DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 29 de maio de 2025 5
CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, e em especial o Art. 5º que trata das observações quantos aos critérios para assegurar a alocação eficiente, equitativa e transparente dos incentivos financeiros destinados às ações previstas no art. 3º;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, o Município de Lábrea/AM enfrenta limitações orçamentárias que dificultam a manutenção da rede básica de saúde em padrões adequados de funcionamento, especialmente nas áreas mais carentes e de difícil acesso, o perfil demográfico local e as condições socioeconômicas, tais limitações comprometem a qualidade e a regularidade dos serviços ofertados à população;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018050/2025-27(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de
Lábrea/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que nos Ofícios enviados pela secretaria municipal de Lábrea verificou-se as ações ora elencadas para serem executadas e que são objetos da solicitação de recursos encontram-se em conformidade com o artigo 3º da Portaria GM/MS Nº 6.916.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de Lábrea/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 125/2025, datada de 28 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESserviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916/2025, que estabelece como finalidades para aplicação dos recursos federais as seguintes ações: ampliação do acesso e resolutividade da atenção ambulatorial especializada; realização de procedimentos cirúrgicos eletivos; realização de exames especializados; e estruturação da rede especializada; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, o município conta com 7 especialidades médicas atuando no município com consultas, procedimentos e cirurgias, quais sejam: a. Cirurgia Geral. Ultrassonografia, Ginecologia/Obstetrícia, Gastroenterologia Ortopedia, Cardiologia e Neurologia. Conta ainda, com cirurgiões de urgência 24h na unidade hospitalar e realiza mais de 20 cirurgias eletivas mensalmente, abaixo listadas: herniorrafia, Salpingectomia, Ooforectomia, Postectomia, Perineoplastia, Colecistectomia, Retirada de Lipoma, Vasectomia e Histerectomia. Custeio do Parque de Imagens do Município, que conta com os seguintes exames: Raio X, Ultrassonografia, Mamografia e Endoscopia. Solicita ainda Aquisição de Equipamentos para o fortalecimento da Rede Alyne;
CONSIDERANDO que a oferta de serviços médicos se constitui em um dos maiores pontos de estrangulamento do sistema e tem sido organizado e financiado, historicamente, com base na lógica de oferta de procedimentos, desconsiderando as necessidades e o perfil epidemiológico da população. Desta forma, há ainda, uma baixa capacidade de regular, prever incentivar ou criar-se mecanismos que possam corroborar para mitigar a enorme dificuldade em manter na rede de serviços, em função da defasagem dos valores pagos pelo Serviço Público, para o profissional ou mesmo mantê-los em territórios remotos;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.017152/2025-25(SIGED) que dispõe sobre a solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 2.100.000,00 (dos milhões e cem mil reais), conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025, para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços especializados em saúde para o município de Alvarães/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que a aplicação dos recursos pleiteados se revela tecnicamente justificada diante do volume de produção, da diversificação dos serviços ofertados e da ampliação concreta do acesso da população a cuidados especializados no próprio território.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 2.100.000,00 (dos milhões e cem mil reais), conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025, para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços especializados em saúde para o município de Alvarães/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 127/2025, datada de 28 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 225982 RESOLUÇÃO CIB Nº 127/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação junto ao Ministério da Saúde para recebimento de recurso MAC no valor de R$ 2.100.000,00 (dos milhões e cem mil reais), conforme Portaria GM/MS nº 6.916/2025, para incremento das ações e custeio das despesas dos Serviços Especializados em Saúde para o município de Alvarães/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 225986 RESOLUÇÃO CIB Nº 128/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde, Programação: 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, do município de Beruri/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO