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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/05/2025 · pág. 10

DOEAM 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 23 de maio de 2025

DECRETO N.º 51.766, DE 23 DE MAIO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA foi preterido na relação constante do Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome, da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001128/2023-51,

DECRETA:

Art. 1. ° Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA , Professor, Matrícula n.º 024.582-8B, do Quadro de Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, município de Parintins.

NOME CARGO
ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA PROFESSOR

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 225568 DECRETO N.º 51.767, DE 23 DE MAIO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO MORAES ROCHA , foi preterido da relação constante do Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.020218/2024-08,

DECRETA:

Art. 1. ° Fica incluído, no Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO MORAES ROCHA , Professor, 3.ª Classe, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 132.935-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:

DECRETO N.º 34.300, de 17/12/2013, D.O.E 17/12/2013. Nome Matrícula Cargo SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Classe Cód. Ref. Classe Cód. Ref. MARIA DO 132.935-9B PROFESSOR 4.ª ED-LPL-IV B 3.ª PF20. F PERPETUO ESP-III SOCORRO MORAES ROCHA

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 225571

DECRETO N.º 51.768, DE 23 DE MAIO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 do mesmo mês e ano apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor JOSÉ CARLOS DE SOUSA TEIXEIRA , da Secretaria de Estado Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009369/2022-19,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor JOSÉ CARLOS DE SOUSA TEIXEIRA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 006.500-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.º 10.101, de 12 de JOSÉ CARLOS DE JOSÉ CARLOS DE
março de 1987 (D.O.E de
(13.03.1987)
SOUZA TEIXEIRA SOUSA TEIXEIRA

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 225572

DECRETO N.º 51.769, DE 23 DE MAIO DE 2025

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 003/2025, de 25 de março de 2025, que “ DISPÕE sobre a Alteração da Data de Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT, e dá outrasprovidências. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO