DOEAM 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira 16 mai/2025 estado do amazonas
Número 35.464 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Secretaria de Estado da Casa Civil PORTARIA Nº. 061 / 2025 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO os arts. 73, 117, 147 e 148 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelecem diretrizes para a atuação dos agentes públicos na fiscalização e responsabilização de despesas e contratações públicas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 47.133/2023, que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa IN nº 01/2022-CGE/AM, que regulamenta o controle interno e a fiscalização das despesas e contratações no âmbito do Estado do Amazonas, visando garantir a conformidade, legalidade e transparência das despesas públicas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o controle, a legalidade, a transparência e a economicidade das despesas indenizatórias realizadas sem prévio procedimento licitatório ou contratação direta;
RESOLVE:Art. 1º Fica designada a servidora ALINE DOS SANTOS DINELLI , matrícula nº 257.057-2E, ocupante do cargo de Consultor Técnico II, para atuar como Fiscal das despesas indenizatórias no âmbito da Casa Civil, bem como o servidor MÁRCIO FERREIRA DA ROCHA , matrícula nº 162.308-7J, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para atuar como Fiscal substituto, nas ausências e impedimentos do Fiscal titular.
Art. 2º Compete aos servidores designados:
I - Verificar e atestar a execução do objeto que originou a despesa indenizatória;
II - Conferir a regularidade e a conformidade da documentação apresentada;
III - Elaborar relatório técnico circunstanciado que fundamente o pagamento da indenização, incluindo uma análise detalhada dos valores e da justificativa da despesa;
IV - Comunicar à autoridade competente qualquer indício de irregularidade ou impropriedade na despesa analisada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a constatação;
V - Manter registros organizados e disponíveis para auditoria e controle interno, garantindo a rastreabilidade das informações.
Art. 3º A análise e instrução de eventuais despesas indenizatórias decorrentes de contrato extinto será, preferencialmente, de responsabilidade do fiscal originalmente designado para o respectivo contrato, competindo ao fiscal de despesas indenizatórias atuar de forma subsidiária, quando necessário, sem prejuízo das atribuições legais e responsabilidades de ambos os agentes.
Art. 4º A designação dos servidores para atuar como fiscal de despesas indenizatórias não exime os demais agentes públicos responsáveis pela autorização, liquidação e pagamento da despesa, que permanecem sujeitos às responsabilidades previstas na legislação aplicável, especialmente no que tange à legalidade, regularidade e conformidade das despesas realizadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 08 de maio de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
PORTARIA Nº 062 / 2025 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 78 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, e
CONSIDERANDO o que consta nos Processos Nº 01.01.011101.004352/2025-31 de 05 de maio de 2025 e Nº 01.01.011101.003941/2025-00, de 23 de abril de 2025.
R E S O L V E:CONCEDER Licença Especial aos servidores abaixo identificados.
| Nº de Ordem |
NOME | CARGO | QUINQUÊNIO | PERÍODO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Francisco Soares | Motorista 1ª | De 02.01.2000 | De 15.05 a |
| de Moura | Classe | a 01.01.2005 | 12.08.2025 | |
| 02 | Solange Pereira Sales Alves |
Assistente Técnico Governamental |
De 01.12.1999 a 30.11.2004 |
De 29.04 a 27.07.2025 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em 09 de maio de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 223871 PORTARIA N.º 063 / 2025 - CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições, eCONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas;
RESOLVE:ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| NOME | CARGO/SIMB. | NIVEL | VALIDADE A CONTAR DE |
|---|---|---|---|
| JOÃO CARLOS RODRIGUES |
CHEFE DE | 15 | 05.05.2025 |
| DE SOUZA JÚNIOR | GABINETE AD-1 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 12 de maio de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 223872
PORTARIA Nº. 064/2024 - CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos procedimentos para acompanhamento e gestão dos contratos celebrados pela CASA CIVIL,
Protocolo 223870
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO