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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2025 · pág. 7

DOEAM 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 26 de maio de 2025 3

DECRETO Nº 51.778, DE 26 DE MAIO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$30.000 , 00 (TRINTA MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007138/2025-17,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 26 de setembro de 2023, o servidor MARCELO MESQUITA SALVADOR , Matrícula n.º 241.370-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título por progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD RAMENTO POR P ROGRESSÃO HO RIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇ ÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente
Administrativo
E 1 Agente
Administrativo
E 2

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de maio de 2025.

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA

ANEXOS DO DECRETO Nº 51.778, DE 26 DE MAIO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11120 SECRETARIA DE GOVERNO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3390 30.000,00 TOTAL 30.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 30.000,00 ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11120 SECRETARIA DE GOVERNO PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3190 30.000,00 TOTAL 30.000,00 TOTAL POR SECRETARIA

30.000,00 Protocolo 225856

DECRETO N.º 51.779, DE 26 DE MAIO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0613680-12.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral para determinar a promoção do Autor MARCELO MESQUITA SALVADOR , à classe ou referência imediatamente subsequente (E2), a contar da data de ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01481/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1592/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 225859 DECRETO N.º 51.780, DE 26 DE MAIO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos dos Embargos de Declaração n.º 004805479.2024.8.04.1000, que acolheu os declaratórios opostos pelo ESTADO DO AMAZONAS , de modo a retificar a parte dispositiva da sentença (evento 24.1) e julgar parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento do Requerente TAIRONE SILVA DOS SANTOS , em razão da promoção horizontal, para o cargo de Professor na Referência C;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00157/2025, acolhida por meio do Despacho de fls. 22, do Procurador-Chefe da PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007148/2025-52,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 08 de abril de 2024, o docente TAIRONE SILVA DOS SANTOS , Matrícula n.º 233.616-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMEN
TO P
OR PROG
RESSÃO HORI
ZONT AL
SITUAÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. MUNICÍPIO
3.ª
PROFESSOR/
PF40.ESP-III
A 3.ª PROFESSOR/
PF40.ESP-III
C MANAUS
Art. 2.oRespeita
em vigor na data da sua p
do o di
ublica
sposto no
ção.
artigo anterior, e ste D ecreto entra

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