DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
60 Manaus, quinta-feira, 29 de maio de 2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 078/2025 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: OAF-3981, QZY-6J11, OAH-6376, QZT-3B41, PHH-4246, QZP-9B75, QZE-0H78, TAA-6F05, PHW-5649, QZI-5F63, JWP-3I88, PHS-3G52, PHA-5740, TAH-0J06, OAH-4C64, TRX-1I74, PHI-1088, QZB-4I82, QZE-2I64, JXW-5271, QOQ-8G91, TAC-5B64, NPA-8559, NOI-0647, QZO-4D93, QZW-2E85, NOS-7703, NOJ-9714, JXO-2073, OAJ-4B91, PHI-7939, QZP-7D50, QZO-3A99, TAA-6F16, QZX-8J27, QZH-0D42, OAI-2332, QBJ-3H69, QZN-2E03, QZM-8F02, OXM-4489, NOQ-7D22, QZZ-2G02, TAG-0F85, PHX-1D42, NOU-9279, QZE-6D73, PHT-1J24, PHD-3936, NOR-4328, PHY-6040, JXS-4758, JXQ-2984, QZB-7D28, OAD-9E22, PHV-6I34, JWX-0566, JXU-3336, NOR-3H74, NOX-4658, QZV-0E62, TAB-2E32,QZK-8A62,PHI-1889, OAL-2B81, JXH-1938, PHV5I11,JXI-6572, PHK-1347 facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais
Manaus, 28 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 225853 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 078/2025 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores : TAB-4F89, NPB-9289, JXS-3388, OAN-6734, TAH-4C15, QZW-3F46, JXK-7831, PHN-7828, NOS-5134, TAB-2J05, PHK-3611, PHW-6B14, PHD-0838, JXY-8086, JWO-7535, JXG-9246, QZS-6E83, OAE-4G66, JXF-8B78, QZG-1B64, JXK-3216, QZQ-7I20, PHI-6I83, JXT-4816, PHH-4C48, QZK-6A59, QZY-1I49, PHC-5588,OAC-8531,JXM-3349,JXM-2763, JXG-2821, PHU-3G04, NOV-0344, NOO-4C40, NON-9124, JXU-2494, QZD-0I89, NOY-6924, QZO-1D29, TAB-9I87, PHN-8804, TAD-0D52, PHJ-0594, NOJ-8E51, QZR-1F72, PHK-9956, QZB-4I73, QZY-9C24, ODI-4383, QZV-9C41, OAK-6759, QZC-2G56, OAO-5244, QZG-9E54, NPB-8547, PHX-7B13, JWX-0187, QZH-1A61, PHN-8C62, PHQ-7I63, PPZ-7C75, TAH-1D67, PHP-6915, QZU-5D62, PHB-7250 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais
Manaus, 28 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 225858 PORTARIA Nº 807/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa MORAES E MORAES LTDA, nome fantasia, CT-AM CLÍNICA DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.076.119/0001-09, situada na Av. Pedro Teixeira, número 266, Bairro
Dom Pedro I, CEP: 69.040-000, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/ DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.008479/2025-63, datado de 26/03/2025 (SIGED) onde a empresa, MORAES E MORAES LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa MORAES E MORAES LTDA, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 27 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 225849 PORTARIA Nº815/2022/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de substituição do exercício de chefia no Gabinete de Perícia desta Autarquia. RESOLVE: I - DISPENSAR da responsabilidade pela Chefia do Gabinete de Perícia, o servidor ELVIS DO AMARAL NUNES - CAPITÃO QOPM, e, ao mesmo tempo, DESIGNAR em sua substituição o servidor EWERTON THERSON LIMA DO NASCIMENTO - MAJOR QOPM, para responder pela sobredita chefia, sem prejuízo de suas outras atribuições; II - A presente portaria passa a vigorar retroativamente a partir da data de 22 de maio de 2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 225860
PORTARIA Nº818/2025-DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei e, na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada Nº97, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 24.634 que disciplina a descentralização de crédito mediante destaque e instrução Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho estabelecido entre DETRAN/AM e Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, constante no processo nº 01.03.011210.012884/2025-86; RESOLVE: I - CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em favor do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, no valor total de R$ 1.101.600,00 (Um milhão, cento e um mil e seiscentos reais), referente ao Plano de Trabalho entre DETRAN e CETAM, cujo objetivo é o pagamento de despesas vinculadas a realização de Cursos de Formação de Profissionais na área de Trânsito, promovidos pelo DETRAN/AM, nos 62 municípios do Estado do Amazonas. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, Em Manaus, 29 de maio de 2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO