DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
60 Manaus, sexta-feira, 16 de maio de 2025
LEI N.º 7.504, DE 16 DE MAIO DE 2025ASSEGURA às crianças e aos adolescentes que, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual, a prioridade no atendimento psicológico na Rede Pública de Saúde do Estado.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica assegurada a prioridade no atendimento psicológico em toda a rede pública de saúde do Estado do Amazonas às crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual.
Parágrafo único. A comprovação do abuso ou da exploração sexual de que trata o caput deve ser feita através de laudo médico ou laudo pericial.
Art. 2.º O atendimento prioritário, deverá ser realizado por profissionais de psicologia, devidamente capacitados para lidar com situações de abuso e exploração sexual, garantindo um ambiente acolhedor e seguro para a recuperação da vítima.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 224750 DECRETO N. ° 51.735 , DE 16 DE MAIO DE 2025PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.° 45.949, de 30 de junho de 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a complexidade, magnitude e alcance das atividades, estrutura organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
CONSIDERANDO a imperiosidade de redução do passivo de processos da Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD;
CONSIDERANDO o desenvolvimento de projeto piloto para atualização de inventário de bens móveis;
CONSIDERANDO as sugestões do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2.º, inciso V, de seu regimento interno, aprovado pelo Decreto n.º 41.981, de 02 de março de 2020, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.013101.001085/2025-76
DECRETA:Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o funcionamento do grupo de trabalho criado pelo Decreto n.º 45.949, de 30 de junho de 2022, que “ DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto ”, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 224752 DECRETO N. ° 51.736 , DE 16 DE MAIO DE 2025PRORROGA o Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021, que “ DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de realizar as atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como a proposição de normas decorrentes da nova Lei Federal de Licitações, Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 ”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021, que “ DISPÕE sobre a criação do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.º 14.133 , de 1.º de abril de 2021 .”;
CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, visando a adequação dos Sistemas e-Compras.Am e Gestão de Contratos-SGC às exigências da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, revisão e elaboração de atos administrativos, numa melhor adequação destas normas às disposições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 510/2025 - GP/CSC e o que mais consta do processo n.º 01.01.013102.002488.2025-22;
D E C R E T A :Art. 1.º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 43.969, de 1.º de junho de 2021, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 224754 DECRETO N.º 51.737, DE 16 DE MAIO DE 2025INSTITUI Grupo de Trabalho, no âmbito do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Estado do Amazonas com as metas globais de combate às mudanças climáticas e preservação ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar normativas ambientais que reflitam as peculiaridades locais e as diretrizes de conservação da biodiversidade amazônica;
CONSIDERANDO que em razão do transcurso do tempo desde a edição da legislação que dispõe sobre sanções penais e administrativas lesivas ao meio ambiente, nos anos de 1998 e 2008, impõe-se a atualização dos normativos, de modo a garantir a efetiva prestação do serviço público na defesa do meio ambiente;
CONSIDERANDO a defasagem das modalidades de autorizações ambientais concedidas e a necessidade de atualização e revisão das respectivas taxas administrativas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO