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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2025 · pág. 38

DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

34 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025

V - Escritura declaratória de propriedade ou
afretamento e ou arrendamento.
R$1.558,87 R$155,89 R$233,83 R$6,00 R$1.954,59
VI - Certidão dos atos de escrituras públicas,
procurações e subestabelecimentos destinados
a fns marítimos.
R$62,94 R$6,29 R$9,44 R$2,00 R$80,67

DOS ATOS PRIVATIVOS E EXCLUSIVOS DO TABELIÃO E OFICIAL DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS

I - Registro e averbação de contratos marítimos, por embarcação, incluindo, matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor declarado.

Faixa de valo res do ato Emolumento FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de Controle
e Fiscalização
Computação Total
R$ 0,01
a
R$ 17.595,00 R$386,20 R$ 38,62 R$ 57,93 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 496,75
R$ 17.595,01
a
R$ 35.190,00 R$649,41 R$ 64,94 R$ 97,41 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 825,76
R$ 35.190,01
a
R$ 58.650,00 R$831,10 R$ 83,11 R$ 124,66 R$ 4,00 R$ 10,00 R$ 1.052,87
R$ 58.650,01
a
R$ 117.300,00 R$1.121,89 R$ 112,19 R$ 168,28 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 1.417,36
R$ 117.300,01
a
R$ 234.600,00 R$2.038,41 R$ 203,84 R$ 305,76 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 2.563,01
R$ 234.600,01
a
R$ 351.900,00 R$3.436,48 R$ 343,65 R$ 515,47 R$ 5,00 R$ 10,00 R$ 4.310,60
R$ 351.900,01
a
R$ 469.200,00 R$5.410,24 R$ 541,02 R$ 811,54 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 6.782,80
R$ 469.200,01
a
R$ 586.500,00 R$6.924,37 R$ 692,44 R$ 1.038,66 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 8.675,47
R$ 586.500,01
a
R$ 703.800,00 R$8.519,17 R$ 851,92 R$ 1.277,88 R$ 10,00 R$ 10,00 R$ 10.668,97
R$ 703.800,01
a
R$ 821.100,00 R$8.782,41 R$ 878,24 R$ 1.317,36 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 11.008,01
R$ 821.100,01
a
R$ 938.400,00 R$9.872,57 R$ 987,26 R$ 1.480,89 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 12.370,72
R$ 938.400,01
a
R$ 1.055.700,00 R$11.649,09 R$ 1.164,91 R$ 1.747,36 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 14.591,36
acima de R$ 1 .055.700,01 R$13.445,94 R$ 1.344,59 R$ 2.016,89 R$ 20,00 R$ 10,00 R$ 16.837,42
Atos não sujeitos ao item I Emolumento FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de Controle
e Fiscalização
Total
II - Registros ou av
I, e sem valor decla
erbações não pre
rado.
vistas no item R$992,59 R$99,26 R$148,89 R$4,00 R$1.244,74
III - Certidão dos at os de registros m arítimos R$277,58 R$27,76 R$41,64 R$3,00 R$349,98
IV - SIDOC - Sistem
a de Informação de Emolumento FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de Controle
e Fiscalização
Manutenção
SIDOC
Total
Documentos R$128,79 R$12,88 R$19,32 R$3,00 R$128,79
R$292,78
IV - Apostilamento de Haia R$57,15 R$5,72 R$8,57 R$3,00 R$74,44
Notas (comum a todos os Ofícios):

1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;

2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;

4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;

7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 10,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;

8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.

9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos.

Fontes : Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.

TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA V - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS SEM COBRANÇA DE ISS
I - CASAMENTO- habilitação para casamento civil ou religioso, com efeito civil, desde o preparo
de papéis até lavratura do assento, inclusive certidão, excluídas as despesas de publicação pela
imprensa quando assim for necessário:
Emolumento Selo de Controle
e Fiscalização
Total
a) nos auditórios ou cartórios; R$382,04 R$2,00 R$384,04
b) em domicílio(excluídas despesas com condução, que serão pagas pelo interessado); R$582,38 R$4,00 R$586,38
c) realizado após as 18:00 horas; R$582,38 R$4,00 R$586,38
d) pela dispensa total ou parcial do prazo de proclamas; R$196,03 R$3,00 R$199,03

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO