DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 29 de maio de 2025 3
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 27 de maio de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 225842
PORTARIA Nº 0258 / 2025 - GSEFAZ LOTA servidores na unidade que especifica.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 033/2025-DEFIS/SEFAZ, de 14/05/2025,
RESOLVEM:ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade aos servidores abaixo relacionados, nomeados para cargos de provimento em comissão do quadro desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM:
| Nome | Cargo | Simb. | Nível | A contar de: |
|---|---|---|---|---|
| Neiraldo Hidalgo | Coordenador do Núcleo | AD-1 | 15 | 10/03/2025 |
| Dixo | de Educação Fiscal | |||
| Ilmar Correa | Coordenador da Unidade | AD-1 | 15 | 12/03/2025 |
| Teixeira | de Inteligência Fiscal |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em exercício , em Manaus, 30 de abril de 2025.
R E S O L V E:LOTAR os servidores abaixo indicados, na Gerência de Fiscalização de Contribuintes - GFIS, do Departamento de Fiscalização - DEFIS, em atividade Direta de Fiscalização , a contar da data de início de atividade, atribuindo-lhe 200 quotas adicionais , na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 19, da Lei nº 2.750/2002.
| Nome | Cargo | Classe | Padrão | Matrícula | Início de Atividade |
|---|---|---|---|---|---|
| Álvaro Rebouças da Silva |
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais |
5ª | I | 273.795-7A | 05/05/2025 |
| Fábio Galharini Alves |
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais |
5ª | I | 273.423-0A | 29/04/2025 |
| Flavio Henrique Frutuoso da Rocha Silva |
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais |
5ª | I | 273.684-5A | 06/05/2025 |
| Herick Sander Moraes Ramos |
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais |
5ª | I | 273.553-9A | 30/04/2025 |
| Renan Fabres Dalmonech |
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais |
5ª | I | 273.551-2A | 05/05/2025 |
| Rodrigo Almeida Bahiense |
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais |
5ª | I | 273.677-2A | 12/05/2025 |
| Silvio Henrique dos Anjos Junior |
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais |
5ª | I | 273.493-1A | 30/04/2025 |
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS , da Secretaria de Estado da Fazenda, em Manaus, 28 de maio de 2025.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária Executiva de Assuntos Administrativos
Protocolo 225852 PORTARIA Nº 0007/2025-GSEFAZ/SEADATRIBUI Gratificação de Responsabilidade a ocupante de cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em exercício , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, CONSIDERANDO o teor do Art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores, CONSIDERANDO o teor da Lei nº 7.269, de 23 de dezembro de 2024, CONSIDERANDO as Leis nº 3301, de 08 de outubro de 2008, e 5498, de 15 de junho de 2021,
CONSIDERANDO as transformações nos cargos de provimento em comissão promovidas pelos Decretos nº 44.753, de 27 de outubro de 2021, e 51.199, de 14 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 0480/2021-GSEFAZ,
CONSIDERANDO , a publicação dos Decretos de 09 / 04 / 2025 e 10 / 04 / 2025 , D.O.E. no 35.442 e 35.443, Poder Executivo, Seção I, e CONSIDERANDO , por fim, o que consta do MEMO Nº 014/2025-SGFP/ SEFAZ, de 25/04/2025,
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 225881
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 392/2025 - SEAGA/GAB/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V, da Constituição Estadual do Amazonas, art. 4º, II da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, e art. 2º, II, do Regimento Interno da SUSAM, e; CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 02/2024, firmado entre o Governo do Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) e a Associação de Gestão, Inovação e Resultado em Saúde (AGIR) que teve por objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Complexo Hospitalar Sul; CONSIDERANDO a necessidade de recebimento de Bens Permanentes adquiridos pelo Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e Instituto da Mulher Dona Lindu junto ao Sistema de Gestão de Compras do Amazonas - E-Compras e no Sistema de Gestão de Material e Patrimônio Ajuri; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.017 107.000072/2025-80-SES-AM.
RESOLVE: INDICAR os servidores Mario César Abrigato, matrícula 261.432-4B, Gerente, Gelson Santos Gomes, matrícula 240.573-3A, Auxiliar de Serviços Gerais e Demóstenes do Nascimento Salém José, 182715-4C, Técnico de Nível Superior em Engenharia para composição da Comissão de Recebimento de Bens Permanentes do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e do Instituto da Mulher Dona Lindu, a contar de 01 de dezembro de 2024. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 28 de maio de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 225846 RESOLUÇÃO CIB Nº 124/2025 DE 28 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de Uarini/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO