DOEAM 29/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
62 Manaus, quinta-feira, 29 de maio de 2025
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO DE CONTRATOESPÉCIE: Contrato n° 004/2025. VIGENCIA: 11/04/2025 a 11/04/2026. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e empresa Marques Tecnologia Ltda. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços internet banda larga, por meio de Dispensa de Licitação na forma Eletrônica - DLE, com base no artigo nº 157 do Decreto Estadual nº 47.133 de 10/03/2023, a fim de atender as necessidades da JUCEA. Valor Global: R$ 2.388,00 (dois mil, trezentos e oitenta e oito reais). Valor Mensal: R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais). Elemento de Despesa n° 33904004; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Edmundo Ferreira Brito Netto - Vice-Presidente da JUCEA. Sávio Soares Marques - Representante Legal da empresa Marques Tecnologia Ltda. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 15 de maio de 2025.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTOVice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 225801
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMDESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A ORDENADORA DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a previsão legal que possibilita a utilização de registro de preços de outra instituição mediante adesão; CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.030201.007404/2025-48, referente a Adesão à Ata de Registro de Preço no 0149/2024-1, oriunda do Pregão Eletrônico no 238/2024-CSC, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em Locação de impressora, Scanner e serviço de impressão, cópia e digitalização, incluindo manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, substituição de peças, por assistência autorizada, componentes e suprimentos originais, fornecimento de insumos e software de gerenciamento com bilhetagem de impressões/cópias; CONSIDERANDO as anuências da empresa detentora do certame, da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP/AM e a autorização do CSC; CONSIDERANDO os termos do artigo 86, §§ 2o e 3o, da Lei 14.133/ 2021, do artigo 221 caput do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e artigo 9º da Instrução Normativa CSC nº 02, de 05 de abril de 2023.
RESOLVE:I - HOMOLOGAR a Adesão à Ata de Registro de Preços no 0149/2024-1, oriunda do Pregão Eletrônico no 238/24-CSC, para a contratação da empresa AMAZONAS COPIADORAS LTDA , CNPJ nº 01.657.353/0001-21; II - ADJUDICAR o objeto licitado em favor da empresa supramencionada pelo valor total de R$ 695.520,00 (seiscentos e noventa e cinco mil e quinhentos e vinte reais). À consideração do Diretor - Presidente do IPAAM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DO IPAAM , em Manaus, 27 de maio de 2025.
BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELODiretora Administrativa-Financeira e Ordenadora de Despesas do IPAAM
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inciso II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM , em Manaus, 27 de maio de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 225819 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 075/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 e Art. 25, § 2º, da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO : 20 (vinte) dias para recolhimento do valor da multa e/ou 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/ OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA: 01.01.030201.001721/2021-27 ; 578/2021-GEFA ; CONDOMÍNIO DO CENTRO MÉDICO E ODONTOLÓGICO DE MANAUS - CEMOM / 63.694.053/0001-70; 51/2021-GEFA; 03º06’20,791”S/60º01’01,768”W, LOCAL: Bairro Nossa Senhora da Graças, Manaus. MOTIVO: Por não possuir licença ambiental do sistema de tratamento de efluentes hidrosanitários; R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
01.01.030201.009206/2022-76 ; 255/2021-GEFA ; MAURICIO BARBOSA DE FARIAS/456.830.692-20; ST501_; 018/2021-GEFA; 7º41’55,882”S/63º17’5,323”W; LOCAL: São Sebastião, Humaitá; MOTIVO: Promover/fazer uso de fogo em uma área de 55,772802 ha sem autorização do órgão ambiental. R$ 55.772,80 (Cinquenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
01.01.030201.007076/2025-80 ; 24.09.09-132845N-IPAAM ; ZILDA APARECIDA DA SILVA BORSANELLI / 318.311.331-72; ST1321_2024; 051/2025-GEFA; 07º58’12,5689”S/61º18’27,5256; 378,5285; Humaitá; MOTIVO: Realizar desmatamento de floresta nativa, com uso de fogo, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente. R$ 2.838.963,75 (Dois milhões, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 28 de maio de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 225820 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 072/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de ARQUIVAMENTO dos Processos de Autos de Infrações descritos, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO; DECISÃO:
01.01.030201.007083/2025-81 (2616/T/13-SIAM) ; DEONERO PEREIRA BARBOSA, A.I, N° 7531/13 - GECF, DECISÃO N° 545/2025.
01.01.030201.010946/2025-06 (3291/2019-SPROWEB) ; AGEU GONÇALVES NIZA; A.I N° 662/18-GEFA, DECISÃO N° 1065/2025.
01.01.030201.011088/2025-09 (3626/18-SPROWEB) ; MARIA DOROTEIA GOMES PACHECO; A.I N° 444/18-GEFA, DECISÃO N° 1134/2025
01.01.030201.010954/2025-44 (2367.2017-SPROWEB) ; M.C.W. CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM LTDA; A.I, N° 001/17-GELI; DECISÃO N° 14068/2025.
01.01.030201.010953/2025-08 (1774/2018-SPROWEB) ; JOÃO ROBERTO AVANCI; A.I N° 11238/16-GEFA, DECISÃO N° 1258/2025.
01.01.030201.010947/2025-42 (0279/18-SPROWEB) ; BELA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; A.I N° 02/18-GELI, DECISÃO N° 1118/2025.
01.01.030201.010965/2025-24 (1542/T/04-SIAM) ; O. M. AZEVEDO NETO; A.I N° 221/04-GEFM, DECISÃO N° 937/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 26 de maio de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 225822 RESENHA Nº 055/2025O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Marcia Maciel Ramos e Mario Jorge Costa de Oliveira - Colaboradores e Cláudio Roberto Albuquerque dos Santos - Assistente Ambiental, Novo Airão-AM, 28 a 29/05/2025, realizar apoio e assessoria a equipe do IPAAM. 02.Andrea Cristina de Lima Lopes , João Paulo da Silva e Daniel da Silva Guedes - Sargentos, Vivaldo Fernandes de Mourão - Agente Aquaviário, Janderson Soares da Costa - Cabo e Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Assistente Ambiental, Careiro/Careiro da Várzea/Autazes/ Manaquiri/Iranduba/ Manacapuru/Silves/Itacoatiara/Itapiranga/Rio Preto da Eva/Pres. Figueiredo, 01 a 10/06/2025, prestar apoio a equipe de fiscalização do IPAAM no atendimento de ilícitos ambientais. 03.Jhones Lemos Alves - Colaborador, André Luiz Correa Lobato - Assessor e Álvaro César Terço
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO