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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/05/2025 · pág. 71

DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira 16 mai/2025 estado do amazonas

Número 35.464 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br

poder executivo - seção ii

Secretaria de Estado da Casa Civil PORTARIA Nº. 061 / 2025 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os arts. 73, 117, 147 e 148 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelecem diretrizes para a atuação dos agentes públicos na fiscalização e responsabilização de despesas e contratações públicas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 47.133/2023, que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa IN nº 01/2022-CGE/AM, que regulamenta o controle interno e a fiscalização das despesas e contratações no âmbito do Estado do Amazonas, visando garantir a conformidade, legalidade e transparência das despesas públicas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle, a legalidade, a transparência e a economicidade das despesas indenizatórias realizadas sem prévio procedimento licitatório ou contratação direta;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a servidora ALINE DOS SANTOS DINELLI , matrícula nº 257.057-2E, ocupante do cargo de Consultor Técnico II, para atuar como Fiscal das despesas indenizatórias no âmbito da Casa Civil, bem como o servidor MÁRCIO FERREIRA DA ROCHA , matrícula nº 162.308-7J, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para atuar como Fiscal substituto, nas ausências e impedimentos do Fiscal titular.

Art. 2º Compete aos servidores designados:

I - Verificar e atestar a execução do objeto que originou a despesa indenizatória;

II - Conferir a regularidade e a conformidade da documentação apresentada;

III - Elaborar relatório técnico circunstanciado que fundamente o pagamento da indenização, incluindo uma análise detalhada dos valores e da justificativa da despesa;

IV - Comunicar à autoridade competente qualquer indício de irregularidade ou impropriedade na despesa analisada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a constatação;

V - Manter registros organizados e disponíveis para auditoria e controle interno, garantindo a rastreabilidade das informações.

Art. 3º A análise e instrução de eventuais despesas indenizatórias decorrentes de contrato extinto será, preferencialmente, de responsabilidade do fiscal originalmente designado para o respectivo contrato, competindo ao fiscal de despesas indenizatórias atuar de forma subsidiária, quando necessário, sem prejuízo das atribuições legais e responsabilidades de ambos os agentes.

Art. 4º A designação dos servidores para atuar como fiscal de despesas indenizatórias não exime os demais agentes públicos responsáveis pela autorização, liquidação e pagamento da despesa, que permanecem sujeitos às responsabilidades previstas na legislação aplicável, especialmente no que tange à legalidade, regularidade e conformidade das despesas realizadas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 08 de maio de 2025.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

PORTARIA Nº 062 / 2025 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 78 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, e

CONSIDERANDO o que consta nos Processos Nº 01.01.011101.004352/2025-31 de 05 de maio de 2025 e Nº 01.01.011101.003941/2025-00, de 23 de abril de 2025.

R E S O L V E:

CONCEDER Licença Especial aos servidores abaixo identificados.

Nº de
Ordem
NOME CARGO QUINQUÊNIO PERÍODO
01 Francisco Soares Motorista 1ª De 02.01.2000
De 15.05 a
de Moura Classe a 01.01.2005 12.08.2025
02 Solange Pereira
Sales Alves
Assistente Técnico
Governamental
De 01.12.1999
a 30.11.2004

De 29.04 a
27.07.2025
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em 09 de maio de 2025.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 223871 PORTARIA N.º 063 / 2025 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas;

RESOLVE:

ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

NOME CARGO/SIMB. NIVEL VALIDADE A
CONTAR DE
JOÃO CARLOS RODRIGUES
CHEFE DE 15 05.05.2025
DE SOUZA JÚNIOR GABINETE AD-1

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 12 de maio de 2025.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 223872

PORTARIA Nº. 064/2024 - CASA CIVIL

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL,

Protocolo 223870

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO