DOEAM 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2025Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2025 17
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0006989-70.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a promoção do Autor RICARDO DE SOUZA COSTA , ao cargo de Investigador de Polícia, 2.ª Classe, a contar de 15 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01772/2025/SAJ-PPC - Procuradoria do Pessoal Civil; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.009094/2025-60, resolve
PROMOVER , a contar de 15 de maio de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor RICARDO DE SOUZA COSTA , Matrícula n.º 139.532-7B, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de maio de 2025.
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM DALVINO CARVALHO MARTINS (13436) , Matrícula n.º 148.647-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR para 21 de abril de 2019, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM DALVINO CARVALHO MARTINS (13436) , Matrícula n.º 148.647-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDREZA HELENA DA SILVA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOMARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226877 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0605027-89.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar a retificação das datas de promoções do Autor DALVINO CARVALHO MARTINS , às graduações de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016 e 21/04/2017, respectivamente, bem como promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2019, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM, pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02037/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008353/2025-35, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM DALVINO CARVALHO MARTINS (13436) , Matrícula n.º 148.647-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 226879 DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0123085-08.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor YDRISS AUGUSTO GOMES PEIXOTO , à graduação de 3.º Sargento PM, a partir da data prevista no artigo 13, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, imediatamente seguinte ao ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 00939/2025, no sentido de promover o Autor à mencionada graduação, a contar de 31 de dezembro de 2024, encaminhada por meio do Ofício n.º 02341/2025-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008993/2025-45, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM YDRISS AUGUSTO GOMES PEIXOTO (22333) , Matrícula n.º 216.847-2 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO