Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/05/2025 · pág. 7

DOEAM 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2025 3

LEI N.º 7.532, DE 30 DE MAIO DE 2025

INSTITUI o Dia Estadual da Educação Legislativa.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o dia 29 de novembro como o Dia Estadual da Educação Legislativa no Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 226810 DECRETO Nº 51.815, DE 30 DE MAIO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0613783-19.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor MATHEUS CAMPELO DA SILVA , à Classe ou Referência imediatamente subsequente (E2), a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 29, do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01478/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1743/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007690/2025-05,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 26 de setembro de 2023, o servidor MATHEUS CAMPELO DA SILVA , Matrícula n.º 242.902-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMEN TO POR PR OGRE SSÃO HORIZONT AL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃ O ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente Adminis-
trativo
E 1 Agente Adminis-
trativo
E 2

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 51.816, DE 30 DE MAIO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0018559-53.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora AUXILIADORA FONSECA MACHADO , à classe ou referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01537/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC, de fls. 29/30, que a servidora se encontra na 2.ª Classe, do cargo de Professor, PF40.MSC-II, Referência B, a qual foi encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4058/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008193/2025-24,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 23 de janeiro de 2025, a docente AUXILIADORA FONSECA MACHADO , Matrícula n.º 193.637-9D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
ENTO P
OR PROG
RESSÃO HORI
ZONT AL
SITU AÇÃO ANTERI OR SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.IA CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
2.ª PROFESSOR/
PF40.MSC -II
B 2.a PROFESSOR/
PF40.MSC -II
C PARINTINS

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 226814

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 51.817, DE 30 DE MAIO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 077368054.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar o reenquadramento da Recorrente JOSIANE RAPOSO ALVES , com a devida progressão, bem como ao pagamento dos valores retroativos, respeitando a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01352/2025-/SAJ-PPC/PGE, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer constante da ordem judicial;

Protocolo 226819

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO