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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2025 · pág. 30

DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025

R$ 234.600,01 a
R$ 351.900,00
R$ 3.436,48 R$ 68,73 R$ 343,65 R$ 515,47 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 4.379,33
R$ 351.900,01 a
R$ 469.200,00
R$ 5.410,24 R$ 108,20 R$ 541,02 R$ 811,54 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 6.891,00
R$ 469.200,01 a
R$ 586.500,00
R$ 6.924,37 R$ 138,49 R$ 692,44 R$ 1.038,66 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 8.813,96
R$ 586.500,01 a
R$ 703.800,00
R$ 8.519,17 R$ 170,38 R$ 851,92 R$ 1.277,88 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10.839,35
R$ 703.800,01 a
R$ 821.100,00
R$ 8.782,41 R$ 175,65 R$ 878,24 R$ 1.317,36 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 11.183,66
R$ 821.100,01 a
R$ 938.400,00
R$ 9.872,57 R$ 197,45 R$ 987,26 R$ 1.480,89 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 12.568,17
R$ 938.400,01 a
R$ 1.055.700,00
R$ 11.649,09 R$ 232,98 R$ 1.164,91 R$ 1.747,36 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 14.824,34
acima de R$ 1.055.700,01 R$ 13.445,94 R$ 268,92 R$ 1.344,59 R$ 2.016,89 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 17.106,34
Atos não sujeit os ao item I Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Total
II - Registros o
I, e sem valor d
u averbações não pre
eclarado.
vistas no item R$992,59 R$19,85 R$99,26 R$148,89 R$4,00 R$1.264,59
III - Certidão do s atos de registros m arítimos . R$277,58 R$5,55 R$27,76 R$41,64 R$3,00 R$355,53
IV - SIDOC - Sis
Documentos
tema de Informação de Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Manutenção
SIDOC
Total
R$128,79 R$2,58 R$12,88 R$19,32 R$3,00 R$128,79
R$295,36
V - Apostilame nto de Haia Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Total
R$57,15 R$1,14 R$5,72 R$8,57 R$3,00 R$75,58
Notas (comum a todos os Ofícios):

2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;

4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;

7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 10,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;

8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.

9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.

Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.

TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA V - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM COBRANÇA DE 2% DE ISS
I -CASAMENTO- habilitação para casamento civil ou religioso, com efeito civil,
desde o preparo de papéis até lavratura do assento, inclusive certidão, excluídas as
despesas de publicação pela imprensa quando assim for necessário:
Emolumento ISS Selo de
Controle e
Fiscalização
Total
a) nos auditórios ou cartórios; R$382,04 R$7,64 R$2,00 R$391,68
b) em domicílio(excluídas despesas com condução, que serão pagas pelo
interessado);
R$582,38 R$11,65 R$4,00 R$598,03
c) realizado após as 18:00 horas; R$582,38 R$11,65 R$4,00 R$598,03
d) pela dispensa total ou parcial do prazo de proclamas; R$196,03 R$3,92 R$3,00 R$202,95
e) pelo registro e afxação de edital de proclamas de outro cartório, inclusive
registro e certidão, excluídas as despesas com a publicação pela imprensa;
R$121,62 R$2,43 R$3,00 R$127,05
f) casamento a vista de habilitação, processada em outro cartório, inclusive
fxação de edital de proclamas, excluídas as despesas de publicação pela
imprensa quando assim for necessário;
R$196,03 R$3,92 R$3,00 R$202,95
g) pelo reconhecimento de assinatura dos precedentes, de testemunhas e outros. R$4,31 R$0,09 R$2,00 R$6,40
II - Dos assentos, inclusive certidões fornecidas a parte, quer de nascimento,
natimorto e óbito:
Emolumento ISS Selo de
Controle e
Fiscalização
Total
a) no prazo - art.50 da Lei n.° 6.015/73.(gratuidade prevista na Lei Federal
n.° 9.534/97);
R$62,94 R$1,26 R$2,00 R$66,20
b) fora do prazo(gratuidade prevista na Lei Federal n.° 9.534/97); R$110,82 R$2,22 R$2,00 R$115,04
c) fora do prazo legal a petição do Juiz(gratuidade prevista na Lei Federal
n.° 9.534/97).
R$111,62 R$2,23 R$2,00 R$115,85

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO