DOEAM 26/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PUBLICAÇÕES DIVERSAS| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 26 de maio de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ 24º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/202024o Termo Aditivo de Prazo ao Contrato de Serviços celebrado entre o Município de Japurá, por intermédio da Prefeitura, e a empresa JL Galvão Gonçalves-ME, na forma abaixo: Contratante: Prefeitura de Japurá, pessoa jurídica de direito público, interno inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ 04.505.509/0001-47, doravante designado simplesmente Contratante, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Vanilso Monteiro da Silva, Brasileiro, casado, residente e domiciliado Tv São Francisco, S/N° - Centro - Japurá, Contratada: JL Galvão Gonçalves-EPP inscrita no CNPJ 10.679.901/0001-05, daqui por diante denominada Contratada, pessoa jurídica de direito privado, sediada na cidade de Manaus, na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus, CEP 69.077-838, neste ato representado Sócio Proprietário, Senhor João Lúcio Galvão Gonçalves, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus na Rua Graciliano 139, Conjunto Nova República, Bairro: Japiim/ Manaus, CEP 69.077-838, que se regerá pelas disposições das Leis 8.666/93, pela legislação que lhe é correlata, e pelas cláusulas e condições seguintes: 1 - Cláusula Primeira Prorrogação do Prazo de Execução; 1.1 Prazo de vigência: do Termo de contrato 001/2020 que findava em 18/02/2025; fica prorrogado por mais 120 dias, a contar 19/02/2025 a 19/06/2025; 1.2 Prazo de Execução do presente instrumento contratual que findava em 06/02/2024; fica prorrogado por mais 60 a contar de 07/02/2024 a 07/04/2024; 1.3 Objeto da Licitação: Contratação de empresa especializada para realizar serviços de reforma das Escolas no Município; conforme termo de Convênio 038/2019 - SEDUC, que tem como Objeto: repasse de recurso financeiro para a reforma das Escolas Municipais, ambas localizadas no Município: 1 - Escola Municipal Capitão Edison Matias, situada à Rua Amazonino Mendes, S/N, Bairro Centro; 2 Escola Municipal Raimunda Guedes, situada à Rua Amazonino Mendes S/N, bairro Centro; 3 Escola Municipal Geraldo Sampaio, situada à Avenida Camarão, S/N, na Comunidade Vila Bittencourt; e 4 - Escola Municipal Raimunda Amadeu Maia, situada à Rua Amadeu Maia S/N, situada na Comunidade de Acanauí; Conforme Plano de Trabalho, Projeto Básico, Edital e anexos (Anexo V), Memoriais Descritivos, Planilha e demais anexo desde Edital; 2. - Cláusula Terceira - Da Fundamentação Legal; 2.1 objeto consubstanciado no presente instrumento fundamenta-se no artigo 57, § Io, inciso V, da Lei n.º 8.666/93; Cláusula Quarta - Da Ratificação; 6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas direta ou indiretamente por este Instrumento; E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Termo Aditivo em 02 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas, para que se produzam seus jurídicos efeitos; Japurá - AM, 14 de fevereiro de 2025.
VANILSO MONTEIRO DA SILVAPrefeito
J.L GALVÃO GONÇALVESEPP - Representante legal
Protocolo 225187 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.023/2025O Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença/AM no uso de suas atribuições legais adjudica e homologa o Processo Administrativo nº 111/2025, Concorrência eletrônica Nº 90.023/2025 tendo como objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para execução de obras e serviços de engenharia na Reforma e Ampliação da Escola Municipal Edson Pereira do município de São Paulo de Olivença/AM - SEMED, empresa vencedora: SINGOLARE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 37.660.242/0001-11, vencedora perfazendo, perfazendo o valor global: R$ 1.021.390,64 (Um milhão, vinte e um mil, trezentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos).
São Paulo de Olivença/AM, 22/05/2025
NAZARENO SOUZA MARTINSPrefeito Municipal
Protocolo 225202 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 047/2025, OURIUNDO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.023/2025PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA/AM, inscrita sob o CNPJ de nº 05.829.577/0001-24 e a empresa SINGOLARE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.660.242/0001-11; objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para execução de obras e serviços
de engenharia na Reforma e Ampliação da Escola Municipal Edson Pereira do município de São Paulo de Olivença/AM - SEMED; Vigência do Termo de Contrato e Execução: O termo de contrato e execução dos serviços terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua assinatura; Valor Global: R$ 1.021.390,64 (Um milhão, vinte e um mil, trezentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o Projeto Básico adjudicado e homologado; Dotação Orçamentária: Entidade: 1 - Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença / 3 - Secretaria Municipal de Educação de São Paulo de Olivença; Unidade: 02.03.05 - Fundo Municipal de Educação; Funcional/ Programa: 12.361.0062 - Qualidade do Ensino Fundamental / 12.365.0063 - Educação Infantil; Projeto Atividade: 12.361.0062.1035.0000 - Construção, Ampliação e/ou Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Fundamental /12. 365.0063.1004.0000 - Const. e/ou Ampl. e Reforma de Equip. p/ Unid. Educ. de Educação Infantil / 12.365.0063.1036.0000 - Construção, Ampliação e/ou Reforma de Unidades Educacionais do Ensino Infantil; Ficha: 146 / 512 / 513; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações; Fonte: 500 - Recurso Ordinário / 540 - Recurso do Fundo Municipal de Educação do Ensino Fundamental/FUNDEB / 542 - Recurso FUNDEB/VAAT.
São Paulo de Olivença/AM, 23/05/2025
NAZARENO SOUZA MARTINS Prefeito Municipal Protocolo 225209 ATA DE REUNIÃO - CGPEPPPAos 25 dias do mês de fevereiro de 2025, com início às 10h, na Sede do Governo do Estado do Amazonas, realizou-se reunião ordinária do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (CGPEPPP), nos termos do Art. 7º do Decreto Estadual nº 31.756/2011, com a seguinte pauta: 1. Recepção e boas-vindas; 2. PMI para a área da saúde; 3. PMIs para área da segurança; 4. Informes; 5. O que houver. Presentes: Flávio Cordeiro Antony Filho (Presidente), Giordano Bruno Costa da Cruz (Vice Presidente), os membros Acram Salameh Isper Jr, Alex Del Giglio, Marcellus José Barroso Campêlo, Lúcia Carla Gama, Serafim Fernandes Corrêa e Vivaldo Michiles Neto (representante de membro da SEAD); como convidados, o Secretário de Estado da Segurança Pública, Sr. Marcus Vinicius Oliveira de Almeida, e a representante da Secretária de Estado da Saúde, Sra. Kelem Maia Portela; como consultores, Mércia Nogueira Monteiro, Karla Karoline Lira Martins, Camilla Moraes do Valle, Alberto Pacheco da Silva Ladeira; como ouvintes, demais membros técnicos e apoio institucional das pastas envolvidas. Consultores e ouvintes sem direito a voto, nos termos da Lei Estadual nº 3.363/2008. 1. Recepção e boas-vindas: O Presidente do CGPEPPP iniciou os trabalhos dando boas-vindas aos presentes e repassou a palavra à Consultora do Conselho, Sra. Mércia Monteiro, para apresentação da pauta. 2. PMI para a área da saúde: a consultora informou que o Edital de PMI para a área da saúde foi aprovado pelo Conselho Gestor do PEPPP na Reunião de 24/09/2024. Após a devida aprovação, a CADA deu continuidade ao projeto junto a SES e as atividades realizadas foram: a) publicação de edital; b) recebimento de pedidos de requerimentos de autorização para apresentação de estudos técnicos pelas empresas; c) análise e seleção por parte da comissão composta por membros da CADA e SES; d) divulgação de resultados; e) encaminhamento do resultado ao conselho gestor, conforme determina legislação. Edital e anexos, atas e resultado foram enviados aos Conselheiros na convocação. O resultado final da Análise de Requerimentos de Autorização realizada pela Comissão de Seleção para Análise, Processamento e Julgamento do Chamamento Público do PMI SES (CCP-PMI-SES) foi submetido à análise do Conselho Gestor que referendou os resultados que torna apto o CONSÓRCIO BSB DIAGNÓSTICOS e autoriza o supracitado consórcio a elaborar e apresentar estudos técnicos, para fins de subsidiar Secretaria de Estado de Saúde - SES na estruturação de concessão da prestação de serviços públicos de saúde, para a construção, implantação, operação, manutenção e gestão de Centro de Diagnóstico e Telessaúde (CDT), implementação, implementação, operação, manutenção e gestão de Centros de Diagnóstico e Telessaúde Regionais (CDTR) e Núcleos de Apoio Diagnóstico de Telessaúde (NADT), integrados à Rede Assistencial de Saúde do Estado do Amazonas. Diante desta decisão, o Conselho Gestor do PEPPP autoriza a emissão de TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS em favor do CONSÓRCIO BSB DIAGNÓSTICOS conforme prevê a legislação para continuidade do projeto. 3. PMIs para área de segurança: A CADA recebeu da Secretaria de Estado de Segurança pública manifestação para estruturação de PMI para as áreas: a) Inteligência e Operações; b) Departamento de Polícia Técnico e Científica e; c) Centro Integrado de Embarcações. Os planos de projeto referentes as propostas foram encaminhadas aos Conselheiros na convocação. A matéria foi submetida a apreciação dos membros e foi autorizada por unanimidade o início de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO