DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 29 de maio de 2025
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o perfil demográfico local e as condições socioeconômicas, tais limitações comprometem a qualidade e a regularidade dos serviços ofertados à população;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, e em especial o Art. 5º que trata das observações quantos aos critérios para assegurar a alocação eficiente, equitativa e transparente dos incentivos financeiros destinados às ações previstas no art. 3º;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, informando que o Ofício enviado pela secretaria municipal de saúde de Uarini não consta especificado quais ações do artigo 3º serão objetos de execução, entretanto, considerando que o Ofício cita “fortalecimento das ações da atenção primária”, considera-se que todas as ações contidas no artigo anteriormente citado serão igualmente objeto de execução quando da liberação do recurso; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018370/2025-87(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de Uarini/AM.
R E S O L VE: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de Uarini/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 124/2025, datada de 28 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, o perfil demográfico local, as condições socioeconômicas e as características da rede assistencial existente, a destinação de recursos para custeio da Atenção Primária mostra essencial para garantir o acesso integral e equitativo da população aos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, e em especial o Art. 5º que trata das observações quantos aos critérios para assegurar a alocação eficiente, equitativa e transparente dos incentivos financeiros destinados às ações previstas no art. 3º;
CONSIDERANDO que, o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que no Ofício enviado pela secretaria municipal de saúde de Manacapuru/ AM consta especificado as ações do artigo 3º que serão objetos de execução quando da liberação do recurso;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018462/2025-67(SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, do município de Manacapuru/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, do município de Manacapuru/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 126/2025, datada de 27 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 225979 Protocolo 225974 RESOLUÇÃO CIB Nº 126/2025 DE 27 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, do município de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
RESOLUÇÃO CIB Nº 125/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de recurso financeiro para o custeio da Atenção Primária à Saúde, Ação Orçamentária: 2E89 - Custeio PAP - GND 03, no valor de 3.000.000,00 (três milhões de reais) referente a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, oriunda da secretaria municipal de saúde de Lábrea/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO