DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025 61
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/2025-GABGOV/CASA CIVIL, e o que mais consta do processo n.º 01.01.030201.009916/2025-49;
DECRETA:Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, com a finalidade de consolidar e atualizar a legislação ambiental do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Para a consecução da finalidade de que trata o artigo anterior, são competências do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto, analisar a legislação ambiental do Estado do Amazonas, para propor medidas visando à modernização e ao aprimoramento das normas ambientais, com os seguintes objetivos:
I - oferecer segurança jurídica para o monitoramento e fiscalização ambiental com o enquadramento legal, atenuantes e agravantes;
II - definir o procedimento administrativo na aplicação de medidas cautelares e de apuração das infrações ambientais;
III - disponibilizar ao infrator mecanismos de solução de conflitos, que permitam a redução dos impactos financeiros de eventuais violações e a mais rápida recuperação do dano;
IV - reduzir o número de procedimentos de apuração de infrações administrativas alcançados pela prescrição; e
V - contribuir para a redução dos impactos na biodiversidade, ecossistemas e na qualidade de vida da população por meio da eficiência do órgão ambiental na implementação da política ambiental, com a punição dos infratores e redução da impunidade.
Art. 3.º O Grupo de Trabalho que trata este Decreto tem a seguinte composição:
I - 1 (um) Presidente: Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM;
II - 3 (três) Coordenadores, sendo:
a) Procurador de Meio Ambiente da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM;
b) Diretora Administrativo-Financeira do IPAAM; e
- c) Diretor Jurídico do IPAAM;
III - 03 (três) Subcoordenadores;
a) Procurador de Meio Ambiente do IPAAM;
b) Procurador Administrativo do IPAAM; e
c) Procurador Judicial do IPAAM;
IV - 8 (oito) Membros.
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos l a IV do caput deste artigo serão designados por Portaria do titular do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, que disporá sobre seu funcionamento.
Art. 4.º Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos seguintes valores:
I - o membro referido no inciso I do artigo 3.º perceberá gratificação no valor correspondente à remuneração fixada pelo Anexo Único, Parte 1, da Lei n.º 3.280, de 22 de julho de 2008, para o cargo de Presidente de Autarquias e Fundações;
II - os membros referidos no inciso II do artigo 3.º perceberão gratificação no valor correspondente à remuneração fixada pelo Anexo Único, Parte 1, da Lei n.º 3.280, de 22 de julho de 2008, para o cargo de Diretor Intermediário de Autarquias e Fundações;
III - os membros referidos no inciso III do artigo 3.º perceberão gratificação no valor correspondente à remuneração fixada pelo artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015; e
IV - os membros referidos no inciso IV do artigo 3.º perceberão gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Art. 5.º Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com suas atribuições funcionais.
Art. 6.º Caberá ao Presidente a coordenação de todas as atividades, cabendo-lhe a responsabilidade por convocar reuniões, substituir membros e adotar medidas administrativas e ajustes necessário ao bom cumprimento dos objetivos do Grupo de Trabalho.
Art. 7.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem prazo de duração de 12 (doze) meses, a contar de 1.º de março de 2025, prorrogáveis, por determinação do Chefe do Poder Executivo, mediante solicitação do Presidente.
Art. 8.º O Grupo de Trabalho apresentará relatórios preliminares mensais e, ao final de suas atividades, relatório conclusivo, demonstrando as tarefas desenvolvidas e os resultados obtidos.
Art. 9.º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 224756 DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0116331-16.2025.8.04.1000, que deferiu a antecipação de tutela pleiteada, para a conclusão do Procedimento Administrativo n.º 01.02.011304.026547/2022-49, adotando as providências necessárias à sua finalização, especialmente quanto à nomeação da Impetrante BRENA SILVA DOS SANTOS , dentro do prazo de validade do concurso público, regido pelo Edital n.º 043/2019-GR/UEA;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 0579/2023-PJ/UEA/ERM, do Procurador da Universidade do Estado do Amazonas, exarado no mencionado procedimento administrativo, que opinou pela nomeação da candidata/impetrante, devidamente acolhido pelo Procurador-Chefe da UEA;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 072/2024-GR/UEA, que nos termos da Lei n.º 5.172, de 23 de abril de 2020, e nos Decretos Estaduais correlatos, prorrogou o prazo de validade dos concursos públicos de Provas e Títulos para provimento de cargos de professor, já homologados, para diversos Editais, dentre eles o n.º 43/2019, Área: Medicina (Estágio Rural em Medicina Comunitária (07.01.04), estabelecendo sua vigência até 11 de maio de 2025;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 916/2025-GR/ UEA, do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em que requer a nomeação da Impetrante, sob pena de multa;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.015380/2025-33, resolve
I - NOMEAR , a contar de 11 de maio de 2025, nos termos dos artigos 7.º, I, e 8.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em Concurso Público, para exercer cargo de Professor, da Classe Inicial, da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, a candidata abaixo especificada:
| ÁREA: Med | icina(Estágio Rural em Medicina Comunitária | (07.01.04 | ) |
|---|---|---|---|
| CLASSIF. | NOME CLASSE |
NÍVEL | RT |
| 2.º Lugar | BRENA SILVA DOS SANTOS Auxiliar |
A | 40hrs |
II - DETERMINAR à Universidade do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 224775
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO