DOEAM 30/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 30 de maio de 2025
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
o número 880001017 , para a Polícia Civil do Estado do Amazonas - PCAM . SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 30 de maio de 2025.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVA ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administra57/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 226200
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 226221
PORTARIA N.º 0161/2025/GS/SEAD RESOLUÇÃO N.º 0106/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a descaracterização da acumulação de cargos públicos com a consequente absolvição da servidora HAIARA ALFA MAIA DE OLIVEIRA , Merendeiro, Matrícula N.º 259.008-5A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da infração capitulada nos artigos 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administra59/> ção e Gestão, em exercício Protocolo 226202
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em exercício, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$8.997.448,77 (OITO MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS) ; III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de maio de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 28 de maio de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVA RESOLUÇÃO N.º 0107/2025-CRD/SEADAPROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório da Membro Relator Maria das Graças de Souza Torres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a descaracterização da acumulação de cargos públicos dos servidores RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS , Assistente Técnico, Matrícula N.º 227.547-3A, e JHEYIZ NUHNES DA COSTA , Assistente Técnico, Matrícula n.º 226.265-7A, ambos do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC , da infração capitulada nos artigos 144 e 161 X e XI da Lei n.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da Constituição Federal, sendo que aquele terá que devolver ao erário os valores recebidos indevidamente, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, prevista no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Secretária de Estado de Administra> ção e Gestão, em exercício
ANEXO I 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO13101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
| FUNCIONAL | TIPO | GRP. |
DETALHAMENT |
O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Gestão do Gerenciamento, Fornecimento e Abastecimento de Combustíveis |
||||||||
| 04.122.3229.2562 | A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 3.737.312,10 | 3390 | 0001 3.737.312,10 |
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 5.260.136,67 | 3390 | 0001 5.260.136,67 |
|
| TOTAL (R | $) | 8.997.448,77 | 8.997.448,77 | |||||
| #EGB#226228#6#229783>#EGB#226228#6#229783/> | Protocolo 226228 |
APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Torres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO do servidor CLEUTO CARDOSO DA CONCEIÇÃO , Técnico de Enfermagem, Matrícula Funcional N.º 161.801-6B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde - SES - AM , porquanto faltou ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos sem justificar, caracterizado o Abandono de Cargo ao fundamento dos artigo 156, III, c/c 149 II e 161 II § 1º, todos da Lei N.º 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 226204
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 068/2024-SEADPROCESSO N ° 01.01.013101.001640 / 2024 - 89 - SIGED . ESPÉCIE : AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA : 04/06/2024. PARTES : Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Polícia Civil do Estado do Amazonas - PCAM . OBJETO : Afetação de uso do imóvel com a localização sito Estrada do Aeroporto, s/n.º, Bairro São Francisco, no município de Tefé/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC EDITALA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA , na forma da Lei n.º 1.778/1987 - Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas, o servidor CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA , Professor C4 ED.LPL-IV, matrícula n.º 181.827-9A, do quadro efetivo da Secretaria de Educação e Desporto Escolar -SEDUC/AM, para comparecer à Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, CEPAN, bloco H, a fim de tomar ciência dos autos e apresentar sua manifestação de defesa, nos termos do Art. 183, § 2.º, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 105 / 2024 / CRDM / SEDUC , sob pena de prosseguimento do processo à revelia, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 30 de maio de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARAPresidente - CRDM/SEDUC<#E.G.B#225693#6#229250/>
Protocolo 225693 EDITALA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA , na forma da Lei n.º 1.778/1987 - Estatuto do Magistério Público do Estado do Amazonas, o servidor SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA MOTTA , Professor C4 ED.LPL-IV, matrícula n.º 182.133-4A, do quadro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO