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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/05/2025 · pág. 11

DOEAM 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 23 de maio de 2025 7

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º

01.01.017101.012961/2025-40,

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2025.

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 003/2025, de 25 de março de 2025, que “ DISPÕE sobre a Alteração da Data de Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil<#E

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM N.º 003/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE sobre a Alteração da Data de Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – 3.ª CESTT, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO

AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 422. ª Reunião, 323.ª Ordinária realizada no dia 25.03.2025, e;

CONSIDERANDO a Resolução ad referendum CNS n.º 758, de 29 de agosto de 2024, que altera dispositivos relativos à data de realização das etapas da 5.ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras;

CONSIDERANDO que as diretrizes e propostas requerem ações que beneficiaram no campo da saúde do trabalhador e da trabalhadora inclusive na esfera estadual;

CONSIDERANDO que a Conferência contribui substancialmente para a Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora concentrando as ações de governo para todas as esferas da federação;

CONSIDERANDO que a Conferência é fundamental para a troca de conhecimento e experiências que inovaram a Política.

RESOLVE:

Art. 1.° Aprovar a Alteração da Data de Realização da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – 3.ª CESTT para os dias 29 e 30 de abril de 2025.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Protocolo 225573 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 004/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE sobre a Aprovação do Regimento da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – 3.ª CESTT, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 422.ª Reunião, 323.ª Ordinária realizada no dia 25.03.2025, e;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST) reafirma o compromisso do Estado na promoção da saúde ocupacional, prevenção de acidentes e proteção dos trabalhadores;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o debate da saúde do trabalhador e trabalhadora com os diversos setores da sociedade;

CONSIDERANDO que a saúde do Trabalhador e Trabalhadora é um tema muito importante no Brasil, e por meio das Conferências a população tem chance de cooperar com a efetiva proposta de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;

CONSIDERANDO os desafios no mundo do trabalho e as mudanças na vida social que culminam sobre as formas de sofrimento humano e as demandas nas áreas de saúde do trabalhador e trabalhadora.

RESOLVE:

Art. 1.° APROVAR o Regimento da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora – 3.ª CESTT.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Protocolo 225575 DECRETO N.º 51.771, DE 23 DE MAIO DE 2025

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 005/2025, de 25 de março de 2025, que “ DISPÕE sobre a Nova Composição das Comissões do Conselho Estadual de Saúde doAmazonas, e dá outras providências. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º

01.01.017101.012961/2025-40,

DECRETA: DECRETO N.º 51.770, DE 23 DE MAIO DE 2025

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 004/2025, de 25 de março de 2025, que “ DISPÕE sobre a Aprovação do Regimento da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT, e dá outrasprovidências. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º

01.01.017101.012961/2025-40,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 004/2025, de 25 de março de 2025, que “ DISPÕE sobre a Aprovação do Regimento da 3.ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora - 3.ª CESTT, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 005/2025, de 25 de março de 2025, que “ DISPÕE sobre a Nova Composição das Comissões do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM N.º 005/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE sobre a Nova Composição das Comissões do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas, e dá outras providências.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO