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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2025 · pág. 43

DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 39

V - Certidões: Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Total
a) negativa de propriedade por nome; R$53,63 R$2,68 R$5,36 R$8,04 R$2,00 R$71,71
b) positiva de propriedade, com negativa ou
positiva deônus, por imóvel;
R$53,63 R$2,68 R$5,36 R$8,04 R$2,00 R$71,71
c) de cadeia sucessória, por imóvel ou negativa ou
positiva de ônus, por folha;
R$53,63 R$2,68 R$5,36 R$8,04 R$2,00 R$71,71
d) de outra natureza ou de inteiro teor, por folha. R$95,55 R$4,78 R$9,56 R$14,33 R$3,00 R$127,22
e) SIDOC - Sistema de Informação de Documentos Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Manutenção
SIDOC
Total
R$ 51,85 R$2,59 R$5,19 R$7,78 R$3,00 R$51,85
R$122,26
VI - Registro de convenção de condomínio: Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Total
a) pela convenção; R$475,00 R$ 23,75 R$47,50 R$ 71,25 R$ 4,00 R$ 621,50
b) para cada unidade integrante do condomínio. R$100,36 R$ 5,02 R$10,04 R$ 15,05 R$ 3,00 R$ 133,47
Tipos de atos Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Total
VII - Constituição ou incorporação de
condomínio por unidade.
R$290,39 R$14,52 R$29,04 R$43,56 R$ 3,00 R$380,51
VIII - Baixa: pacto comissório, hipoteca, penhora,
cédula e outros.
R$315,39 R$15,77 R$31,54 R$47,31 R$ 3,00 R$413,01
IX - Subdivisão e remembramento por lote. R$479,21 R$23,96 R$47,92 R$71,88 R$ 4,00 R$626,97
X - Prenotação de títulos, a requerimento do
interessado para registro ou averbação.
R$131,57 R$6,58 R$13,16 R$19,74 R$ 3,00 R$174,05
XI - Apostilamento de Haia R$57,15 R$2,86 R$5,72 R$8,57 R$ 3,00 R$77,30
Notas (comum a todos os ofícios):

1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;

2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;

3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;

4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;

5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;

6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;

7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 10,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;

8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.

9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos. Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.

TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA II - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS - COM DESCONTO DE 50% COM COBRANÇA DE 5% DE ISS Aquisição 1º Imóvel Residencial Financiado pelo SFH - LEI Nº 6.015 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

I - REGISTRO (de qualquer contrato imobiliário, cédulas, financiamentos, hipotecas) e a AVERBAÇÃO (de construção, reconstrução, ampliação, calculados com base no Índice da tabela do Sinduscon-AM, georreferenciamento e sub-rogação de dívidas, aumento de empréstimo) , por imóvel, incluíndo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor declarado:

Faixa de valore s do ato Emolumento ISS FIG RCPN Funjeam
Extrajudicial
Selo de
Controle e
Fiscalização
Computação Total
R$ 0,01 a R$ 17.595,00 R$ 243,10 R$ 12,16 R$ 24,31 R$ 36,47 R$ 4,00 R$ 2,50 R$ 322,54
R$ 17.595,01 a R$ 35.190,00 R$ 374,70 R$ 18,74 R$ 37,47 R$ 56,21 R$ 4,00 R$ 2,50 R$ 493,62
R$ 35.190,01 a R$ 58.650,00 R$ 465,55 R$ 23,28 R$ 46,56 R$ 69,83 R$ 4,00 R$ 2,50 R$ 611,72
R$ 58.650,01 a R$ 117.300,00 R$ 610,94 R$ 30,55 R$ 61,09 R$ 91,64 R$ 5,00 R$ 2,50 R$ 801,72
R$ 117.300,01 a R$ 234.600,00 R$ 1.069,20 R$ 53,46 R$ 106,92 R$ 160,38 R$ 5,00 R$ 2,50 R$ 1.397,46
R$ 234.600,01 a R$ 351.900,00 R$ 1.768,24 R$ 88,41 R$ 176,82 R$ 265,24 R$ 5,00 R$ 2,50 R$ 2.306,21
R$ 351.900,01 a R$ 469.200,00 R$ 2.755,12 R$ 137,76 R$ 275,51 R$ 413,27 R$ 10,00 R$ 2,50 R$ 3.594,16

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO