DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 29 de maio de 2025
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 045/2024-GAEE/SEDUC/SIGED, RESOLVE: CAPÍTULO I DA NOMENCLATURAArt. 1º. Passa a ser denominado, em atendimento à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146, de 06/07/2015, Profissional de Apoio Escolar, o profissional que auxilia nas atividades de alimentação, higiene e locomoção dos estudantes com Deficiência, desde que comprovada a necessidade, e atua em todas as atividades escolares que se fizerem necessárias, em todos os níveis e modalidades do ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos privativos de profissões legalmente estabelecidas.
CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO DO PÚBLICOArt. 2º. O Profissional de Apoio Escolar exercerá atividades de apoio ao (s) estudante (s) com deficiência, transtorno do espectro autista, graves transtornos do desenvolvimento e transtornos específicos, que comprovarem necessidade, em virtude da falta de independência na locomoção, alimentação, higiene, comunicação e interação social e atividades de ensino, em escolas da Rede Estadual do Amazonas.
Parágrafo Único: A comprovação da necessidade se dará por meio da análise dos documentos apensados ao processo.
Art. 3º. São considerados estudantes com:
I - Deficiência: aqueles que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
II -Transtorno do Espectro Autista: aqueles que possuem síndrome clínica caracterizada na forma das alíneas a seguir, sendo considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais: a) Dificuldade nas Interações sociais.
b) Variabilidade de comportamento.
c) Atrasos no desenvolvimento da comunicação (tanto linguagem compreensiva quanto expressiva).
III -Graves Transtornos do Desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras.
IV -Dislexia e Transtornos do Déficit de Atenção e Hiperatividade: os estudantes com transtornos específicos da aprendizagem que também são considerados transtornos do neurodesenvolvimento.
Parágrafo Único: A concepção de deficiência não será associada à condição de doença, carência ou invalidez, que pressupõe a necessidade de cuidados clínicos ou assistenciais, em todas as atividades.
CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃOArt. 4º. A solicitação de Profissional de Apoio Escolar deve ser realizada pelo diretor da escola, após a:
I - Sinalização da necessidade do estudante conforme laudo médico ou outro documento que o substitua (Plano de Atendimento Educacional Especializado, Plano Educacional Individualizado ou Avaliação Biopsicossocial), no Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas-SIGEAM, realizada pelo diretor e/ou secretário da escola;
II - Organização das turmas no início do ano escolar, matriculando, se possível, até 03 estudantes da educação especial, considerando suas dificuldades e/ou a mesma deficiência e/ou transtorno na mesma série/ano, turma e turno;
III - Análise prévia dos seguintes documentos:
a) Ofício de solicitação por ano/série, turma e turno, contemplando o (s) nome (s) e código (s) de matrícula (s) do (s) estudante (s) público da educação especial, em papel timbrado e assinado pelo (a) diretor (a) escolar, encaminhado ao Titular da Pasta, via Coordenadoria, a ser protocolado no Setor responsável da Coordenadoria Distrital ou Regional de Educação;
b) Laudo médico ou outro documento que o substitua (avaliação biopsicossocial ou avaliação multiprofissional, plano de atendimento educacional especializado ou plano educacional individualizado). c) Ficha do estudante para solicitação de profissional de apoio escolar, conforme modelo padrão, com as devidas assinaturas, preenchida pelo(a) pedagogo(a), professor(a) da turma que o estudante está matriculado ou professor (a) da Sala de Recursos Multifuncionais e família/responsável do estudante, contemplando a condição de saúde geral, necessidades educacionais e dificuldades do estudante.
d) Relatório de acompanhamento por outros especialistas (terapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, dentre outros), se houver. Parágrafo único: É de responsabilidade da Coordenadoria Distrital/ Regional de Educação acompanhar a inserção dos dados do estudante no SIGEAM, mediante laudo médico, ou outro documento que o substitua, conforme especificado na alínea b.
Art. 5º. O direito ao Profissional de Apoio Escolar não será condicionado à indicação no laudo médico do estudante, uma vez que o Atendimento
Especializado é caracterizado como atendimento pedagógico e não clínico, conforme a Nota Técnica nº 14/2014.
Parágrafo Único: O laudo médico com diagnóstico ou indicação de profissional de apoio escolar para estudantes da educação especial não constitui, por si só, a necessidade desse profissional, sendo indispensável uma análise de cunho educacional, conforme o Enunciado nº 22, de 30 de novembro de 2022, do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais - Comissão Permanente de Educação. Art. 6º. A necessidade do Profissional de Apoio Escolar efetivar-se-á após comprovação, por meio de emissão de parecer favorável da Gerência de Atendimento Educacional Especial.
Parágrafo único: O parecer favorável de Profissional de Apoio Escolar terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua emissão. Findo esse prazo, a unidade de ensino deverá iniciar novo processo de solicitação, caso ainda haja necessidade do serviço.
Art. 7º. As escolas que receberam estudantes oriundos de outras escolas da Rede Estadual de Ensino deverão, inicialmente, consultar a respectiva Coordenadoria Distrital/Regional de Educação ou a Gerência de Atendimento Educacional Especial-GAEE, a fim de verificar a existência de processo vigente referente à solicitação de Profissional de Apoio Escolar para o referido estudante.
Art. 8º. Para estudantes que já fazem parte da Rede Estadual de Ensino, o prazo para a solicitação do Profissional de Apoio Escolar será realizado, a contar do 1º DIA ÚTIL DE DEZEMBRO AO ÚLTIMO DIA ÚTIL DE JANEIRO. Art. 9º. Para estudantes novos ingressantes na Rede Estadual de Ensino, oriundos das redes municipal ou privada, que demandem o acompanhamento de Profissional de Apoio Escolar, a solicitação deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) DIAS LETIVOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA MATRÍCULA DO (S) ESTUDANTE (S) registrada no Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas-SIGEAM.
Parágrafo Único: O processo de solicitação do Profissional de Apoio Escolar tem como objetivo analisar, juntamente com outros profissionais envolvidos, se a melhor opção para o estudante é o trabalho do citado Profissional ou a adoção de outros procedimentos, tais como: Atendimento Educacional Especializado em Sala de Recursos Multifuncionais, flexibilização curricular que atenda às necessidades educacionais do estudante, ou ainda, atendimentos intersetoriais envolvendo a participação da família, saúde e assistência social.
CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS/PERFILArt. 10º. O Profissional de Apoio Escolar deverá ser habilitado em curso de licenciatura, com curso na área de Educação Especial, com carga horária mínima de 80h ou pós-graduação em Educação Especial, nos termos da Resolução Estadual CEE/AM nº 127/2023.
CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕESArt. 11º. O Profissional de Apoio Escolar deverá trabalhar de forma articulada com o pedagogo da escola, a família do estudante, professores e demais profissionais que acompanham o estudante, a fim de facilitar o processo de aprendizagem do discente com o objetivo de:
I -Acompanhar o estudante em todos os espaços da escola, auxiliando na higiene pessoal, locomoção, alimentação, comunicação e socialização para que este desenvolva a independência e autonomia;
II -Participar da elaboração do Plano Educacional Individualizado do estudante, em parceria com os demais professores, família e profissionais; III -Auxiliar o professor na produção de materiais específicos, em parceria com o professor de Sala de Recursos Multifuncionais (quando houver) e do ensino regular, à necessidade educacional do estudante;
IV -Sugerir, com os professores e equipe pedagógica, procedimentos de avaliação que atendam o estudante em suas características, interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem, acompanhando a evolução de suas potencialidades, com vistas ao progresso global: cognitivo, emocional e social do mesmo;
V -Orientar, quando necessário, o professor do ensino regular, sobre as metodologias específicas à aprendizagem do estudante;
VI -Participar do planejamento bimestral, junto aos demais professores que trabalham com o estudante;
VII -Cumprir sua carga horária no ambiente escolar, engajando-se ativamente nas atividades e iniciativas propostas pela escola;
VIII -Trabalhar de forma colaborativa com os professores dos diferentes componentes curriculares e professor da Sala de Recursos Multifuncionais (quando houver) para a construção de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do estudante ao currículo e sua interação no ambiente escolar (colegas, professores e demais servidores);
IX -Desenvolver situações de aprendizagem e autonomia, evitando retirar o (s) estudante (s) para atividades isoladas do contexto da sala de aula, a não ser em caso de extrema necessidade.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO