DOEAM 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, segunda-feira, 26 de maio de 2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: 4.º Termo Aditivo ao Contrato n° 010/2022. VIGENCIA: 18/05/2025 a 18/05/2026. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZÔNIA S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 meses e reajuste no valor em 8,44%, referente aos serviços eventuais de informática, a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, localizado à Rua Cuiabá, nº 543 - Nossa Senhora das Graças. Valor Global: R$ 35.502,60 (trinta e cinco mil, quinhentos e dois reais e sessenta centavos). Valor Mensal: R$ 2.958,55 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2025NE0000237, de 15/05/2025 no Elemento de Despesa n° 33904007; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.000 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Lincoln Nunes da Silva - Representante Legal da PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZÔNIA S.A . Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 26 de maio de 2025.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 225184
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 071/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta publicação.
01.01.030201.002865 / 2021 - 09 - ANTONIO ANDRADE DE ALMEIDA; T.E.I Nº 245/2021-GEFA, DECISÃO N° 1213/2025.
01.01.030201.000535 / 2022 - 51 - NORTE COMERCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI; T.E.I N° 014/2021-GEFA; DECISÃO N° 948/2025.
01.01.030201.002623 / 2022 - 98 - ADÃO ALVES DA SILVA; T.E.I Nº 333/2021-GEFA, DECISÃO N° 879/2025.
01.01.030201.004282 / 2022 - 95 - MANOEL CARNEIRO FRANCALIM; T.E.I N° 030/2022-GEFA; DECISÃO N° 770/2025.
01.01.030201.007028 / 2022 - 49 - MANOEL PINTO FARIA; T.E.I Nº 025/2021-GCAP; DECISÃO N° 1207/2025.
01.01.030201.007433 / 2022 - 67 - ZILDA COSTA DA SILVA; T.E.I N° 598/2021-GEFA, DECISÃO N° 1082/2025.
01.01.030201.010807 / 2022 - 21 - FRANCISCO JORGE GOLVEA SORIANO; T.E.I Nº 340/2022-GEFA, DECISÃO N° 1147/2025.
01.01.030201.011196 / 2022 - 39 - EDSON ROLIM FONSECA; T.E.I Nº 061/2022-GCAP, DECISÃO N° 1184/2025.
01.01.030201.011197 / 2022 - 83 - EDSON ROLIM FONSECA; T.E.I Nº 060/2022-GCAP; DECISÃO N° 1181/2025.
01.01.030201.014257 / 2022 - 10 - WANDERSON DA SILVA BARBOSA; T.E.I N° 714/2022-GEFA, DECISÃO N° 1393/2025.
01.01.030201.014529 / 2022 - 81* - CLAUDECIR ALMEIDA DE MORAES; T.E.I Nº 826/2022-GEFA; DECISÃO N° 1165/2025.
01.01.030201.015852 / 2022 - 72 - ELIAS PEREIRA DA SILVA; T.E.I Nº 497/2021-GEFA, DECISÃO N° 1226/2025.
01.01.030201.015475 / 2022 - 71 - ELINE CABRAL DE VASCONCELOS; T.E.I Nº 695/2022-GEFA, DECISÃO N° 1383/2025.
01.01.030201.015844 / 2022 - 26 - ELNICE FLORENTINO DE NAZARÉ; T.E.I Nº 495/2021-GEFA; DECISÃO N° 1208/2025.
01.01.030201.015851 / 2022 - 28 - ADRIELE ANTUNES MELO; T.E.I Nº 195/2021-GEFA; DECISÃO N° 1167/2025.
- 01.01.030201.015894 / 2022 - 03 - AMAZONAS COMERCIO DE FERROS E AÇOS LTDA; T.E.I N° 617/2022-GEFA, DECISÃO N° 375/2025.
01.01.030201.015834 / 2022 - 90 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; T.E.I Nº 480/2021-GEFA; DECISÃO N° 376/2025.
01.01.030201.000704 / 2023 - 34 - ANDREA NASCIMENTO DA SILVA; T.E.I Nº 002/2021-GCAP, DECISÃO N° 1043/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 25 de maio de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
PORTARIA/IPAAM/P/Nº068/2025O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM; CONSIDERANDO O MEMO Nº 094/2025-DT/IPAAM.
RESOLVE:II - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para o exercício da Fiscalização Ambiental do estado do Amazonas
| Adriana Aparecida Barbosa Alexandre Souza e Silva |
201.235-9B 189.366-1B |
|---|---|
Alexsandra de Souza Santiago |
182.453-8D |
| Alice dos Santos Mestrinho | 116.334-5B |
| Aline dos Santos Britto | 198.968-5C |
| Ana Paula Mendes Simões Pereira |
150.222-0B |
| Andréia Queiroz Sampaio | 160.817-7B |
| Andre Lima Gandra |
184.628-0C |
| Arivan Ribeiro Reis | 221.771-6A |
| Arlem Nascimento de Oliveira | 169.454-5C |
| Carlos André Silva Lima | 214.355-0A |
| César Leandro Abozaglo Umaña | 150.223-9B |
| Christina Fischer | 155.631-2A |
| Clemerson de Sales | 220.899-7A |
| Cristiano Santana Santos | 208.599-2A |
| Crystianne Bentes Barbosa Ferreira | 160.829-0C |
| Daniel Borges Nava | 195.464-4C |
| Danielle Gonçalves Costa | 200.257-4A |
| Davi Alves da Silva | 122.881-1H |
| Edmilson Souto Carneiro Júnior | 198.214-1B |
| Edson Pinheiro Gomes | 051.154-4B |
| Eduardo Jorge da Costa Silva | 187.534-5E |
| Eduardo Radmann | 200.508-5A |
| Eduardo White Pontes da Costa | 122.022-5D |
| Elcione do Socorro Barbosa Pamplona | 191.995-4C |
| Elisângela Almeida Pinheiro | 153.582-0C |
| Etienne Therese Salgado Cavalcante | 127874-6 E |
| Felipe Parente Portela | 218.319-6B |
| Fidel Matos Castelo Branco | 012.753-1C |
| Francisca Rosivana Campos Pereira | 118.087-8E |
| Gelson da Silva Batista | 167.753-5D |
| Hermógenes Rabelo | 160.240-3C |
| Izaías José Pereira | 051.147-1B |
| James Franklin | 051.178-1D |
| João Paulo Vieira de Oliveira | 160.257-8A |
| José Raimundo Rabelo Filho | 166.753-0E |
| Josimá Pereira da Silva | 051.196-0C |
| Jussara Pereira Dirane Araújo | 103.142-2B |
| Kikue Muroya | 170.443-5D |
| Leandro Ribeiro Monteiro | 149.709-0B |
| Liliane Martins Minhós | 166.686-0B |
| Lucia Handa | 166.680-0F |
| Luiz Barros Filho | 130.518-2B |
| Marcelo Fabrízio Barroncas Ferreira | 200.160-8A |
| Marcelo Garcia | 160.283-7A |
| Maria do Carmo Neves dos Santos | 012.618-7E |
| Maria Luziene da Silva Alves | 199.023-3B |
| Newton Silvio Benjamin Pardo | 221.720-1A |
| Nívea Geovana Feitosa de Oliveira Moura | 174.820-3D |
| Paladino de Jesus Guimarães Lóris | 051.031-9G |
| Priscila Silveira da Silva Carvalho | 208.611-5A |
| Raimunda Nonata Moreira Lopes | 155.622-3A |
| Raimundo Nonato Marques Chuvas | 050.993-0C |
| Regiane Costa dos Santos | 166.378-0C |
| Roberto Castelo Branco Wanderley | 009.395-5B |
Protocolo 225240
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO