DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025
| R$ 703.800,01 | a | R$ 821.100,00 | R$ 8.782,41 | R$ 878,24 | R$ 1.317,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 11.008,01 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 821.100,01 | a | R$ 938.400,00 | R$ 9.872,57 | R$ 987,26 | R$ 1.480,89 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 12.370,72 |
| R$ 938.400,01 | a | R$ 1.055.700,00 | R$ 11.649,09 | R$ 1.164,91 | R$ 1.747,36 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 14.591,36 |
| acima de R | $ 1 | .055.700,01 | R$ 13.445,94 | R$ 1.344,59 | R$ 2.016,89 | R$ 20,00 | R$ 10,00 | R$ 16.837,42 |
1) No registro de Contratos de Alienação Fiduciária, a base de cálculo será valor do crédito principal concedido;
2) No registro de Recibo de Sinal de Venda e Compra, a base de cálculo será o valor do próprio sinal;
3) Nos Contratos de Leasing, a base de cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato;
4) Nas Cessões de Crédito, a base de cálculo será sobre o valor total das garantias oferecidas sem consideração de qualquer outro acréscimo;
5) Nos Contratos de Garantia, como os de fiança, caução de depósito, vinculados a instrumento de liberação de crédito, o registro será cobrado com base no valor do crédito efetivamente concedido. Quando não vinculados a contratos de abertura de crédito o cálculo será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito;
6) Nos Contratos de Prestação de Serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de doze parcelas mensais;
7) Nos Contratos com valores representados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá como base de cálculo.
| II - Registro integral de título, documentos ou papéis sem valor declarado, inclusive averbações. |
Emolumento | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
|---|---|---|---|---|---|
| a) até uma lauda; | R$153,11 | R$15,31 | R$22,97 | R$3,00 | R$194,39 |
| b) por lauda que acrescer. | R$77,25 | R$7,73 | R$11,59 | R$0,00 | R$96,57 |
1) Os documentos anexados aos contratos serão cobrados pela forma prevista no item 3, letra a, desde que o documento principal não tenha valor declarado, em caso contrário, nada será devido além do preço de registro do contrato principal. 2) Quando o documento sem valor declarado for apresentado em mais de uma via, os excedentes serão cobradas pela forma prevista no item 3, alínea b.
| III - Registro resumido de contratos, títulos e documentos: |
Emolumento | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
|---|---|---|---|---|---|
| a) até uma lauda; | R$84,43 | R$8,44 | R$12,66 | R$3,00 | R$108,53 |
| b) por lauda que acrescer. | R$47,21 | R$4,72 | R$7,08 | R$0,00 | R$59,01 |
| IV - Registro, Certifcação e Diligência para cumprimento de notifcações extrajudiciais: |
Emolumento | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo | Total |
| a) Pelos atos praticados dentro da Zona Urbana, independente do valor do documento - até o limite de 3 (três) diligências; |
R$158,80 | R$15,88 | R$23,82 | R$3,00 | R$201,50 |
| b) pelos atos praticados fora da Zona Urbana até o limite de 3 (três) diligências; |
R$258,95 | R$25,90 | R$38,84 | R$3,00 | R$326,69 |
| c) acima de 3 (três) diligências, por ato praticado. | R$62,94 | R$6,29 | R$9,44 | R$1,90 | R$80,57 |
1) Pelos atos praticados para constituição em mora, em operação com instituições financeiras, cujos contratos e/ou instrumentos originários não estejam registrados, o custo será acrescido em R$ 89,95.
V - Averbação de títulos, documentos ou outros quaisquer papéis, quando o ato tiver o seu próprio valor: A metade do valor do ato primitivo que estiver sendo alterado
| VI - Inscrição de pessoas jurídicas, incluíndo os atos do processo, registro e arquivamento, inclusive certidão: |
Emolumento | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
|---|---|---|---|---|---|
| a) até uma lauda; | R$529,29 | R$52,93 | R$ 79,39 | R$ 3,00 | R$ 664,61 |
| b) por lauda que acrescer. | R$62,94 | R$6,29 | R$ 9,44 | R$ 0,00 | R$ 78,67 |
1) Para o caso de atos de averbação das Pessoas Jurídica, aplica-se, para efeito de cobrança das custas, a letra “a” do item II, para o valor da primeira lauda, e a letra “b” do item VI, para o valor da lauda que acrescer.
| VII - Matrícula de ofcina, impressora, jornal e outros periódicos, inclusive a certidão. |
R$557,54 | R$55,75 | R$ 83,63 | R$ 3,00 | R$ 699,92 |
|---|---|---|---|---|---|
| VIII - Certidão: | Emolumento | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
| a) Por peça reproduzida e / ou folha. | R$153,11 | R$15,31 | R$22,97 | R$3,00 | R$194,39 |
| b) negativa pessoa jurídica / negativa títulos e do- cumentos |
R$153,11 | R$15,31 | R$22,97 | R$3,00 | R$194,39 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO