,79 | R$3,22 | R$12,88 | R$19,32 | R$3,00 | R$128,79 R$296,00 |
|||
| IV - Apostilamen | to de Haia | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total | |
| R$57,15 | R$1,43 | R$5,72 | R$8,57 | R$3,00 | R$75,87 |
-
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;
-
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;
-
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;
-
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;
-
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;
-
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;
-
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 10,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;
-
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos. Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO