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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/05/2025 · pág. 38

DOEAM 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, segunda-feira, 26 de maio de 2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 4.º Termo Aditivo ao Contrato n° 010/2022. VIGENCIA: 18/05/2025 a 18/05/2026. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZÔNIA S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 meses e reajuste no valor em 8,44%, referente aos serviços eventuais de informática, a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, localizado à Rua Cuiabá, nº 543 - Nossa Senhora das Graças. Valor Global: R$ 35.502,60 (trinta e cinco mil, quinhentos e dois reais e sessenta centavos). Valor Mensal: R$ 2.958,55 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). NOTA DE EMPENHO: n°. 2025NE0000237, de 15/05/2025 no Elemento de Despesa n° 33904007; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2643.000 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. Lincoln Nunes da Silva - Representante Legal da PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZÔNIA S.A . Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 26 de maio de 2025.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 225184

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 071/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta publicação.

01.01.030201.002865 / 2021 - 09 - ANTONIO ANDRADE DE ALMEIDA; T.E.I Nº 245/2021-GEFA, DECISÃO N° 1213/2025.

01.01.030201.000535 / 2022 - 51 - NORTE COMERCIO E TRANSPORTE DE DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI; T.E.I N° 014/2021-GEFA; DECISÃO N° 948/2025.

01.01.030201.002623 / 2022 - 98 - ADÃO ALVES DA SILVA; T.E.I Nº 333/2021-GEFA, DECISÃO N° 879/2025.

01.01.030201.004282 / 2022 - 95 - MANOEL CARNEIRO FRANCALIM; T.E.I N° 030/2022-GEFA; DECISÃO N° 770/2025.

01.01.030201.007028 / 2022 - 49 - MANOEL PINTO FARIA; T.E.I Nº 025/2021-GCAP; DECISÃO N° 1207/2025.

01.01.030201.007433 / 2022 - 67 - ZILDA COSTA DA SILVA; T.E.I N° 598/2021-GEFA, DECISÃO N° 1082/2025.

01.01.030201.010807 / 2022 - 21 - FRANCISCO JORGE GOLVEA SORIANO; T.E.I Nº 340/2022-GEFA, DECISÃO N° 1147/2025.

01.01.030201.011196 / 2022 - 39 - EDSON ROLIM FONSECA; T.E.I Nº 061/2022-GCAP, DECISÃO N° 1184/2025.

01.01.030201.011197 / 2022 - 83 - EDSON ROLIM FONSECA; T.E.I Nº 060/2022-GCAP; DECISÃO N° 1181/2025.

01.01.030201.014257 / 2022 - 10 - WANDERSON DA SILVA BARBOSA; T.E.I N° 714/2022-GEFA, DECISÃO N° 1393/2025.

01.01.030201.014529 / 2022 - 81* - CLAUDECIR ALMEIDA DE MORAES; T.E.I Nº 826/2022-GEFA; DECISÃO N° 1165/2025.

01.01.030201.015852 / 2022 - 72 - ELIAS PEREIRA DA SILVA; T.E.I Nº 497/2021-GEFA, DECISÃO N° 1226/2025.

01.01.030201.015475 / 2022 - 71 - ELINE CABRAL DE VASCONCELOS; T.E.I Nº 695/2022-GEFA, DECISÃO N° 1383/2025.

01.01.030201.015844 / 2022 - 26 - ELNICE FLORENTINO DE NAZARÉ; T.E.I Nº 495/2021-GEFA; DECISÃO N° 1208/2025.

01.01.030201.015851 / 2022 - 28 - ADRIELE ANTUNES MELO; T.E.I Nº 195/2021-GEFA; DECISÃO N° 1167/2025.

01.01.030201.015834 / 2022 - 90 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; T.E.I Nº 480/2021-GEFA; DECISÃO N° 376/2025.

01.01.030201.000704 / 2023 - 34 - ANDREA NASCIMENTO DA SILVA; T.E.I Nº 002/2021-GCAP, DECISÃO N° 1043/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 25 de maio de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

PORTARIA/IPAAM/P/Nº068/2025

O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º 102/2007, que dispõe sobre o IPAAM; CONSIDERANDO O MEMO Nº 094/2025-DT/IPAAM.

RESOLVE:

II - DESIGNAR os servidores abaixo nominados para o exercício da Fiscalização Ambiental do estado do Amazonas

Adriana Aparecida Barbosa
Alexandre Souza e Silva
201.235-9B
189.366-1B

Alexsandra de Souza Santiago
182.453-8D
Alice dos Santos Mestrinho 116.334-5B
Aline dos Santos Britto 198.968-5C
Ana Paula Mendes Simões Pereira
150.222-0B
Andréia Queiroz Sampaio 160.817-7B
Andre Lima Gandra
184.628-0C
Arivan Ribeiro Reis 221.771-6A
Arlem Nascimento de Oliveira 169.454-5C
Carlos André Silva Lima 214.355-0A
César Leandro Abozaglo Umaña 150.223-9B
Christina Fischer 155.631-2A
Clemerson de Sales 220.899-7A
Cristiano Santana Santos 208.599-2A
Crystianne Bentes Barbosa Ferreira 160.829-0C
Daniel Borges Nava 195.464-4C
Danielle Gonçalves Costa 200.257-4A
Davi Alves da Silva 122.881-1H
Edmilson Souto Carneiro Júnior 198.214-1B
Edson Pinheiro Gomes 051.154-4B
Eduardo Jorge da Costa Silva 187.534-5E
Eduardo Radmann 200.508-5A
Eduardo White Pontes da Costa 122.022-5D
Elcione do Socorro Barbosa Pamplona 191.995-4C
Elisângela Almeida Pinheiro 153.582-0C
Etienne Therese Salgado Cavalcante 127874-6 E
Felipe Parente Portela 218.319-6B
Fidel Matos Castelo Branco 012.753-1C
Francisca Rosivana Campos Pereira 118.087-8E
Gelson da Silva Batista 167.753-5D
Hermógenes Rabelo 160.240-3C
Izaías José Pereira 051.147-1B
James Franklin 051.178-1D
João Paulo Vieira de Oliveira 160.257-8A
José Raimundo Rabelo Filho 166.753-0E
Josimá Pereira da Silva 051.196-0C
Jussara Pereira Dirane Araújo 103.142-2B
Kikue Muroya 170.443-5D
Leandro Ribeiro Monteiro 149.709-0B
Liliane Martins Minhós 166.686-0B
Lucia Handa 166.680-0F
Luiz Barros Filho 130.518-2B
Marcelo Fabrízio Barroncas Ferreira 200.160-8A
Marcelo Garcia 160.283-7A
Maria do Carmo Neves dos Santos 012.618-7E
Maria Luziene da Silva Alves 199.023-3B
Newton Silvio Benjamin Pardo 221.720-1A
Nívea Geovana Feitosa de Oliveira Moura 174.820-3D
Paladino de Jesus Guimarães Lóris 051.031-9G
Priscila Silveira da Silva Carvalho 208.611-5A
Raimunda Nonata Moreira Lopes 155.622-3A
Raimundo Nonato Marques Chuvas 050.993-0C
Regiane Costa dos Santos 166.378-0C
Roberto Castelo Branco Wanderley 009.395-5B

Protocolo 225240

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO