DOEAM 28/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira 28 mai/2025 estado do amazonas
Número 35.472 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Escritório de Representação do Estado em São Paulo PORTARIA N.º 005 / 2025 - ERGSPO Secretário de Estado Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamentos ao Servidor PEDRO GOMES DOS ANJOS NETO, DE ACORDO COM O ARTIGO 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, com redação dada pelo Decreto 51.352, de 13/03/2025. I - Valor R$5.280,00 - 33903089 - Aplicação 90 dias - Prestação de Contas 30 dias.
II - Valor R$5.280,00 - 33903989 - Aplicação 90 dias - Prestação de Contas 30 dias.
São Paulo, 28 de maio de 2025.
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
Protocolo 225614 PORTARIA N.º 006/2025 - ERGSPO Secretário de Estado Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamentos à Servidora SANDRA ANDREA DA COSTA RIBEIRO, DE ACORDO COM O ARTIGO 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, com redação dada pelo Decreto 51.352, de 13/03/2025. I - Valor R$5.280,00 - 33903389 - Aplicação 90 dias - Prestação de Contas 30 dias.
São Paulo, 28 de maio de 2025.
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUEChefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
Protocolo 225758
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM RESOLUÇÃO CIB Nº 102/2025 DE 23 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de Ipixuna/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que os recursos pleiteados serão empregados no fortalecimento das ações de Atenção Primária no município, especialmente para garantir a continuidade e ampliação dos serviços prestados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), com foco na promoção da saúde, prevenção de doenças e no cuidado integral à população;
CONSIDERANDO que o Município de Ipixuna no Amazonas enfrenta limitações orçamentárias que dificultam a manutenção da rede básica de saúde em padrões adequados de funcionamento, especialmente nas áreas mais carentes e de difícil acesso. Considerando o perfil demográfico local e as condições socioeconômicas, tais limitações comprometem a qualidade e a regularidade dos serviços ofertados à população; CONSIDERANDO que o apoio financeiro, conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 6.916/2025 é fundamental para assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes de Saúde da Família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.018016/2025-52(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de Ipixuna/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Ipixuna/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio da Atenção Primária à Saúde, conforme a Programação 10.301.5519.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, para o município de Ipixuna/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 102/2025, datada de 23 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 225615
RESOLUÇÃO CIB Nº 114/2025 DE 26 DE MAIO DE 2025.Dispõe sobre a Convalidação da Resolução CIR/MEARN nº 007.2025, em que aprovou a proposta de habilitação de 02 (dois) leitos de sala de estabilização do município de Santa Isabel do Rio Negro/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua Reunião 368ª (trecentésima sexagésima oitava), 298ª (ducentésima nonagésima oitava) Reunião Ordinária, realizada no dia 26/05/2025 e;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO