DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira 29 mai/2025 estado do amazonas
Número 35.473 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subprocurador-Geral do Estado.
Procuradoria Geral do Estado - PGE CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 16 de maio de 2025.
PORTARIA N.º 0094/2025-GPGEORGANIZA o acesso ao estacionamento interno da sede da PGE e dá outras providências,
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 225808
O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o aumento, nos últimos anos, do número de pessoas que cumprem expedientes diários nas dependências da sede da PGE, em função do incremento de programas como: o de estágio profissional e de residência jurídica, além de outros fatores;
CONSIDERANDO que atualmente o estacionamento interno da PGE não dispõe de capacidade para receber todos os veículos de servidores e colaboradores que diariamente se deslocam a esta sede;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de organizar, de forma racional, eficiente e segura, o acesso e uso do estacionamento interno.
RESOLVE:Art. 1º Estabelecer que o acesso ao estacionamento interno da PGE será dado somente aos veículos previamente cadastrados e identificados pelos adesivos próprios distribuídos pela administração.
§ 1º Tendo em vista a limitada capacidade do estacionamento interno, as autorizações para estacionar serão dadas aos procuradores e aos servidores titulares dos cargos de superintendentes, coordenadores e gerentes (andar superior), com o uso do adesivo.
§ 2º Os procuradores que integram a Direção Superior da PGE e os Chefes de Especializadas terão vagas previamente delimitadas no estacionamento, no andar inferior, sem prescindir, em qualquer caso, do cadastro e adesivação do veículo.
§ 3º Quando o titular de uma das funções citadas no parágrafo anterior não necessitar de vaga no estacionamento, a vaga a ele designada ficará disponível ao veículo cadastrado de qualquer procurador autorizado ao uso.
Art. 2º O controle de distribuição dos adesivos de acesso será feito pela Coordenadoria Administrativa e Financeira - CAF, com registro da placa do veículo autorizado de cada servidor ou procurador, vinculada à numeração do adesivo.
Parágrafo único. Em caso de mudança de veículo, caberá ao procurador/ servidor devolver à administração o adesivo antigo para poder receber um novo.
Art. 3º O acesso ao estacionamento interno e sem uso do adesivo, será concedido ao inspetor da SEFAZ, aos Oficiais de Justiça e ao funcionário do PAB BRADESCO.
Art. 4º Será autorizado o acesso ao estacionamento (andar superior) a partir das 14h, diariamente, a quantidade máxima de 5 (cinco) servidores da PGE (efetivos ou comissionados), sendo controlado pelo Vigia de plantão, o referido acesso.
Art. 5º Quando em dado momento tiver sido atingida a plena capacidade do estacionamento interno, o acesso será suspenso mesmo aos veículos adesivados, salvo para embarque e desembarque.
Art. 6º Durante o horário de expediente do órgão, os veículos da APEAM e da PGE acessarão o estacionamento interno somente para operações de embarque e desembarque.
Art. 7º Em caráter excepcional e somente com autorização por escrito do Procurador-Geral do Estado ou do Subprocurador-Geral do Estado poderá ser dado acesso ao estacionamento interno para outros veículos, que não estejam previamente cadastrados e adesivados.
Controladoria Geral do Estado - CGE ERRATAERRATA DA PORTARIA N.º 047 / 2025 - GCG / CGE que designa servidor para compor a Comissão de Tomadas de Contas Especial, em atendimento à determinação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, publicada no D.O.E de 20 de maio de 2025, Protocolo 224413. ONDE SE LÊ: Antônio Leopoldo Oliveira de Lima Silva. LEIA-SE: Antônio Leopoldo Oliveira de Lima. GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 28 de maio de 2025.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANOControlador-Geral do Estado
Protocolo 225911
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo Eletrônico nº 01.01.014101.253845/ 2024-00-SEFAZ, relativo ao Pregão Eletrônico nº 131/2025-CSC, e CONSIDERANDO o Parecer nº 084/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ e a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório,
R E S O L V E:HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados que referendou, em sua plenitude, o procedimento administrativo que declarou como vencedora e adjudicou o objeto do certame à empresa NOVA RENASCER LTDA , CNPJ n° 26.804.280/0001-84, arrematante do lote único, referente à contratação de Serviço Psicossocial para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ/ AM, pelo menor preço global por item, arrematados no valor global de R$ 86.106 , 72 (oitenta e seis mil, cento e seis reais e setenta e dois centavos). GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , em Manaus, 28 de maio de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 225875
PORTARIA Nº 0261/2025 - GSEFAZALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO