DOEAM 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 23 de maio de 2025
DECRETO N.º 51.766, DE 23 DE MAIO DE 2025REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA foi preterido na relação constante do Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome, da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001128/2023-51,
DECRETA:Art. 1. ° Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA , Professor, Matrícula n.º 024.582-8B, do Quadro de Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, município de Parintins.
| NOME | CARGO |
|---|---|
| ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA | PROFESSOR |
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 225568 DECRETO N.º 51.767, DE 23 DE MAIO DE 2025REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO MORAES ROCHA , foi preterido da relação constante do Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.020218/2024-08,
DECRETA:Art. 1. ° Fica incluído, no Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO MORAES ROCHA , Professor, 3.ª Classe, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 132.935-9B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:
DECRETO N.º 34.300, de 17/12/2013, D.O.E 17/12/2013. Nome Matrícula Cargo SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL Classe Cód. Ref. Classe Cód. Ref. MARIA DO 132.935-9B PROFESSOR 4.ª ED-LPL-IV B 3.ª PF20. F PERPETUO ESP-III SOCORRO MORAES ROCHA
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato originário.
Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 225571
DECRETO N.º 51.768, DE 23 DE MAIO DE 2025REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 do mesmo mês e ano apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor JOSÉ CARLOS DE SOUSA TEIXEIRA , da Secretaria de Estado Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.009369/2022-19,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 10.101, de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 13 do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor JOSÉ CARLOS DE SOUSA TEIXEIRA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.º 006.500-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
| DECRETO | SITUAÇÃO | FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| Decreto n.º 10.101, de 12 de | JOSÉ CARLOS DE | JOSÉ CARLOS DE |
| março de 1987 (D.O.E de (13.03.1987) |
SOUZA TEIXEIRA | SOUSA TEIXEIRA |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 225572
DECRETO N.º 51.769, DE 23 DE MAIO DE 2025HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 003/2025, de 25 de março de 2025, que “ DISPÕE sobre a Alteração da Data de Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT, e dá outras ” providências. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO