DOEAM 20/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, terça-feira, 20 de maio de 2025
| 257.994-4 A | Ana Karoline Fernandes Barbosa |
06/03 a 04/04/2025 | 2022 |
|---|---|---|---|
| 124.892-8 F | Luiz Nunes Dias | 01 a 30/04/2025 | 2022 |
| 050.436-0 D | Gester Tupiniquim de Souza Bentes |
01 a 30/10/2024 01 a 30/11/2024 |
2022 2023 |
| 183.232-8 C | Rucian Santos de Andrade |
25/01 a 14/02/2024 (21) 13 a 21/01/2025(09) |
2023 |
| 141.620-0 C | Jalpery Viana de Souza |
15/04 a 04/05/2024 (21) 01 a 09/04/2025(09) |
2023 |
| 157.244-0 B | João Claudir da Silva Leitão |
03 a 17/06/2024 01 a 15/04/2025 |
2023 |
| 16 a 30/04/2025(15) | 2024 | ||
| 104.508-3 F | Antônio Iran de Souza |
02 a 31/03/2025 | 2023 |
| Lima | 01 a 30/04/2025 | 2024 | |
| 172.811-3 D | Franklânio Duarte Ferreira |
12/12/2024 a 10/01/2025 | 2024 |
| 125.548-7 C | Jose Alfredo Feliciano da Silva |
01 a 30/04/2025 | 2024 |
| 264.440-1 A | Rosiele dos Santos Vasconcelos |
07 a 16/06/2024 (10) 18 a 27/11/2024 (10) 07 a 16/04/2025(10) |
2024 |
| 106.894-6 D | Sebastião da Silva Gomes |
01 a 30/04/2025 | 2024 |
| 141.636-7 C | Raimundo da Silva | 01 a 30/09/2024 | 2025 |
| Queiroz | |||
| LICENÇA | MEDICA | ||
| Matricula | Nome | Período | Dias |
| 157.260-1 B | Neder de Souza Falcão |
(304084) 29/11/2024 a 27/01/2025 |
60 |
| 269.802-1 A | Samira Jorge de | 12/05/2025 | 01 |
Araujo Barbosa LICENÇA DE PA |
TERNIDADE | ||
| Matricula | Nome | Período | Dias |
| 264.426-6 A | Aoliabe de Souza Porto |
15 a 30/04/2025 | 15 |
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 224509 EXTRATOESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 010/2024 - IDAM. DATA DE ASSINATURA 13/05/2025. PARTES: IDAM e a empresa SW ENGENHARIA LTDA & CIA LTDA . OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do Contrato Primitivo por mais 06 (seis) meses, a contar de 15 / 05 / 2025 a 14 / 11 / 2025 , cujo contrato original tem como objeto a Prestação de Serviços manutenção predial, consistindo em instalação, montagem, reparação e adaptação, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais de mão de obra. VALOR GLOBAL: O valor global do Termo de Contrato Nº 010/2024 - IDAM é de R$ 2.372.038 , 43 (dois milhões , trezentos e setenta e dois mil , trinta e oito reais e quarenta e três centavos) e o valor do 1º Termo Aditivo conforme o saldo remanescente é de R$ 1.000.000 , 00 (hum milhão de reais) . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 018201. Programa de Trabalho: 20.122.3310.2793.0001 e 20.122.3310.2773.0001. Natureza da Despesa: 33903916. Fonte de Recurso: 1.501.1600.0000.0000. NOTAS DE EMPENHO: 2024NE001662 , 2024NE001663 , 2024NE001664 , 2024NE001665 , 2024NE001666 , 2024NE001667 emitidas em 14/11/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.006351/2025 - 13 - SIGED. FUNDAMENTO DO ATO: Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Estadual 47.133/2023 e alterações.
Manaus/AM, 19 de maio de 2025. ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 224510 PORTARIASNº 185/2025-GDP/IDAM de 12/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Edison Franco Barbosa Junior , Matrícula: nº 262.099-5 A ND: 339030 - Material de Consumo, no R$ 8.800,00 (Oito mil
e oitocentos reais), Município: Tabatinga/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 186/2025-GDP/ IDAM de 12/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Ricardo de Souza Sobreira , Matrícula: nº 249.273-3 A, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Manaquiri/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 187/2025-GDP/ IDAM de 12/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Jorge Augusto Reis Monteiro , Matrícula: nº 137.305-6 C, ND: 339030 - Material de Consumo, no R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 188/2025-GDP/IDAM de 12/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Mariza da Paz Dantas Rodrigues , Matrícula: nº 050.389-4 D, ND: 339030 - Material de Consumo, no R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Codajás/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 189/2025-GDP/IDAM de 12/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Izaquiel da Costa Oliveira , Matrícula: nº 248.541-9 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Guajará/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 190/2025-GDP/ IDAM de 12/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Valdo de Oliveira e Silva , Matrícula: nº 191.346-8 E, ND: 339030 - Material de Consumo, no R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Nova Olinda do Norte/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 191/2025-GDP/IDAM de 09/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Geraldo Honório de Brito , Matrícula: nº 137.004-9 C, ND: 339030 - Material de Consumo, no R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Nova Olinda do Norte/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 192/2025-GDP/IDAM de 12/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Adryan David Firmino da Silva , Matrícula: nº 269.359-3 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Atalaia do Norte/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 193/2025-GDP/IDAM de 12/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Valderline de Souza Tomé , Matrícula: nº 248.060-3 B, ND: 339030 - Material de Consumo, no R$ 2.050,00 (Dois mil e cinquenta reais), Município: Codajás/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 194/2025-GDP/IDAM de 12/05/2025 - AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 51.352 de 13.03.2025, ao servidor Alberto Elífio Dantas Pacheco , Matrícula: nº 258.130-2 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no R$ 7.750,00 (Sete mil e setecentos e cinquenta reais), Município: Maraã/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM.
ELIANE FERREIRA DA SILVADiretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas
Protocolo 224511 PORTARIA N.º 242/2025-GDP/IDAMA Diretora Presidente do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o Art. 21, inciso XII, da Lei Delegada N.° 123, de 31 de outubro de 2.019, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei N. ° 3.503 , de 12 de maio de 2.010 , que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM ; CONSIDERANDO o Enquadramento por Tempo de Serviço inicial dos servidores deste Instituto, que ingressaram no Regime Estatutário da Administração Pública Estadual, através do Decreto N.° 31.140, de 05 de abril de 2.011, que os Enquadrou no Nível Inicial de Carreira; e CONSIDERANDO a necessidade de CONSTITUIR COMISSÃO INTERNA , para elaboração da PROGRESSÃO FUNCIONAL dos servidores integrantes do Quadro Permanente deste Instituto, por Tempo de Serviço; RESOLVE: I - CONSTITUIR COMISSÃO para realizar Estudo e Formalizar Proposta de Progressão Funcional dos Servidores Integrantes do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO