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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/05/2025 · pág. 35

DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 29 de maio de 2025 9

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 134/2025, datada de 29 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 226013 RESOLUÇÃO CIB Nº 134/2025 DE 29 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, Programação: 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, do município de Humaitá/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que, no Município de Humaitá/AM a Atenção Primária à Saúde (APS) desempenha um papel central como principal porta de entrada e articuladora do acesso da população ao Sistema Único de Saúde (SUS) e às Redes de Atenção à Saúde. Essa atuação é norteada por princípios fundamentais como acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade, buscando responder à diversidade das necessidades de saúde dos usuários;

CONSIDERANDO que o município enfrenta restrições orçamentárias que comprometem a capacidade de manter a rede básica de saúde em condições adequadas de funcionamento, sobretudo em áreas rurais, ribeirinhas e de difícil acesso. Tais limitações impactam diretamente a qualidade, frequência e efetividade dos serviços de saúde ofertados à população;

Considerando o Processo nº 01.01.017101.018525/2025-85 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, Programação: 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, do município de Humaitá/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que o Ofício enviado pela secretaria municipal de Humaitá elenca ações a serem executadas e que são objetos da solicitação de recursos em conformidade com o artigo 3º da Portaria GM/MS Nº 6.916.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, Programação: 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, do município de Humaitá/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 226014 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD RESENHA DA PORTARIA N.º 116/2025-GS/SEAD

INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de Cargo imputado ao servidor WELRIELSON PERDIGÃO DE OLIVEIRA , Artífice, Matrícula Funcional N.º 248.912-0A, do Quadro Permanente da Fundação e Hospital Adriano Jorge - FHAJ , nos termos do art. 179, da Lei N.º 1.762, de 14 de novembro de 1986- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 07 de maio de 2025.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 225851

Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC EDITAL

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA , na forma da Lei n.º 1.778/1987 - Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas, o servidor CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA , Professor C4 ED.LPL-IV, matrícula n.º 181.827-9A, do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Desporto Escolar -SEDUC/AM, para comparecer à Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, CEPAN, bloco H, a fim de tomar ciência dos autos e apresentar sua manifestação de defesa, nos termos do Art. 183, § 2.º, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 105 / 2024 / CRDM / SEDUC , sob pena de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.

Manaus, 29 de maio de 2025.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA

Presidente - CRDM/SEDUC

Protocolo 225692

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025 - SEDUC/AM

DISCIPLINA as normas e critérios para função, solicitação, lotação, movimentação e definição da atuação do Profissional de Apoio Escolar das Unidades de Ensino da SEDUC/AM.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008; Lei Federal nº 14.254, de 30/11/2021, Lei Estadual nº 4.790, de 27/02/2019; Lei Estadual nº 5.186, 25/05/2020, Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2015; Lei Federal nº 12.764, de 27/12/2012; Decreto nº 8.368, de 02/12/2014, Resolução nº 127, 03/10/2023, do Conselho Estadual de Educação-CEE/ AM, Resolução nº 143, de 07/11/2023 do CEE/AM, Nota Técnica nº 19, de 08/09/2010 e Enunciado nº 22, de 30/11/2022;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa - INDGP Nº 003/2025/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado, de 10/02/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e critérios para a solicitação e função dos Profissionais de Apoio Escolar, bem como a definição de suas atribuições, visando o efetivo trabalho destes servidores nas Unidades de Ensino, integrantes da SEDUC/AM.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO