DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 23
| b) através de carta registrada; | R$ 34,33 | R$ 0,69 | R$ 3,43 | R$ 5,15 | R$ 43 | ,60 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| c) através de edital. | R$ 57,25 | R$ 1,15 | R$ 5,73 | R$ 8,59 | R$ 72 | ,72 |
| V Atilt d Hi | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
| - posameno e aa | R$ 57,15 | R$ 1,14 | R$ 5,72 | R$ 8,57 | R$ 3,00 | R$ 75,58 |
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;
- 3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;
- 7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 15,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos. Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.
TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA IV - ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PJ’S COM COBRANÇA DE 2% DE ISS| Faixa de | I - Registro in valores do ato |
tegral de contrat Emolumento |
os, títulos e doc ISS |
umentos com va FIG RCPN |
lor declarado qu Funjeam Extrajudicial |
alquer que seja Selo de Controle e Fiscalização |
o número de página Computação |
s: Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 0,01 | a R$ 17.595,00 |
R$ 386,20 | R$ 7,72 | R$ 38,62 | R$ 57,93 | R$ 4,00 | R$ 10,00 | R$ 504,47 |
| R$ 17.595,01 | a R$ 35.190,00 |
R$ 649,41 | R$ 12,99 | R$ 64,94 | R$ 97,41 | R$ 4,00 | R$ 10,00 | R$ 838,75 |
| R$ 35.190,01 | a R$ 58.650,00 |
R$ 831,10 | R$ 16,62 | R$ 83,11 | R$ 124,66 | R$ 4,00 | R$ 10,00 | R$ 1.069,49 |
| R$ 58.650,01 | a R$ 117.300,00 |
R$ 1.121,89 | R$ 22,44 | R$ 112,19 | R$ 168,28 | R$ 5,00 | R$ 10,00 | R$ 1.439,80 |
| R$ 117.300,01 | a R$ 234.600,00 |
R$ 2.038,41 | R$ 40,77 | R$ 203,84 | R$ 305,76 | R$ 5,00 | R$ 10,00 | R$ 2.603,78 |
| R$ 234.600,01 | a R$ 351.900,00 |
R$ 3.436,48 | R$ 68,73 | R$ 343,65 | R$ 515,47 | R$ 5,00 | R$ 10,00 | R$ 4.379,33 |
| R$ 351.900,01 | a R$ 469.200,00 |
R$ 5.410,24 | R$ 108,20 | R$ 541,02 | R$ 811,54 | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 6.891,00 |
| R$ 469.200,01 | a R$ 586.500,00 |
R$ 6.924,37 | R$ 138,49 | R$ 692,44 | R$ 1.038,66 | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 8.813,96 |
| R$ 586.500,01 | a R$ 703.800,00 |
R$ 8.519,17 | R$ 170,38 | R$ 851,92 | R$ 1.277,88 | R$ 10,00 | R$ 10,00 | R$ 10.839,35 |
| R$ 703.800,01 | a R$ 821.100,00 |
R$ 8.782,41 | R$ 175,65 | R$ 878,24 | R$ 1.317,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 11.183,66 |
| R$ 821.100,01 | a R$ 938.400,00 |
R$ 9.872,57 | R$ 197,45 | R$ 987,26 | R$ 1.480,89 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 12.568,17 |
| R$ 938.400,01 | a R$ 1.055.700,00 |
R$ 11.649,09 | R$ 232,98 | R$ 1.164,91 | R$ 1.747,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 14.824,34 |
| acima de | R$ 1.055.700,01 | R$ 13.445,94 | R$ 268,92 | R$ 1.344,59 | R$ 2.016,89 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 17.106,34 |
1) No registro de Contratos de Alienação Fiduciária, a base de cálculo será valor do crédito principal concedido;
-
2) No registro de Recibo de Sinal de Venda e Compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal;
-
3) Nos Contratos de Leasing, a base de cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato;
-
4) Nas Cessões de Crédito, a base de cálculo será sobre o valor total das garantias oferecidas sem consideração de qualquer outro acréscimo;
5) Nos Contratos de Garantia, como os de fiança, caução de depósito, vinculados a instrumento de liberação de crédito, o registro será cobrado com base no valor do crédito efetivamente concedido. Quando não vinculados a contratos de abertura de crédito o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito;
-
6) Nos Contratos de Prestação de Serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de doze parcelas mensais;
-
7) Nos Contratos com valores representados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá como base de cálculo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO