DOEAM 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 23 de maio de 2025
CONSIDERANDO , ainda, a solicitação constante do Ofício n.° 677/2022/ GS/SEC, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.020101.000074/2021-00;
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução n.º 001/2022-COPHAM, de 20 de junho de 2022, do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas - COPHAM, constante do Anexo Único deste Decreto, que resolveu tombar parcialmente, nos termos dos §§ 1.º e 2.º do artigo 11 da Lei n.º 1.529, de 26 de maio de 1982, a sede social do Atlético Rio Negro Clube, conhecida como “Palácio Dórico”, e seus adereços, na parte frontal do quadrilátero pertencente ao clube, localizado à Av. Epaminondas, n.º 570 - Centro, Manaus/AM, CEP 69010-090, passando a constituir parte integrante do patrimônio cultural do Estado do Amazonas, sendo bem de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico.
Parágrafo único. O imóvel tem a dimensão de 880 m² aproximadamente, tendo área construída de 1.388 m², compostos do pavimento térreo e do mezanino, destacada de um terreno total de 7.742,94m², e área construída total de 3.806,96m², conforme matrícula de IPTU n.º 12978, existente no Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda da cidade de Manaus, Estado do Amazonas, estando registrado no 2.º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras da Capital, sob o número de matrícula n.º 312, do Livro n.º 2 de Registro Geral.
Art. 2.º O citado imóvel não pode ser demolido, modificado ou sofrer intervenções sem prévia deliberação sobre o projeto executivo pelo COPHAM.
Art. 3.º O bem deverá ser inscrito no distinto Livro de Tombo e comunicado ao competente cartório de registro de imóveis, para fins de transcrição.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONSELHO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DO AMAZONAS - COPHAMRESOLUÇÃO Nº 001/2022-COPHAM
O Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Amazonas — COPHAM, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.529, de 26 de maio de 1982, e as alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Membros do Conselho presentes à 12ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de maio de 2022;
CONSIDERANDO a importância arquitetônica do complexo do Atlético Rio Negro Clube, existente no Centro da cidade, como elemento reconhecível e excepcional da paisagem urbana de Manaus, referência da constituição gradual e progressiva desta última;
CONSIDERANDO a relevância do “Palácio Dórico”, sede principal de tal imóvel, como testemunho para a história da técnica e da ciência, revelando características importantes do urbanismo amazonense da primeira metade do século XX, bem como, nomeadamente, aspectos de atividades históricas, culturais e sociais de relevância;
CONSIDERANDO os elementos que demonstram o trato diferenciado para com esse bem, especialmente o “Salão dos Espelhos” e o Museu do clube, ambos localizados nessa sede social, expressando seu reconhecimento coletivo como suporte da memória e da identidade e sendo repleto de simbolismos para uma geração inteira e para a história da cidade de Manaus, bem como do estado do Amazonas;
Por fim, CONSIDERANDO o que consta no processo SIGED 01.01.020101.000074 2021 00, que cumpriu os procedimentos necessários;
RESOLVE:Art. 1º — TOMBAR PARCIALMENTE , nos termos dos 88 1º e 2º, do artigo 11, da Lei nº 1.529, de 26 de maio de 1982, a SEDE SOCIAL do Atlético Rio Negro Clube conhecida como “ PALÁCIO DÓRICO ”
e seus adereços, na parte frontal do quadrilátero pertencente ao clube, localizado à Av. Epaminondas, nº 570 — Centro, Manaus/AM, CEP 69010090, como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico, de acordo com o mapa que acompanha esta Resolução.
Parágrafo Único: o imóvel tem a dimensão de 880 m² aproximadamente, tendo área construída de 1.388 m², compostos do pavimento térreo e do mezanino, destacada de um terreno total de 7.742,94m² e área construída total de 3.806,96m², conforme matricula de IPTU nº 12978 existente no Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda da cidade de Manaus, estado do Amazonas, estando registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras da Capital, sob o número de matrícula nº 312, do Livro nº 2 de Registro Geral.
Art. 2º — Qualquer intervenção no referido imóvel deverá ser previamente analisada e aprovada pelo COPHAM.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 20 de junho de 2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJOPresidente do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico, Artístico e Imaterial do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO