DOEAM 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2025
SILVA DE ALMEIDA , para exercer, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de maio de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226857 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226852 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 262/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , a partir de 02 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MILLENA MARQUES SILVA DE ALMEIDA , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 02 de junho de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ATHOS ILKER CORDEIRO VULCÃO , para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 137/2023-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 395/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001460/2023-90; resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023, no exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente de Gabinete Parlamentar, APC, com ônus para o órgão de origem, a servidora KATIA REGINA CIRINO DA CRUZ RATES , ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 167.410-2C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226869Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2025ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226853 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 261/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR , a partir de 02 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, OZIEL DE SOUSA E SOUSA , do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo II, DS-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a partir de 02 de junho de 2025, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ASHLEY DE MATOS SOUZA , para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n.o 137/2023-GP, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional servidora interessada, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001460/2023-90; resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 28 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que cessou os efeitos do Decreto de 1.o de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que prorrogou a disposição da servidora KATIA REGINA CIRINO DA CRUZ RATES , ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.o 167.410-2C, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226871
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO