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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2025 · pág. 24

DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025

TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA I - ATOS DOS TABELIÃES DE NOTAS COM COBRANÇA DE 2% DE ISS
I - Escritura Pública com valor declara do:
Faixa de valores do ato Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Computação Total
R$ 0,01
a
R$ 17.595,00
R$ 386,20 R$ 7,72 R$ 38,62 R$ 57,93 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 504,47
R$ 17.595,01
a
R$ 35.190,00
R$ 649,41 R$ 12,99 R$ 64,94 R$ 97,41 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 838,75
R$ 35.190,01
a
R$ 58.650,00
R$ 831,10 R$ 16,62 R$ 83,11 R$ 124,66 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 1.069,49
R$ 58.650,01
a
R$ 117.300,00
R$ 1.121,89 R$ 22,44 R$ 112,19 R$ 168,28 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 1.439,80
R$ 117.300,01
a
R$ 234.600,00
R$ 2.038,41 R$ 40,77 R$ 203,84 R$ 305,76 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 2.603,78
R$ 234.600,01
a
R$ 351.900,00
R$ 3.436,48 R$ 68,73 R$ 343,65 R$ 515,47 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 4.379,33
R$ 351.900,01
a
R$ 469.200,00
R$ 5.410,24 R$ 108,20 R$ 541,02 R$ 811,54 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 6.891,00
R$ 469.200,01
a
R$ 586.500,00
R$ 6.924,37 R$ 138,49 R$ 692,44 R$ 1.038,66 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 8.813,96
R$ 586.500,01
a
R$ 703.800,00
R$ 8.519,17 R$ 170,38 R$ 851,92 R$ 1.277,88 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10.839,35
R$ 703.800,01
a
R$ 821.100,00
R$ 8.782,41 R$ 175,65 R$ 878,24 R$ 1.317,36 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 11.183,66
R$ 821.100,01
a
R$ 938.400,00
R$ 9.872,57 R$ 197,45 R$ 987,26 R$ 1.480,89 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 12.568,17
R$ 938.400,01
a
R$ 1.055.700,00
R$ 11.649,09 R$ 232,98 R$ 1.164,91 R$ 1.747,36 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 14.824,34
acima de R$ 1.055.700,01 R$ 13.445,94 R$ 268,92 R$ 1.344,59 R$ 2.016,89 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 17.106,34
Tipos de atos Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Total
II - Reconhecimento de frma R$ 11,80 R$0,24 R$1,18 R$1,77 R$2,00 R$16,99
III - Autenticação de documentos R$ 11,80 R$0,24 R$1,18 R$1,77 R$2,00 R$16,99
IV - Procuração Inss R$ 14,31 R$0,29 R$1,43 R$2,15 R$2,00 R$20,18
V- Procuração simples R$ 87,25 R$1,75 R$8,73 R$13,09 R$3,00 R$113,82
VI - Procuração para venda de qualqu er espécie R$ 120,00 R$2,40 R$12,00 R$18,00 R$3,00 R$155,40
VII - Procuração com poderes gerais e de frmas R$ 120,00 R$2,40 R$12,00 R$18,00 R$3,00 R$155,40
VIII - Substabelecimento e revogação de procuração R$ 120,00 R$2,40 R$12,00 R$18,00 R$3,00 R$155,40
IX - Escrituras (sem valor declarado) R$ 300,00 R$6,00 R$30,00 R$45,00 R$3,00 R$384,00
X - Testamentos R$ 700,00 R$14,00 R$70,00 R$105,00 R$4,00 R$893,00
XI - Certidão R$ 48,63 R$0,97 R$4,86 R$7,29 R$2,00 R$63,75
XII - SIDOC - Sistema de Informação d e Documentos Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Manutenção
SIDOC
Total
R$25,90 R$0,52 R$2,59 R$3,89 R$2,00 R$25,90
R$60,80
XIII - Reconhecimento de Firma Veícul o Automotor Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Total
R$ 76,19 R$1,52 R$7,62 R$11,43 R$3,00 R$99,76
XIV - Apostilamento de Haia R$ 57,15 R$1,14 R$5,72 R$8,57 R$3,00 R$75,58
Notas (comum a todos os ofícios) :

2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;

4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;

7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 10,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;

8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.

9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO