DOEAM 23/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 23 de maio de 2025
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DOAMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 422.ª Reunião, 323.ª Ordinária realizada no dia 25.03.2025, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelo ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 453 do CNS, de 10 de maio de 2012, ao que se refere ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, Quarta Diretriz, Inciso VI - o Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei n.º 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho de conselheiros para ações transitórias;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas-CES/AM, no seu Art. 21- As Câmaras Técnicas ou Comissões são instâncias de natureza técnica, permanentes ou especiais, constituídas pelo Art. 12 da Lei n.° 8.080/90, criadas e estabelecidas pela Assembleia Geral do Conselho Estadual de Saúde, têm por finalidade articular e acompanhar as políticas e programas de interesse para a saúde, analisar as políticas e os programas de suas respectivas áreas, bem como acompanhar as suas implementações, e emitir pareceres e relatórios para subsidiar posicionamento do Pleno;
CONSIDERANDO a relevância das Comissões para o SUS e o controle social.
RESOLVE:Art. 1.° APROVAR a Nova Composição das Comissões do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas.
CIAN:Coordenadora: Ariana Rocha de Araújo
Coordenador Adjunto: Ana Paula Cruz da Silva Soares
Membro: Adriana Miranda Azevedo Membro: Josiel Augusto Coelho Membro: Nicilene Dias Reis Membro: Joana Cristina França Costa CISMU:
Coordenadora: Joana Cristina França da Costa Coordenador Adjunto: Thalles Adriano Maia Araújo
Membro: Nichole Silva de Oliveira Membro: Ana Paula Cruz da Silva Soares Membro: Nayara de Oliveira Maksoud Moraes Membro: Ana Claudia Pereira Martins CTFASS:
Coordenador: Josiel Augusto Coelho Coordenador Adjunto: Elso da Silva Lima
Membro: Tatyana Costa Amorim Ramos Membro: Thalles Adriano Maia Araújo Membro: Marilene de Matos Vilhena Membro: Roberto Maia Bezerra Membro: João Batista da Costa Paula Membro: Joana Cristina França Costa Membro: Ariana Rocha de Araújo CTCIEP: Coordenador: Gilson Aguiar da Silva Coordenadora Adjunta: João Batista da Costa Paula Membro: Ana Paula Cruz da Silva Soares Membro: João Luiz Nunes Filho
Membro: Daniel Sena da Rocha Membro: Elso da Silva Lima
Membro: Josiel Augusto Coelho Membro: Everton Bandeira Guimarães Membro: João Paulo da Conceição Montes Membro: Jason dos Santos Marinho
CTPOF:Coordenador: Gilson Aguiar da Silva Coordenadora Adjunta: Thalles Adriano Maia Araújo Membro: Elso da Silva Lima
Membro: Nayara de Oliveira Maksoud Moraes Membro: João Luiz Nunes Filho Membro: João Paulo da Conceição Montes Membro: Marcelo Campese Membro: Mackson Pereira de Oliveira Membro: Josiel Augusto Coelho Membro: Daniel Sena da Rocha Membro: João Batista da Costa Paula Membro: Jason dos Santos Marinho
Membro: Karina Maria Cavalcante Barros
CTGTES:Coordenador: Ana Paula Cruz da Silva Soares
Coordenador Adjunto: Adriana Miranda Azevedo
Membro: Josiel Augusto Coelho Membro: Elso da Silva Lima
Membro: Everton Bandeira Guimarães
Membro: Gilson Aguiar da Silva
CISTT:Coordenador: Adriana Miranda Azevedo
Coordenador Adjunto: Marilene de Matos Vilhena.
Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 225576
DECRETO N.º 51.772, DE 23 DE MAIO DE 2025HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 006/2025, de 25 de março de 2025, que “ DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Membros, sendo um Titular e um Suplente para compor o Comitê Estadual de Prevenção de Óbito Materno, Infantil e ” Fetal - CEPOMIF, e dá outras providências . .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012961/2025-40,
DECRETA:Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 006/2025, de 25 de março de 2025, que “ DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Membros, sendo um Titular e um Suplente para compor o Comitê Estadual de Prevenção de Óbito Materno, Infantil e Fetal - CEPOMIF, e dá outras providências . ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO