DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 39
| V - Certidões: | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| a) negativa de propriedade por nome; | R$53,63 | R$2,68 | R$5,36 | R$8,04 | R$2,00 | R$71,71 |
| b) positiva de propriedade, com negativa ou positiva deônus, por imóvel; |
R$53,63 | R$2,68 | R$5,36 | R$8,04 | R$2,00 | R$71,71 |
| c) de cadeia sucessória, por imóvel ou negativa ou positiva de ônus, por folha; |
R$53,63 | R$2,68 | R$5,36 | R$8,04 | R$2,00 | R$71,71 |
| d) de outra natureza ou de inteiro teor, por folha. | R$95,55 | R$4,78 | R$9,56 | R$14,33 | R$3,00 | R$127,22 |
| e) SIDOC - Sistema de Informação de Documentos | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Manutenção SIDOC Total |
| R$ 51,85 | R$2,59 | R$5,19 | R$7,78 | R$3,00 | R$51,85 R$122,26 |
|
| VI - Registro de convenção de condomínio: | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
| a) pela convenção; | R$475,00 | R$ 23,75 | R$47,50 | R$ 71,25 | R$ 4,00 | R$ 621,50 |
| b) para cada unidade integrante do condomínio. | R$100,36 | R$ 5,02 | R$10,04 | R$ 15,05 | R$ 3,00 | R$ 133,47 |
| Tipos de atos | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Total |
| VII - Constituição ou incorporação de condomínio por unidade. |
R$290,39 | R$14,52 | R$29,04 | R$43,56 | R$ 3,00 | R$380,51 |
| VIII - Baixa: pacto comissório, hipoteca, penhora, cédula e outros. |
R$315,39 | R$15,77 | R$31,54 | R$47,31 | R$ 3,00 | R$413,01 |
| IX - Subdivisão e remembramento por lote. | R$479,21 | R$23,96 | R$47,92 | R$71,88 | R$ 4,00 | R$626,97 |
| X - Prenotação de títulos, a requerimento do interessado para registro ou averbação. |
R$131,57 | R$6,58 | R$13,16 | R$19,74 | R$ 3,00 | R$174,05 |
| XI - Apostilamento de Haia | R$57,15 | R$2,86 | R$5,72 | R$8,57 | R$ 3,00 | R$77,30 |
| Notas (comum a todos os ofícios): |
1) Todos os atos dos ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da habitação construída;
2) Para a fixação dos emolumentos será considerado o maior valor, conforme declarado no ato ou negócio jurídico, ou o valor de avaliação fiscal ou judicial;
3) As custas dos Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;
4) As custas dos Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na soma total das mensalidades;
5) As custas dos Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidas para valores vigentes;
6) Nos Registros de Títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem processados;
7) Pelos serviços de computação será cobrado o valor de R$ 10,00, somente incidentes em atos de valor declarado; nos cartórios de registro civil, fica autorizado o reembolso dos serviços de certidões emitidas de forma gratuita, nas condições do Provimento n° 403/2021 CGJ-AM;
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela II.
9) Todos os serviços notariais e de registro do Estado do Amazonas recolherão o tributo a que se refere a Lei Municipal nº 714/03, cuja alíquota é de cinco por cento, incidente sobre o valor efetivo do serviço prestado, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94, quantia essa que deverá ser especificada e apartada no importe de emolumentos. Fontes: Lei 2.620/00, Lei 2.751/02, Provimento nº 121/06, Ato Normativo Conjunto 01/08, Provimento nº 185/11, Lei 3.846/12, Lei 3.929/13, Provimento nº 210/13, Provimento nº 214/13, Provimento nº 237/14, Provimento Conjunto nº 02/17, Provimento nº 293/17, Republicação Provimento nº 300/17, Republicação Provimento nº 304/17, Republicação Provimento nº 315/17, Lei 4.108/14, Lei 4.651/18, Lei 5220/20, Provimento 411/21, Lei 223/21, Provimento nº 447/23, Lei 7.268/24.
TABELA DE EMOLUMENTOS TABELA II - ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS - COM DESCONTO DE 50% COM COBRANÇA DE 5% DE ISS Aquisição 1º Imóvel Residencial Financiado pelo SFH - LEI Nº 6.015 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.I - REGISTRO (de qualquer contrato imobiliário, cédulas, financiamentos, hipotecas) e a AVERBAÇÃO (de construção, reconstrução, ampliação, calculados com base no Índice da tabela do Sinduscon-AM, georreferenciamento e sub-rogação de dívidas, aumento de empréstimo) , por imóvel, incluíndo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor declarado:
| Faixa de valore | s do | ato | Emolumento | ISS | FIG RCPN | Funjeam Extrajudicial |
Selo de Controle e Fiscalização |
Computação | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 0,01 | a | R$ 17.595,00 | R$ 243,10 | R$ 12,16 | R$ 24,31 | R$ 36,47 | R$ 4,00 | R$ 2,50 | R$ 322,54 |
| R$ 17.595,01 | a | R$ 35.190,00 | R$ 374,70 | R$ 18,74 | R$ 37,47 | R$ 56,21 | R$ 4,00 | R$ 2,50 | R$ 493,62 |
| R$ 35.190,01 | a | R$ 58.650,00 | R$ 465,55 | R$ 23,28 | R$ 46,56 | R$ 69,83 | R$ 4,00 | R$ 2,50 | R$ 611,72 |
| R$ 58.650,01 | a | R$ 117.300,00 | R$ 610,94 | R$ 30,55 | R$ 61,09 | R$ 91,64 | R$ 5,00 | R$ 2,50 | R$ 801,72 |
| R$ 117.300,01 | a | R$ 234.600,00 | R$ 1.069,20 | R$ 53,46 | R$ 106,92 | R$ 160,38 | R$ 5,00 | R$ 2,50 | R$ 1.397,46 |
| R$ 234.600,01 | a | R$ 351.900,00 | R$ 1.768,24 | R$ 88,41 | R$ 176,82 | R$ 265,24 | R$ 5,00 | R$ 2,50 | R$ 2.306,21 |
| R$ 351.900,01 | a | R$ 469.200,00 | R$ 2.755,12 | R$ 137,76 | R$ 275,51 | R$ 413,27 | R$ 10,00 | R$ 2,50 | R$ 3.594,16 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO