DOEAM 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
40 Manaus, quarta-feira, 28 de maio de 2025
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação contida no Ofício n.º 00587/2025-CPRAC/ PGE, no sentido de implementar a Gratificação de Curso no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), nos proventos do interessado;
CONSIDERANDO que o policial militar foi reformado por intermédio do Decreto de 17 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1618/2025-AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV, pelo qual requer a retificação do citado ato;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004774/2025-97 (2024.M.01418EXE-AMAZONPREV),
à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o servidor estadual LINDOMAR VASCONCELOS DA SILVA , ocupante do cargo de Pedagogo PD20.LPL-IV, Matrícula n.o 239.026-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
resolveRETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 17 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data conferindo-lhe a seguinte redação:
“ REFORMAR , por invalidez, a contar de 04 de julho de 2023, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV, e 97, da Lei n.º 1.154, de 9 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o CABO QPPM CLEBER DE SOUZA GALÚCIO , Matrícula n.º 215.644-0 A, com direito à percepção do soldo correspondente à graduação de Cabo PM, no valor de R$4.134,57 (quatro mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022; acrescido das seguintes parcelas: R$2.305,21 (dois mil, trezentos e cinco reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Tropa, de acordo com o artigo 1.º, anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, da lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 2022; mais R$1.609,95 (um mil, seiscentos e nove reais e noventa e cinco centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2-A, I ,da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º, da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$8.049,73 (oito mil, quarenta e nove reais e setenta e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 28 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTIDiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226757 DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226758Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 143/2025-GDEAMP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado, e o que mais consta do processo n.o 01.01.011101.005033/2025-43, resolve
TRABALHO QUE TRANSFORMA
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 07 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que colocou
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO