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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2025 · pág. 35

DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 31

R$ 117.300,01
a
R$ 234.600,00
R$ 2.595,71 R$ 259,57 R$ 389,36 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 3.269,64
R$ 234.600,01
a
R$ 351.900,00
R$ 5.171,42 R$ 517,14 R$ 775,71 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 6.489,27
R$ 351.900,01
a
R$ 469.200,00
R$ 8.033,35 R$ 803,34 R$ 1.205,00 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 10.066,69
acima de R$ 469.200,01 R$ 11.467,62 R$ 1.146,76 R$ 1.720,14 R$ 10,00 R$ 15,00 R$ 14.359,52
II - Certidões: Emolumento FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de Controle
e Fiscalização
Total
a) por nome; R$71,55 R$7,16 R$10,73 R$2,00 R$91,44
b) por título acrescido; R$14,31 R$1,43 R$2,15 R$2,00 R$19,89
c) por título digitado; R$8,60 R$0,86 R$1,29 R$2,00 R$12,75
d) inteiro teor por título. R$71,55 R$7,16 R$10,73 R$2,00 R$91,44
e) certidão unifcada da capital R$150,00 R$15,00 R$22,50 R$4,00 R$191,50

III - Cancelamento (baixa) de protesto ou averbação de pagamento:

a) com apresentação do instrumento e respectivo título;

b) com apresentação de outros documentos, desacompanhados do instrumento e respectivo título.

(Metade das Custas do valor cobrado no Instrum ento de Protesto)
IV- Intimação: Emolumento FIG RCPN Funjeam Extrajudicial Total
a) através de carta protocolada; R$ 28,61 R$ 2,86 R$ 4,29 R$ 35,76
b) através de carta registrada; R$ 34,33 R$ 3,43 R$ 5,15 R$ 42,91
c) através de edital. R$ 57,25 R$ 5,73 R$ 8,59 R$ 71,57
V- Apostilamento de Haia Emolumento FIG RCPN
Funjeam
Extrajudicial
Selo de Controle e
Fiscalização
Total
R$ 57,15 R$ 5,72
R$ 8,57
R$ 3,00 R$ 74,44
Notas (comum a todos os Ofícios):

1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;

2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;

4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;

7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 15,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;

8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.

9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos. Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.

TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA IV - ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PJ’S SEM COBRANÇA DE ISS

I - Registro integral de contratos, títulos e documentos com valor declarado qualquer que seja o número de páginas :

Faixa de v alo res do ato Emolumento FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de Controle
e Fiscalização
Computação Total
R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 386,20 R$ 38,62 R$ 57,93 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 496,75
R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 649,41 R$ 64,94 R$ 97,41 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 825,76
R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 831,10 R$ 83,11 R$ 124,66 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 1.052,87
R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 1.121,89 R$ 112,19 R$ 168,28 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 1.417,36
R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 2.038,41 R$ 203,84 R$ 305,76 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 2.563,01
R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 3.436,48 R$ 343,65 R$ 515,47 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 4.310,60
R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 5.410,24 R$ 541,02 R$ 811,54 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 6.782,80
R$ 469.200,01 a R$ 586.500,00 R$ 6.924,37 R$ 692,44 R$ 1.038,66 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 8.675,47
R$ 586.500,01 a R$ 703.800,00 R$ 8.519,17 R$ 851,92 R$ 1.277,88 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10.668,97

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO