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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 28/05/2025 · pág. 44

DOEAM 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

40 Manaus, quarta-feira, 28 de maio de 2025

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 00587/2025-CPRAC/ PGE, no sentido de implementar a Gratificação de Curso no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), nos proventos do interessado;

CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por intermédio do Decreto de 17 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1618/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV, pelo qual requer a retificação do citado ato;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004774/2025-97 (2024.M.01418EXE-AMAZONPREV),

à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o servidor estadual LINDOMAR VASCONCELOS DA SILVA , ocupante do cargo de Pedagogo PD20.LPL-IV, Matrícula n.o 239.026-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 17 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data conferindo-lhe a seguinte redação:

REFORMAR , por invalidez, a contar de 04 de julho de 2023, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97, da Lei n.º 1.154, de 9 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o CABO QPPM CLEBER DE SOUZA GALÚCIO , Matrícula n.º 215.644-0 A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Cabo PM, no valor de R$4.134,57 (quatro mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022; acrescido das seguintes parcelas: R$2.305,21 (dois mil, trezentos e cinco reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Tropa, de acordo com o artigo 1.º, anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 2022; mais R$1.609,95 (um mil, seiscentos e nove reais e noventa e cinco centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2-A, I ,da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º, da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$8.049,73 (oito mil, quarenta e nove reais e setenta e três centavos), mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 226757 DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 226758

Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 143/2025-GDEAMP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do processo n.o 01.01.011101.005033/2025-43, resolve

TRABALHO QUE TRANSFORMA

TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 07 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que colocou

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO